TRF1 - 1010716-38.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010716-38.2022.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: A.
I.
GANOZA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS PEREIRA DA SILVA - AM11150 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar a inexistência de vínculo jurídico da impetrante com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas, desobrigando o registro neste órgão; ii) declarar a nulidade e extinção do Auto de Infração n. 81/2022, com a consequente inexigibilidade dos valores cobrados. -
14/11/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 05:53
Decorrido prazo de A. I. GANOZA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/07/2022 23:59.
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23/06/2022 02:11
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 12:29
Juntada de manifestação
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14/06/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 18:55
Juntada de diligência
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08/06/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 16:36
Juntada de diligência
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01/06/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 16:49
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 14:31
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
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26/05/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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26/05/2022 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2022 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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