TRF1 - 1000108-22.2020.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:57
Juntada de manifestação
-
14/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:40
Juntada de manifestação
-
03/04/2023 11:44
Juntada de manifestação
-
27/03/2023 10:43
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2023 02:10
Decorrido prazo de METALPLAC METALURGICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de OUTROS em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 15:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/03/2023 01:27
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 00:00
Intimação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO nº 008/2022-SEAPA PROCESSO: 1000108-22.2020.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: METALPLAC METALURGICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 03 de abril de 2023 às 11h. 2º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 03 de abril de 2023 às 13h.
LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br.
O Excelentíssimo Senhor MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no(s) dia(s), horário(s) e local acima citados e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCEG sob n°. 069/2019, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s), a saber: (A) Uma prensa fricção capac. 80t Ricetti, Nº. do patrimônio 0379, encontrando-se desgastada pelo tempo de uso, avaliada em R$28.000,00; (B) Um tanque de água 900 x 950 x 3620mm, Nº. do patrimônio 0890, encontrando-se desgastado pelo tempo de uso, avaliado em R$3.500,00; (C) Um tanque de ácido muriático 880 x 830 x 4160mm fibra v, Nº. do patrimônio 0891, encontrando-se desgastado pelo tempo de uso, avaliado em R$7.500,00; (D) Um tanque de ácido muriático 850 x 830 x 6500mm fibra v, Nº. do patrimônio 0892, encontrando-se desgastado pelo tempo de uso, avaliado em R$10.900,00; (E) Um depósito de ácido muriático 1720 x 2400mm PVC 5.000L, Nº. do patrimônio 0893, encontrando-se desgastado pelo tempo de uso, avaliado em R$12.200,00.
Total da Avaliação: R$62.100,00.
Depositário/Vistoria: Altair Gomes, na Rua SP 09 nº. 100, Quadra 03, Lote nº. 02, Setor Perim, em Goiânia/GO.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações pelo telefone 0800 800 0086 - Goiânia/GO.
Home Page: www.hammer.lel.br E-mail: [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, (data e assinatura digital no rodapé).
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara da SJGO -
14/03/2023 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2023 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2023 13:51
Juntada de manifestação
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09/02/2023 14:34
Juntada de manifestação
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08/02/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 13:20
Expedição de Edital.
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18/11/2022 11:06
Juntada de manifestação
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17/11/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 14:50
Outras Decisões
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26/09/2022 09:34
Conclusos para decisão
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25/09/2022 17:15
Processo Desarquivado
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23/09/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 00:19
Arquivado Provisoramente
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08/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/08/2021 08:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/08/2021 23:59.
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22/07/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 20:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:49
Conclusos para decisão
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28/04/2021 04:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/04/2021 23:59.
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22/03/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 19:04
Conclusos para despacho
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27/01/2021 14:47
Juntada de manifestação
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18/12/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 08:11
Decorrido prazo de METALPLAC METALURGICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/12/2020 23:59.
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08/12/2020 15:52
Mandado devolvido cumprido
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08/12/2020 15:52
Juntada de diligência
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14/09/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/06/2020 09:08
Expedição de Mandado.
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08/06/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 11:59
Conclusos para despacho
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04/06/2020 19:37
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 16:13
Mandado devolvido sem cumprimento
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26/05/2020 16:13
Juntada de diligência
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19/05/2020 14:57
Juntada de renúncia de mandato
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13/05/2020 18:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 16:36
Juntada de procuração/habilitação
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20/04/2020 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/04/2020 18:49
Expedição de Mandado.
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06/04/2020 18:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2020 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2020 14:53
Conclusos para decisão
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12/03/2020 14:52
Restituídos os autos à Secretaria
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12/03/2020 14:52
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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12/03/2020 00:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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12/03/2020 00:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/01/2020 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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