TRF1 - 1004177-51.2021.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1004177-51.2021.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, IVANIL OLIVEIRA ALMEIDA, SIMARA ROSA DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por EVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros em face de UNIÃO FEDERAL.
Expedidas as competentes RPVs, os valores foram levantados pelos exequentes, conforme comprovantes anexados no id. 1832019668. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A exequente noticiou o pagamento do débito exequendo, pleiteando a extinção do processo, atestando que a dívida foi satisfeita, nos termos em que determina o art. 924, II, do Novo CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; As custas processuais deveriam ficar às expensas do executado, porquanto deu causa à presente execução, todavia, não me afigura razoável mover o mecanismo estatal para receber os respectivos valores, porque irrisórios. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, CPC, fazendo-o por sentença, para que surta os efeitos legais (artigo 925 do Novo CPC).
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
P.R.I.
CÁCERES/MT, data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIOR Juiz Federal -
25/04/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/04/2023 14:26
Expedição de Documento RPV.
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14/04/2023 02:16
Decorrido prazo de EVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:42
Decorrido prazo de IVANIL OLIVEIRA ALMEIDA em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:25
Decorrido prazo de SIMARA ROSA DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1004177-51.2021.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCINEIA RODRIGUES DE SOUZA BAZAN - MT16339/O e ANTONIO CARLOS CARVALHO FARIA - MT18744/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Em virtude de divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo para emissão de parecer.
O parecer da Contadoria do Juízo consta no ID. 1393300763, com a apresentação dos cálculos judiciais no ID. 1393300761.
Intimadas as partes para manifestação, a UNIÃO reiterou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e as exequentes deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Vieram conclusos para homologação.
Decido.
O parecer da Contadoria do Juízo (id. 1393300763 - Cálculos judiciais) apontou inconsistências nos cálculos apresentados pelas partes, tais como erros nas pontuações da GDATA e GDPGTAS, bem como erro no enquadramento do servidor (não utilização da Classe Especial), como também não observância da aplicação da Selic na taxa de juros entre a citação e o período de 30/06/2009, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Dessa forma, adoto a fundamentação do parecer da Contadoria do Juízo para homologação dos cálculos judiciais apresentados no ID. 1393300761.
Pelo exposto: 1.
Homologo os cálculos judiciais de id. 1393300761 e liquido o julgado em R$ 57.391,34, atualizado até fevereiro/2022. 2.
Defiro o destaque dos honorários contratuais advocatícios, fixados em 30% (trinta por cento) do montante devido à parte autora, conforme contrato de honorários acostados à inicial. 3.
Considerando o desaparecimento da exequente SIMARA ROSA DE ALMEIDA, o valor correspondente à quota-parte de cada exequente é de R$ 17.217,40, devendo ser reservada a quota-parte de SIMARA, expedindo-se RPV apenas em face das exequentes devidamente habilitadas (EVANIA e IVANIL). 4.
Expeça-se RPV em favor da parte autora e de sua patrona, destinando o valor de R$ 10.330,44 (30% - trinta por cento), a título de honorários advocatícios destacados em favor de L.
R.
DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica, portadora do CNPJ: 30.965.730.0001-98, representada pela Advogada LUCINÉIA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/MT 16339 e o valor de R$ 17.217,40 em favor de cada exequente, atualizado até fevereiro/2022. 5.
Expeça-se RPV em favor da advogada para pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 5.739,13, atualizado até fevereiro/2022, em favor de L.
R.
DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica, portadora do CNPJ: 30.965.730.0001-98, representada pela Advogada LUCINÉIA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/MT 16339. 6.
Intimem-se as partes exequentes para ciência de que os honorários advocatícios referentes ao contrato firmado com sua patrona foram devidamente quitados.
Para tanto, expeçam-se os atos necessários, acaso inexitosa a tentativa de contato telefônico. 7.
Comprovado o levantamento dos valores, à conclusão para sentença de extinção. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cáceres – MT, data de assinatura. (assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
09/03/2023 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2023 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2023 16:43
Outras Decisões
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11/01/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 02:19
Decorrido prazo de IVANIL OLIVEIRA ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:17
Decorrido prazo de EVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
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21/11/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
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11/11/2022 15:19
Juntada de Cálculos judiciais
-
27/09/2022 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2022 15:15
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
23/09/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
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13/09/2022 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
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13/09/2022 12:39
Juntada de Cálculos judiciais
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26/08/2022 18:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2022 18:09
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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23/08/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 15:43
Outras Decisões
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24/06/2022 11:13
Juntada de manifestação
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14/06/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 17:27
Decorrido prazo de AGOSTINHO BISPO DE ALMEIDA em 10/06/2022 23:59.
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09/05/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2022 10:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/02/2022 02:26
Decorrido prazo de AGOSTINHO BISPO DE ALMEIDA em 24/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 21:15
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 21:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 09:53
Outras Decisões
-
13/12/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
-
10/12/2021 17:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/12/2021 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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