TRF1 - 1003188-90.2022.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1003188-90.2022.4.01.3704 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA N° 1/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à contestação retro.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado digitalmente] Servidor(a) -
27/03/2023 16:18
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2023 00:53
Decorrido prazo de FELIX MORAES DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:54
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO: 1003188-90.2022.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIX MORAES DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que o autor incluiu na demanda Juracy Borges Ferreira Filho, tesoureiro da instituição de ensino que alega não possuir credenciamento no MEC.
Todavia, não consta mandado de citação do réu, apenas da faculdade demandada.
Colho ainda que o autor requereu a citação de Juracy Borges Ferreira Filho e sua esposa, a Sr.
Lúcia Maria Barbosa Borges, que não é ré na presente ação.
Porém, a esposa do réu não é parte na demanda, nem foi requerida sua inclusão no pólo passivo.
Em relação à certidão do oficial de justiça (Id 1299686756), não houve manifestação expressa do autor no sentido de postular sucessão processual, indicar outro endereço ou mesmo requerer desistência do pedido em face da informação de inatividade empresarial da pessoa jurídica demandada.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para: a) determinar a expedição de mandado de citação do réu no endereço indicado pelo autor na petição de Id 1366542788 (Rua Emídio Gabriel, nº 620, Centro, Floriano-PI, próximo à Praça Tiradentes); b) indeferir o pedido de citação de Lúcia Maria Barbosa Borges nos autos; c) ordenar a intimação do autor para que se manifeste precisamente sobre o teor da certidão de Id 1299686756, que informa a impossibilidade de citação da empresa ré e o falecimento de sua representante legal, requerendo o que entender devido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Citados os réus e apresentadas respostas, vista ao autor para apresentação de réplica.
Intimar.
Cumprir.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] JUIZ FEDERAL -
15/03/2023 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2023 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2023 10:09
Outras Decisões
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20/10/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 11:42
Juntada de contestação
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01/09/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 10:49
Juntada de diligência
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24/08/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 12:31
Conclusos para decisão
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08/07/2022 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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01/07/2022 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2022 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2022 12:11
Juntada de Certidão de Redistribuição
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30/06/2022 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/06/2022 11:07
Juntada de substabelecimento
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30/06/2022 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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