TRF1 - 1000606-51.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000606-51.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O ato judicial anterior não foi cumprido integralmente.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Cumpra-se a deliberação anterior integralmente. 03.
Palmas, 7 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000606-51.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 10 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000606-51.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro (honorários advocatícios – R$ 13.659,07). 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença (honorários scumbenciais), por meio de RPV (ID 1550905852).
Ademais, a parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 24 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000606-51.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000606-51.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS - GO22830, TAYRONE DE FRANCA E MELO - GO21491 Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYRONE DE FRANCA E MELO - GO21491 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
22/08/2023 01:57
Decorrido prazo de TAYRONE DE FRANCA E MELO em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:29
Juntada de manifestação
-
04/08/2023 14:22
Juntada de manifestação
-
28/07/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2023 16:53
Juntada de manifestação
-
22/07/2023 02:58
Decorrido prazo de TAYRONE DE FRANCA E MELO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:23
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:16
Juntada de manifestação
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000606-51.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000606-51.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS - GO22830, TAYRONE DE FRANCA E MELO - GO21491 Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYRONE DE FRANCA E MELO - GO21491 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido: a) conhecer dos embargos de declaração; b) rejeitar os embargos de declaração; c) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; d) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 10 salários mínimos, por litigância de má-fé; -
18/07/2023 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2023 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2023 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:09
Juntada de manifestação
-
04/07/2023 01:57
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:08
Decorrido prazo de CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:08
Decorrido prazo de TAYRONE DE FRANCA E MELO em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 01:08
Decorrido prazo de TAYRONE DE FRANCA E MELO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:06
Juntada de embargos de declaração
-
13/06/2023 03:08
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000606-51.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000606-51.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS - GO22830, TAYRONE DE FRANCA E MELO - GO21491 Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYRONE DE FRANCA E MELO - GO21491 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: 01.
Não conheço do pedido de desistência da execução quanto ao "crédito principal" pela simples razão de que a sentença não contém provimento condenatório ao pagamento de "crédito principal", tendo sido expressa (item 21) no sentido de que o direito declarado deverá ser objeto de delimitação na seara administrativa.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento já formalizada; d) fazer conclusão dos autos. -
09/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2023 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/05/2023 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2023 01:09
Decorrido prazo de TAYRONE DE FRANCA E MELO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:04
Juntada de manifestação
-
02/05/2023 07:42
Juntada de manifestação
-
26/04/2023 01:02
Decorrido prazo de TAYRONE DE FRANCA E MELO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:02
Decorrido prazo de CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:40
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
25/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de TAYRONE DE FRANCA E MELO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000606-51.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A requisição de pagamento foi autuada perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O processo aguarda o pagamento do valor requisitado.
Não há qualquer providência a ser adotada por este juízo, razão pela o processo deve ser suspenso, nos termos do artigo 313, VI, do CPC.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) cadastrar a suspensão do processo até o dia 10/06/2023; (c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (d) por fim, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 20 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/04/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
20/04/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
19/04/2023 16:26
Juntada de manifestação
-
19/04/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:56
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2023 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2023 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:13
Juntada de manifestação
-
02/04/2023 21:00
Juntada de manifestação
-
28/03/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:45
Juntada de manifestação
-
28/03/2023 15:51
Juntada de manifestação
-
28/03/2023 15:04
Juntada de manifestação
-
28/03/2023 02:42
Decorrido prazo de CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:27
Decorrido prazo de TAYRONE DE FRANCA E MELO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:05
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:08
Decorrido prazo de CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:08
Decorrido prazo de TAYRONE DE FRANCA E MELO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000606-51.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento em 60 dias.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora; b) determinar a requisição dos valores, conforme postulado pela parte demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 06.
Palmas, 21 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/03/2023 21:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2023 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2023 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:55
Juntada de manifestação
-
18/03/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 16:45
Decorrido prazo de CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:45
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000606-51.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000606-51.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, TAYRONE DE FRANCA E MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS - GO22830, TAYRONE DE FRANCA E MELO - GO21491 Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYRONE DE FRANCA E MELO - GO21491 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: (a) alterar a autuação para que figure o seguinte: a1) classe: cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; a2) integrantes da relação processual: demandante: TAYRONE DE FRANÇA E MELO; demandada: UNIÃO; a3) valor da causa: modificar para o mesmo valor requerido no pedido de cumprimento de sentença; (b) intimar a entidade pública para, no prazo de 30 dias, caso queira, impugnar o pedido de cumprimento da sentença. (c) aguardar o prazo para impugnação em contagem automática; (d) certificar se a entidade pública apresentou impugnação; (e) após o decurso do prazo para impugnação, fazer conclusão dos autos. -
16/03/2023 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2023 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2023 08:36
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 01:35
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 20:53
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/03/2023 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2023 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2023 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:48
Juntada de informação de prevenção
-
29/06/2018 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
29/06/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2018 01:49
Decorrido prazo de CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 23/05/2018 23:59:59.
-
13/05/2018 00:51
Decorrido prazo de CENTRO NORTE DE COMUNICACAO LTDA em 30/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2018 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 09:50
Juntada de apelação
-
04/04/2018 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/04/2018 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2018 15:27
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 09:23
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2018 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 18:57
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 09:49
Juntada de réplica
-
23/11/2017 18:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/11/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2017 17:56
Restituídos os autos à Secretaria
-
22/11/2017 17:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 16:01
Juntada de resposta
-
25/09/2017 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2017 16:46
Juntada de Informação.
-
25/09/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2017 19:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2017 00:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2017 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2017 23:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2017 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2017 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2017 19:48
Outras Decisões
-
18/08/2017 11:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 18:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO
-
17/08/2017 18:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/08/2017 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2017 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000470-95.2023.4.01.3507
Deoclecio Silva Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lorrane Ibraim Terra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2023 14:38
Processo nº 1000316-59.2018.4.01.3505
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Gilberto Ferreira Silva
Advogado: Priscila Leite Alves Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2018 16:05
Processo nº 1000477-87.2023.4.01.3507
Gleidiston de Oliveira Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lorrane Ibraim Terra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2023 09:57
Processo nº 0000106-93.2016.4.01.3505
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Cafe Ouro Forte Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Joanilson de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2016 16:27
Processo nº 1000606-51.2017.4.01.4300
Uniao Federal
Centro Norte de Comunicacao LTDA
Advogado: Tayrone de Franca e Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2018 15:27