TRF1 - 1002413-96.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002413-96.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende da realização do seguinte leilão: BEM A SER LEILOADO: imóvel 1 (uma) vaga de garagem – matrícula n. º 74.772 (RI de Cuiabá/MT) – avaliada em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); DATA DO LEILÃO: 1º LEILÃO: 06/11/2023 às 14:00:00 2º LEILÃO: 24/11/2023 às 14:00:00 3º LEILÃO: 27/11/2023 às 14:00:00 4º LEILÃO: 15/12/2023 às 14:00:00 02.
O processo deve ser suspenso, uma vez que inexistente qualquer outra providência a ser adotada antes da realização da prova (CPC, artigo 313, VIII).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes; b) suspender a tramitação do processo até a data para entrega do auto de leilão; c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão como sendo o dia 18/12/2023. 05.
Palmas, 13 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002413-96.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO O magistrado signatário do presente edital torna público que será realizado leilão judicial eletrônico com observância das seguintes regras: 01.
LEILOEIRO: o leilão será realizado sob a responsabilidade do seguinte leiloeiro: DANYLLO DE OLIVERIA MAIA, habilitado na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017. 02.
PERÍODOS DO LEILÃO: o leilão será realizado nos seguintes períodos: PRIMEIRO LEILÃO: entre o dia 6 de novembro de 2023 a 24 de novembro de 2023, das 14h00min às 17h00min, podendo ser arrematado o bem por valor não inferior ao da avaliação; SEGUNDO LEILÃO: entre o dia 27 de novembro de 2023 a 15 de dezembro de 2023, das 14h00min às 17h00min, quando o bem poderá ser adquirido por valor não inferior a 50% da avaliação; 03.
FORMA DO LEILÃO: o leilão será eletrônico por meio do seguinte endereço eletrônico na rede mundial de computadores: www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/ e/ou www.publicjud.com.br (DANYLLO MAIA); 04.
DESCRIÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: IMÓVEL: 1 vaga de garagem 49/49A, localizada no subsolo do edifício Solar Rivera, situado na Av.
Bosque da Saúde, n. 250, esquina com a Rua da Cereja, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, confronta-se na frente com a circulação de veículos; lateral direita com a vaga de garagem n. 50/50A; fundos com o depósito D-26; lateral esquerda com a vaga de garagem n. 48/48A, com área total de 28,8825m2, sendo 25.0000m2 de área real privativa e e – matrícula n. º 74.772 (RI de Cuiabá/MT); 05.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); 06.
GRAVAMES E CONSTRIÇÕES: Pendem sobre o bem o(s) seguinte(s) gravame(s): AV-03-74.772 - Conforme Oficio Circular n. 177/2000-CGJ/DJA (Id-103836), expedido pela Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, aos 24/07/2006, recebido em 28/07/2006, assinado pelo Exmº Sr.
Dr.
Munir Feguri - Corregedor Geral da Justiça, o qual encaminhou o Oficio nº 677/06-SECRI, datado de 30/04/2006 sentença datada de 04/10/2007, tendo como Autor: MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL e Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e outros, fica averbada a indisponibilidade no imóvel objeto desta matricula; AV-13-74.772 - Conforme Oficio 334/2008, expedido pela Justiça Federal - 8ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo/SP - 2ª Vara Federal de Bauru/SP, aos 19/12/2008, recebido em 29/12/2008, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Diogo Ricardo Góes Oliveira - MM° Juiz Federal Substituto, extraído dos autos da Ação Civil par Ato de Improbidade Administrativo - Processo Judicial n° 2008.61.08.009649-9, acompanhado da respeitável decisão datada de 17/12/2008, tendo como Autor: UNIÃO FEDERAL e Réus LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e outros, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula; AV-14-74.772 - Conforme Oficio n° 3213073, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - 3ª Vara Cível de Curitiba, aos 17/12/2008, recebido em 30/12/2008, por ordem dia Exm° Sr.
Dr.
Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho - MM.
Juiz Federal Substituto, assinado pela Srª Márcia Maria Ditzel Goulart - Diretora de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.
Processo n 2008.70.00.027524-5/FR, acompanhado da respeitável decisão datada de 17/12/2008. tendo como Autor: UNIA0 FEDERAL e Requerido: LUIZ, ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi comunicado a decretação da indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, requisitando que se abstenha de proceder quaisquer registros de transferência de bens em nome do requerido partir de 17/12/2008, até posterior ordem do Juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba/Pr; AV-15-74.772 - Conforme Oficio n°. 3237153, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - VF Ambiental de Curitiba/Pr, aos 1.5/01/2009, recebido em 22/01/2009, por ordem da Exmª Srª Drª Pepita Durski Tramcntini Mazini - MMª Juíza Federal Substituta, assinado pelo Sr.
Gelson Pacheco - Diretor de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2008.70.00.028412-0/PR, acompanhado da respeitável decisão datada de 12/01/2009, tendo como Autor - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi comunicado a esta oficial a decretação da indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, bem como foi solicitando as providências necessárias no sentido de se abster de proceder quaisquer registro de transferência de bens em nome do requerido a partir de-15/01/2009, até posterior ordem do juizo da VF Ambiental de Curitiba/Pr; AV-16-74.772 - Conforme Oficio n° 3236392, expedido pela .Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná VF Ambiental de Curitiba, aos 1510112009, recebido em 23/01/2009, por ordem da Exmª Srª Drª Pepita Durski Tramontini Mazini - MMª Juíza Federal Substituta, assinado pelo Sr.
Gelson Pacheco - Diretor de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2008.70.00.026464-8/PR, acompanhada da respeitável decisão datada de 09/01/2009, tendo como Autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi comunicado a esta oficial a decretação da indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, bem como foi solicitando as providências necessárias no sentido de se abster de proceder quaisquer registro de transferência de bens em nome do requerido a partir de-15/01/2009, até posterior ordem do Juízo da VF Ambiental de Curitiba/Pr; AV-17-74.772 - Conforme Oficio n° 3255456, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - 2 VF de Ponta Grossa/Pr, aos 23/01/2009, recebido em 02/0212009, por ordem da Exmª Srª Drª Marta Ribeiro Pacheco MMª Juíza Federal Substituta, assinado pelo Sr.
Osmar Carlos Bonfinger - Diretor de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo 2008.70.09.003076-0/PR, acompanhado do respeitável despacho/decisão datada de 15/01/2009, tendo com a Autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula; AV-18-74.772 - Conforme Oficio n° 3254407, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - 2ª VF de Ponta Grossa/Pr, aos 23/01/2009, recebido em 03/02/2009, par ardem da Exmª Srª Drª Marta Ribeiro Pacheco - MMª Juíza Federal Substituta, assinado pelo Sr.
Osmar Carlos Bonfinger - Diretor de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativo - Processo n° 2008.70.09.003187-9/PR, acompanhado da respeitável decisão datada de 21/01/2009, tendo como Autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula; AV-19-74.772 - Conforme Oficio n° 3280612, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - 5ª VF de Curitiba/Pr, aos 02/02/2009, recebido em 10/02/2009, assinado pela Exmª Srª Drª Sayonara Gonçalves da Silva Mattos - MMª Juíza Federal Substituta, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2008.70 00.026466-1/PR, tendo coma Autora: UNIÃO e Réus LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, requisitando que se abstenha de proceder qualquer registro de transferência de bens em nome do réu a partir de 02/02/2009, até posterior ordem do Juízo da 5ª VF de Curitiba/Pr; AV-2O-74.772 - Conforme Oficio SECVA-DIR n°. 121/2009, expedido pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Jequié/BA, aos 21/01/2009, recebido em 05102/2009, por ordem do Exm° Sr.
Dr.
Carlos Eduardo Castro Martins - MM Juiz Federal, assinado pela Srª Marcia Regina Lins Magalhães - Diretora de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2008.33.08.001099-8; acompanhado da respeitável decisão datada de 12/12/2008, em que UNIÃO FEDERAL move contra LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi deferido o pedido de indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula e solicitado que bloqueie a transferência de todos os bens que estejam em nome de Luiz Antonio Trevisan Vedoin, adquiridos a partir de 29/12/2003. respeitando o limite de R$ 48.389,66 (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) até final julgamento do pleito; AV.21-74.772 - Conforme Oficio n° 3275661, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - 1ª VF e JEF Criminal de Ponta Grossa/Pr, aos 30/01/2009, recebido em 05/02/2009, assinado Pelo Exmº Sr.
Dr.
Antonio Cesar Bochenek - MMº Juiz Federal, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n°. 2009.70.09.000174-0/PR, tendo como Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi comunicado a esta oficial a indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, bem como foi requisitando que se abstenha de proceder quaisquer registros de transferência de bens imóveis em nome do réu a partir de 30/01/2009, até ordem posterior do Juízo da 1ª VF e JEF Criminal de Ponta Grossa/Pr; AV-22-74.772 - Conforme ofício n° 3292184 (via fax), expedida pela Justiça Federal Seção Judiciária do Paraná - 5ª VF de Curitiba/PR aos 06/02/2009, recebido em 10/02/2009, assinado pelo, Exmº Sr.
Dr.
Vicente de Paula Ataíde Junior - MM° Juiz Federal Substituto, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2009.70.00.001171-4/PR, tendo como Autora: UNIÃO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, requisitando que se abstenha de proceder qualquer registro de transferência de bens em nome do réu a partir de 06/02/2009, até posterior ordem do Juízo da 5ª VF de Curitiba/Pr; AV-23-74.772 - Conforme Oficio n°. 22/209, expedida pela Justiça Federal - 4ª Vara Federal de Santos/SP, aos 14/01/2009, recebido em 11/02/2009, assinado.
Pelo Sr.
Dr.
Décio Gabriel Gimenez - MM° Juiz Federal Substituto, extraído dos autos do Processo no 2068.61.04.012164, requerido pela UNIÃO FEDERAL e MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL em face de LUIZ ANTONIO TREV.ISAN VENDOIN e outros, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; AV-24-74.772 - Conforme Oficio n° 0188/2009, expedido pela Justiça Federal - 3ª Vara Federal de Rondônia/RO, aos 06/02/2009, recebido em 13/02/2009, por ordem do Exm° Sr.
Dr.
Flavio da Silva Andrade, MM° Juiz Federal Substituto, assinado pelo Sr.
Roberto Ribeiro Camelo - Diretor de Secretaria da 3ª Vara, extraído dos autos do Processo n° 2008.41.00.007930-6, Classe n° 7300 - Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, acompanhado da respeitável decisão datada de 04/02/2009, requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi decretara a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula até o montante de R$ 168.738,89 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos); AV-25-74.772 - Conforme Oficio SEPOD/1Vara/n°.0107, expedido pela Justiça Federal - 1ª Vara Federal de Rondônia/RO, aos 03/02/2009, recebido em 17/02/2009, por ordem do Exm° Sr.
Dr.
Flavio da Silva Andrade - MM° Juiz Federal Substituto, assinado pela Sra.
Ana Helena V.
Camurça Coutinho -.Diretora de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de improbidade Administrativa n°. 2008.41.00.007948-8 - Classe 7300, acompanhado da respeitável decisão datada de 02/02/2009, tendo como requerente: UNIÃO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 31.267,60 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos); AV-26-74.772 - Conforme Ofício 3311546, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciaria do Paraná - 2ª VF de Ponta Grossa/Pr, aos 11/02/2009, recebido em 18/02/2009, por ordem do Exm° Sr.
Dr.
Antonio Cesar Bochenek - MM° Juiz Federal, assinado pelo Sr.
Osmar Carlos Bonfinger - Diretor de Secretaria, extraída dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n°. 2009.70.09.000370-0/PR, acompanhado da respeitável decisão datada de 10/02/2009, tendo como Autor: UNIÃO ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 20.554,47 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos); AV-27-74.772 - Conforme Oficio n° 3316253, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - 2ª VF de Umuarama/Pr, aos 12/02/2009, recebido em 20/02/2009, assinado pela Exmª Srª DraªAline Lazzaron Tedesco - MMª Juiza Federal Substituta, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2009.70.04.000163-0 PR, acompanhado da respeitável decisão datada de 12/02/2009, tendo como Autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi comunicado a esta oficial a decretação da indisponibilidade do imóvel abjeto desta matricula, até o valor de R$ 91.253,44, requisitando que se abstenha de proceder quaisquer registros de transferência de bens em nome do réu a partir de 12/02/2009, até posterior ordem do Juízo da 2ª VF de Umuarama/Pr; AV-28-74,772 - Conforme Oficio n° 026/2009/SEAPA, expedido pela Justiça Federal - Vara única da Subseção Judiciaria de Paulo Afonso - Bahia, aos 10/02/2009, recebido em 26/02/2009, assinado pelo Exm° Dr.
Fabio Ramiro - MM° Juiz Federal, extraído dos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens - Processo n°. 2008.33.08.000734-0, acompanhado da respeitável decisão datada de 29/01/2009, proposta pela UNIÃO em face de: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 142.561,46 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos); AV-29-74.772 - Conforme Oficio nº 032/20091SEAPA, expedido pela Justiça Federal Vara única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso - Bahia, aos 16/02/2009, recebido em 26/02/2009, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Fabio Ramiro – MM° Juiz Federal, extraído dos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens - Processo n° 2008.35.06.000708-0, acompanhado da respeitável decisão datada de 29/01/2009, proposta pela UNIAO em face LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 189.455,85 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos); AV-30-74.772 - Conforme: Oficio n° 041/2009/SEAPA, expedido pela Justiça Federal - Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso - Bahia, aos 10/02/2009, recebido em 26/02/2009, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Fabio Ramiro - MM.
Juiz Federal, extraído dos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens - Processo n°. 2008.33.06;000733-7, acompanhado da respeitável decisão datada de. 29/01/2009, proposta pela UNIÃO em face de ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 178.167,95 (cento e setenta oito mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos); AV-31-74.772 - Conforme OFICIO n° 98/2009 - SEPOD, expedido pela Justiça Federal - Terceira Vara Federal de Mato Grosso aos 25/10/2009, recebido em 02/03/2009, assinado pelo Exmº Sr.
Dr.
Cesar Augusto Beársi - MMº Juiz Federal da 3ª Vara Federal/MT, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n° 2009.36.00,002441-5 - Classe 7300, acompanhado da respeitável decisão datada de 2O/02/2009, tendo como Autor UNIÃO FEDERAL e RÉUS LUIZ ANTONIO TREVISAN VENDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); AV-32-74.772 - Conforme ofício/SEPOD n° 0248, expedido pela Justiça Federal de 1ª Instância - 2ª Vara Federal aos 20/02/2009, recebido em 03/03/2009, assinado pela Srª Drª Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende - MMª Juíza Federal da 2ª Vara, extraído dos autos da Ação Civil Pública n°.2008.4.100.007949-1, foi determinado a esta oficial que adote as providências administrativas necessárias, a fim de que incida o gravame de indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade do investigado Sr.
Luiz Antonio Trevisan Vendoin; AV-33-74.772 - Conforme Oficio n° 3340839, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - 8ª Vara Federal Cível de Curitiba/Pr, aos 20/02/2009, recebido em 09/03/2009, por ordem da Exmª Srª Drª Danielle Perini Artifon - MMª Juíza Federal Substituta, assinado pelo Sr.
Jose Penia - Diretor de Secretaria, extraido dos autos de Ação Civil Pública de lmprobidade Administrativa - Processo n 2908.1003027.677-8/PR, acompanhado da respeitável decisão datada de 18/02/2009, tendo como autoria UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réu LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi comunicado a esta oficial a decretação da indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, requisitando que abstenha de proceder qualquer registro de transferência de bens imóveis em nome do réu a partir de 18/02/2009, até posterior ordem do Juízo da 8ª Vara Federal de Curitiba/Pr; AV-34-74.772 - Conforme o Oficio/SEPOD/1ªVARA/N° 0224, expedido pela Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Rondônia - 1ª vara Federal, aos 25/02/2009, recebida em 10/03/2009, por ordem da Exmª Srª Drª Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende - MMª Juiza Federal, assinado pela Srª Ana Helena V.
Camurça Coutinho - Diretora de Secretaria da 1ª Vara, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa Processo n° 2009.41.00.000896-0 - Classe 7300, acompanhado da respeitável decisão datada de 20/10/2009, tendo como Requerente: UNIÃO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, limitando a medida ao montante de R$ 17.039,15 (dezessete mil, trinta e nove reais e quinze centavos); AV-35-74.772 - Conforme Oficio/SEPOD/1ªVARA/Nº 0232, expedido pela Justiça Federal do Estado de Rondônia - 1ª Vara Federal aos 25/10/2009, recebido em 10/03/2009, por ordem da Exmª Srª Drª Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende – MM Juíza Federal, assinado pela, Srª Ana Helena V.
Camurça Coutinho - Diretora de Secretaria da 1ª Vara, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2009.41.00.000893-9, acompanhado da respeitável decisão datada de 24/02/2009, tendo como Requerente: UNIÃO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, limitando a medida ao montante de R$ 31.067,41 (trinta e um mil, sessenta e sete reais e quarenta e um centavos); AV-36-74.772 - Conforme Oficio/SEPOD/1ªVARA n° 0244, expedido pela Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Rondônia - 1ª Vara Federal, aos 25/02/2009, recebido em 10/03/2009, por ordem da Exmª Srª Drª Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende - MMª Juíza Federal, assinado pela Srª Ana Helena Camurça Coutinho - Diretora de Secretaria da 1ª Vara, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa Processo n° 2009.41.00.000894-2, acompanhado da respeitável decisão datada de 20/02/2009, tendo como Requerente: UNIÃO FEDERAL e Requerido LUIZ ANTONIO TREVISAN VENTOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, limitando a medida ao montante de R$ 52.154,32 (cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos); AV-37-74.772 - Conforme Oficio 3357679, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná – 2ª VF Ponta Grossa/Pr, aos 03/03/2009, recebido em 11/03/2009, por ordem do Exmº Sr.
Dr.
Antonio César Bochenek - MM Juiz Federal, assinado pelo Sr.
Venicio Toscan - Diretor de Secretaria Substituto, extraído dos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa Processo n° 2009.70.09.000477-7/PR acompanhado da decisão datada de 27/02/2009, tendo coma Autor UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi comunicado a esta oficial a decretação da indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, requisitando que abstenha de proceder quaisquer registros de transferência de bens imóveis em nome do réu a partir de 27/02/2009, até posterior ordem do Juízo da 2ª VF de Ponta Grossa/Pr; AV-38-74.772 - Conforme oficio SEPOD/1ªVARA/N 0292, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciaria do Estado de Rondônia, aos,, 05/03/2009, recebido em 16/03/2009, por ordem da Exmª Srª Drª Carmen Elizangela Dias de Resende - MMª Juíza federal, assinado pela Srª Ana Helena V.
Carmuça Coutinho - Diretora de Secretaria da 1ª Vara, extraído dos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n 2009.41.00.001069-9, acompanhado da respeitável decisão datada de 04/03/2009, tendo como Requerente UNIÃO FEDERAL e Requerido LUIZ ANTONIO TREVIZAN VENDOIN e outros, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, limitando a medida ao montante de R$ 112.458,07 (cento e doze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos); AV-39-74.772 - Conforme Oficio/SEPOD/N° 0326, expedido pela Justiça Federal de 1ª Instância - 2ª Vara Federal de Porto Velho/RO, aos 10/03/2009, recebido em 17/03/2009, assinado pela Exmª Drª Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende - MMª Juíza Federal da 2ª Vara, extraído dos autos da Ação Civil Púbica Processo n 2009,41.00.000892-5, foi determinado a esta oficial que adote as providências administrativas necessárias, a fim de que incida o gravame de indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, de propriedade do investigado Sr.
Luiz Antonio Trevisan Vedoin; AV-40-74.772 - Conforme ofício n° 123/2009 - SEPOD, expedido pela Justiça Federal - Terceira Vara Federal de Mato Grosso, aos 20/03/2009, recebido em 23/03/2009, assinado pelo Exmº Sr.
Dr.
César Augusto Bearsi, MM Juiz Federal da 3ª Vara Federal/MT, extraído dos autos da Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa n° 2009.36.00.003281-3 - Classe 7300, acompanhado da respeitável decisão datada de 19/03/2009, tendo como Autor: UNIÃO FEDERAL e Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, limitando a medida ao montante de R$ 138.650,25 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos); AV-41-74.772 - Conforme ofício n° 487/2009 - SEPOD, expedido pela Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso - Juízo Federal da Primeira Vara, aos 19/03/2009, recebido em 25/03/2009, assinado pelo Exmº Sr.
Dr.
Julier Sebastião da Silva, MM Juiz Federal, extraído dos autos do Processo n 2009.36.00.003.138-3 – Classe 7300 - Ação Civil Publica, acompanhado do termo de autuação datado de 10/03/2009, tendo como Requerente: UNIÃO FEDERAL e Requeridos: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, esta tabeliã foi intimada a proceder o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, até ulterior deliberação do juízo Federal da 1ª Vara; AV-42-74.772 - Conforme ofício Oficio n° 546/2009 - SEPOD, expedido pela Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso - Juízo Federal da Primeira Vara, aos 24/03/2009, recebido em 26/03/2009, assinado pelo Exmº Sr.
Dr.
Julier Sebastião da Silva, MM Juiz Federal, extraído dos autos do Processo n 2009.36.00.003.140-7 – Classe 7300 - Ação Civil Pública, acompanhado do termo de autuação datado de 10/03/2009, tendo como Requerente: UNIÃO FEDERAL e Requeridos: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, esta tabeliã foi intimada a proceder o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, até ulterior deliberação do juízo Federal da 1ª Vara; AV-43-74.772 - Conforme ofício n° 172/2009 - SEPOD, expedido pela Justiça Federal – Terceira Vara Federal de Mato Grosso - aos 16/04/2009, recebido em 23/03/2009, assinado pela Exma.
Sra.
Dra.
Vanessa Curti Perenha Gasques - MMª Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal/MT, extraído dos autos do Processo n 2009.36.00.003279-0 - Classe 7300 - Ação Civil Pública, acompanhado da respeitável decisão, tendo como Autor: UNIÃO FEDERAL e Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 27.037,36 (vinte e sete mil, trinta e sete reais e trinta e seis centavos; AV-44-74.772 - Conforme ofício Oficio n° 187/2009 - SEPOD, expedido pela Justiça Federal - Terceira Vara Federal de Mato Grosso - aos 24/04/2009, recebido em 29/04/2009, assinado pelo Exmª Srª Drª Vanessa Curti Perenha Gasques - MM Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal/MT, extraído dos autos doa Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n 2009.36.00.005233-9 - Classe 7300 - Ação Civil Publica, acompanhado da respeitável decisão datada de 22/04/2009, tendo como Autor: UNIÃO FEDERAL e Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais); AV-45-74.772 - Conforme ofício n° 195/2009 - SEPOD, expedido pela Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso - Juízo Federal da Terceira Vara, aos 24/04/2009, recebido em 29/04/2009, assinado pelo Dr.
César Augusto Bearsi, MM Juiz Federal da 3ª Vara Federal/MT, extraódo dos autos da Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa n° 2009.36.00.005234-2 - Classe 7300, acompanhado da respeitável decisão datada de 22/04/2009, tendo como Autor: UNIÃO FEDERAL e Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 63.117,54 (sessenta e três mil, cento e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos); AV-46-74.772 - Conforme ofício OFD.0004.000120-8/2009, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo - 4ª Vara Federal Cível, aos 22/04/2009, recebido em 06/05/2009, por ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Alexandre Miguel – MM Juiz Federal, assinado pela Srª Cibele Dayrell Cruz Soares, Diretora de Secretaria, extraído dos autos do Processo n 2009.50.001906-5 Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa - Classe 6006/4 Vara Federal Cível/SJES, acompanhado da respeitável decisão datada de 27/02/2009, tendo como Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e UNIÃO FEDERAL e Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o limite de R$ 64.555,44 (sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); AV-47-74.772 - Conforme ofício OFD.0004.000127-0/2009, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo - 4ª Vara Federal Cível, aos 22/04/2009, recebido em 06/05/2009, por ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Viviany de Paula Arruda – MMª Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal, assinado pela Srª Cibele Dayrell Cruz Soares, Diretora de Secretaria, extraído dos autos do Processo n 2009.50.001907-7 - Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, acompanhado da respeitável decisão datada de 03/03/2009, tendo como Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e UNIÃO FEDERAL em face de: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); AV-48-74.772 - Conforme ofício 3501903, expedido pela Justiça Federal Seção Judiciária do Parará - 1ª VF de Toledo/PR, aos 28/04/2009, recebido em 06/05/2009, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Aloysio Cavalcanti Lima MM° Juiz Federal Substituto, extraído dos autos da ação Civil Publica de Improbidade Administrativa Processo n° 2009.70 16.000449-9/PR, tendo como Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi comunicado a esta oficial a decretação da indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, bem como requisitado que abstenha de proceder quaisquer registros de transferência de bens em nome do réu a partir de 28/04/2009, e até posterior ordem do Juízo da 1ª VF de Toledo/Pr; AV-49-74.772 - Conforme Oficio SEPOD N° 491/2009, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária de Mato Grosso - Juízo Federal da Primeira Vara, aos 04/05/2009, recebido em 07/05/2009, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Julier Sebastião da Silva - MM° Juiz Federal da 1ª Vara/MT, extraído dos autos do Processo n° 2009.36. 0,0.003926-8 - Classe 7300 - Ação Civil Pública Improbidade Administrativa, acompanhado da respeitável decisão datada de 13/04/2009, tendo como Requerente: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e Requeridos: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 88.888,88 (oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos); AV-50-74.772 - Conforme Oficio SECVA-DIR n° 547/2009, expedido pela, Justiça Federal - Subseção Judiciária de Jequié/BA. aos 27/0412009, recebido em 11/05/2009, por ordem do Exm° Sr.
Dr.
Carlos Eduardo Castro Martins - MM° Juiz Federal, assinado pela Srª Belª Marcia Regina Lins Magalhães - Diretora de Secretaria, extraído dos autos do Processo n° 2008.33.06.001104-7 - Classe 7300 - Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, acompanhado da respeitável decisão datada de 18/12/2008, tendo como Autor UNIÃO FEDERAL e Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, respeitando o limite de R$ 18.957,77 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos); AV-51-74.772 - Conforme Oficio n° 3549265, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná 3ª VF de Londrina, aos 15/05/2009, recebido em 02/06/2009, por ordem da Exmª Srª Drª Stella Stefano Malvezzi - MMª Juiza Federal Substituta, assinado pelo Sr.
Enio Butzke - Diretor de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública - Processo n° 2009.70.01.000021-0/PR, acompanhado da respeitável decisão datada de 09/01/2009, tendo como Autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, até o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais); AV-52-74.772 - Conforme Oficio n° 207/2009/SEPOD/DGPR, expedido pela Justiça Federal de Mato Grosso - Seção Judiciária de Cáceres-MT, aos 27/05/2009, recebido em 04/06/2009, assinado pelo Exmº Sr.
Dr.
Raphael Cazelli de Almeida Carvalho - MM° Juiz Federal Substituto, extraído dos autos de Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa - Processo n 2009.36.01.000968-0, em que a UNIÃO FEDERAL move em desfavor dos Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula; AV-53-74.772 - Conforme Oficio n° 228/2009/SEPOD/DGPR, expedido pela Justiça Federal de Mato Grosso - Seção Judiciária de Cáceres-MT, aos 27/05/2009, recebido ern 04/06/2009, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Raphael Cazelli de Almeida Carvalho - MM° Juiz Federal Substituto, extraído dos autos de Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa - Processo n° 2009.35.01.000970-4, em que a UNIÃO FEDERAL move em desfavor dos Réus: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula; AV-54-74.772 - Conforme Oficio n° 3579651, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciaria do Paraná - 2ª VF de Umuarama, aos 27/05/2009, recebido em 05/06/2009, assinado pela Exmª Srª Drª Aline Lazzarcn Tedesco - MMª Juíza Federal Substituta, extraído dos autos da Ação Civil Pública – Processo 2009.70.04.000969-0/PR, e acompanhado de respeitável decisão datada de 26/05/2009, tendo como Autor: UNIÃO – ADVOGADO GERAL DA UNIÃO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula até o valor de R$ 92.223,87 (noventa e dois mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos); AV-55-74.772 - Conforme Oficio n 3624871, expedido pele Justiça Federal - Seção Judiciaria do Paraná - 2ª VF de Ponta Grossa, aos 16/06/2009, recebido em 23/06/2009, por ordem do Exm° Sr.
Dr.
Antonio César Bocheniek - MM° Juiz Federal, assinado pelo Sr.
Osmar Carlos Bonfinger - Diretor de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n° 2009.70.09.001426-6/PR, acompanhado da respeitável decisão datada de 12/06/2009, tendo como autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula; AV-56-74.772 - Conforme Oficio n° 3723229, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - 2ª VF de Umuarama, aos 22/07/2009, recebido em 31/07/2009, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Bruno Henrique Silva Santos - MM° Juiz Federal Substituto, extraído dos autos do autos da Ação Civil Pública n° 2009.70.04.001606-1/PR, tendo como autor: UNIÃO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi comunicado a esta oficial a decretação da indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, bem como foi determinado que se abstenha de proceder quaisquer registros de transferência de bens em nome do réu a partir de 27/07/2009, até posterior ordem do Juízo da 2ª VF de Umuarama/Pr; AV-57-74.772 - Conforme Oficio n° 3799837, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - 2ª VF de Cascavel, aos 21/08/2009, recebido em 28/08/2009, por ordem da Exmª Srª Drª Vanessa de Lazzari Hoffmann - MM Juíza Federal, assinado pelo Sr.
Bernardo Adriano Konig - Diretor de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de lmprobidade Administrativa n° 2009.70.05.002612-9/PR, tendo como Autor: UNIÃO ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, fica averbada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; AV-58-74.772 - Conforme OFICIO/SECIV n° 1078/2009, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciaria de Mato Grosso - Juízo Federal da Primeira Vara, aos 17/08/2009, recebido em 01/09/2009, assinado pela Exmº Sr.
Dr.
Marcel Peres de Oliveira - MM° Juiz Federal Substituto da 1ª Vara/MT, extraído dos autos da Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa n° 2009.36.00.002871-0 - Classe n° 7.300, tendo como Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e Requerente: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o limite de R$ 193.422,88 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos); AV-59-74.772 - Conforme Oficio n° 3828105, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciaria do Paraná - 3ª Vara Cível de Curitiba, aos 01/09/2009, recebido em 23/09/2009, por ordem da Exmª Srª.
Drª.
Danielle Perini Artifon - MM Juíza Federal Substituta, assinado pela Sra Ariane dos Santos Flores Ziwich – Diretora de Secretaria Substituta, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 2009.70.00,019027-0/PR, tendo como Autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi comunicado a esta oficial a decretação da indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, bem como foi requisitado que se abstenha de proceder quaisquer registros de transferência de bens em nome do réu a partir de 01/09/2009 e até posterior ordem do Juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba/Pr; AV-60-74.772 - Conforme Oficio n° 3888480, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - 1ª VF de Umuarama, aos 24/09/2009, recebido em 25/09/2009, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Luiz Carlos Canalli - MM° Juiz Federal, extraído dos autos da Ação Civil Pública de improbidade Administrativa n° 2009.70,04.001394-1/PR, tendo como Autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi requisitado a esta oficial que se abstenha de proceder quaisquer registros de transferência de bens em nome do réu a partir de 24/09/2009 e até posterior ordem do Juízo da 1ª VF de Umuarama/Pr, em virtude de decretação de indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; AV-61-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Oficio nº 1182/2009-SECVA/SEPOD, expedido pela Justiça Federal de 1ª Instancia - Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, aos 13/11/2009, recebido em 25/11/2009, por ordem do Exm° Sr.
Dr.
Agliberto Gomes Machado - MM° Juiz Federal, assinado pela Srª.
Martha Maria de Sousa Martins Almeida Rocha - Diretora de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo nº 2008.33.05.001310-7 - Classe n° 7300, acompanhado da respeitável decisão datada de 29/01/2009, tendo como Requerente: UNIÃO e Requeridos: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, portador do CPF. n *94.***.*53-68 e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, até o limite de R$ 14.512,98 (quatorze mil, quinhentos e doze reais e noventa e oito centavos); AV-62-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Despacho/Decisão, expedido Pela Justiça Federal - Seção Judiaria Paraná - VF e JEF de Paranaguá-PR, aos 02/12/2069, recebido em 21/12/2009 assinado pela Exmª Srª.
Drª.
Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo - MMª.
Juíza Federal, extraído dos autos de ação civil Pública de improbidade Administrativa,, Processo n° 2009.70.08.0015-12/PR em que a união move contra, Luiz Antônio Trevisan Vendoin, brasileiro, casado, empresário CPF Sob n° *91.***.*25-34, portador do RG n° 327.496 SSP/MT, com endereço na Rua Bosque da Saúde, n° 250, apto 701, Edifício Solar Riviera, bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, até o limite de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); AV-63-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Oficio n° 4064995, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - 2ª Vara Federal de Cascavel, aos 04/12/2009. recebido em 29/12/2009.
Por ordem da Exmª Srª.
Drª.
Vanessa de Lazzari Hoffmann - MMª Juíza Federal, assinado pelo Sr.
Bernardo Adriano Konig - Diretor de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Processo N° 2009.70.05.001585-5/PR, acompanhado do respeitável despacho decisão datado de 02/12/2009, tendo como Autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réu: LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN, CPF n° 594.563.531-613 e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, até o limite de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais); AV-64-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme OF/N.ULEMOC/N° 67, expedido pela Justiça Federal de 1ª Instância - Subseção Judiciária de Montes Claros, aos 14/01/2010, recebido em 27/01/2010, assinado pela Exmª Srª Drª Carla Dumont Oliveira de Carvalho - MMª Juíza Federal Substituta, extraído dos autos: Ação Civil Pública de improbidade .Administrativa - Processo n° 2009,38.07.000756-1: tendo como Requerente: UNIÃO FEDERAL e OUTROS e Requeridos: LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN, CPF sob nº 594:.563.531-65 e outros, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, até o montante de R$ 19.390,00 (dezenove mil, trezentos e noventa reais); AV-65-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme OF/U/MOC/N° 79, expedido pela justiça federal de 1ª Instância - subseção Judiciária de Montes Claros, aos 14/01/2010, recebido em 27/01/2010, assinado pela Exmª Srª Drª Carla Dumont Oliveira de Carvalho - MMª Juíza Federal Substituta, extraído dos autos da Ação Civil publica de Improbidade Administrativa - Processo n° 2009.38.07.000987-7, tendo como Requerente: UNIA0 FEDERAL e Requeridos: LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN, CPF- sob 594.563.531-6 e Outros, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, até o montante de R$ 44.223,04 (quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e três reais e quatro centavos); AV-66-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme OF/V.
U/MOC/N° 166, expedido pela Justiça Federal de 1ª Instância - Subseção Judiciária de Mantes Claros, aos 29/01/2010, recebido em 10/02/2010, assinado pela Exmª Srª Drª Carla Dumont Oliveira de Carvalho - MMª Juíza Federal Substituta, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2009.38.07.000755-8, tendo como Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e OUTROS e requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VENDOIN, CPF sob nº *94.***.*53-68 e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, até o montante de R$ 27.341,99 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos); AV-67-74.772 - INDISPONIBILIDADE Conforme Oficio n° 07/2010 - SECIV, expedido pela Justiça Federal Federal Judiciaria de Mato Grosso - Juízo da Segunda Vara, aos 19/0212010, recebido em 02163/2010, por ordem da Exmª Srª Drª Vanessa Curti Perenha Gasques - MMª Juíza Federal Substituta assinado pela Srª Patrícia Narciso de Rezende Masacote - Diretora de Secretaria, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2009.36.00.003925-4 - Classe 7300, acompanhado. da respeitável decisão n° 88/2010, datada de 18/02/2010, tendo como Requerente.
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, até o montante de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais); AV-68-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Oficio OF/N.U/MOC/N° 922, expedido pela Justiça Federal de 1ª Instância - Subseção Judiciária de Montes Claros, aos 08/04/2010, recebido em 28/04/2010, assinado pela Exmª Srª Drª Carla Dumont Oliveira de Carvalho - MMª Juíza Federal Substituta, extraído do autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n° 2009.38.07.000467-2, tendo como Requerente: UNIÃO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, CPF n°*94.***.*53-68 e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, até o montante de R$ 8.822,37 (oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos; AV-69-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Oficio/SEPOD/N° 0637, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciaria do Estado de Rondônia - 2ª Vara Federal, aos 27/04/2010, recebido em 07/05/2010, assinado pela Exmª Srª Drª Cármen Elizangela Dias Moreira de Resende - MMª Juíza Federal, extraído do autos da Ação Civil Pública de improbidade Administrativa n° 2009.41.00.007937-5, fica averbada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula; AV-70-74.772 - Conforme Oficio OF/VU/MOC/Nº11171, expedido pela Justiça Federal de 1ª Instância - Subseção judiciária de Montes Claros, aos 11/05/2010, recebido em 20/05/2010, assinado pelo Exmº Sr.
Dr.
João Miguel Coelho dos Anjos MM° Juiz Federal Substituto, extraído do autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n° 2009.38.07.000467-2, fica retificado o valor do limite pare o bloqueio da indisponibilidade averbada sob n° 68 desta matricula, para R$ 20.036.96, vinte mil, trinta e seis reais e noventa e seis centavos); AV-71-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Oficio/SEPOD n° 814, expedido pela Justiça Federal de 1° Grau - Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG - 2ª Vara, aos 01/06/2010, recebido em 17/06/2010, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Hermes Games Filho - MM° Juiz Federal, extraído dos Autos 'da Pública de Improbidade Administrativa Processo n° 4284-44.2010.4.01.3813, tendo como Requerente: MlNISTERIO PUBLICO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN - CPF *94.***.*53-68 e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; AV-72-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Oficio n° 327/2010 SEC, expedido pela Justiça Federal da 25ª Vara Cível Subseção Judiciaria de São Paulo/SP, aos 16/06/2010, recebido em 02/08/2010 assinado pela Exmª Srª Drª Fernanda Souza Hutzler - MMª Julia Federal Substituta, extraído dos Autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2008.61.00.030082-2, tendo como Requerente UNIÃO FEDERAL e Requerido= LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDAIN, CPF n° *94.***.*53-68 e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; AV-73-74.772 - BLOQUEIO DE BENS - Conforme Oficio OFN.U/MOC/N° 1598, expedido pela Justiça Federal de 1ª Instância - Subseção Judiciária de Montes Claros, aos 26/07/2010, recebido em 30/08/2010, assinado pelo Exmº Sr.
Dr.
João Miguel Coelho dos Anjos - MM° Juiz Federal Substituto, extraído do autos da Ação Civil- Pública de Improbidade Administrativa n° 2009.38.07.009469-0, tendo coma Requerente MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN, CPF n° *94.***.*53-68 e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, até o montante de R$ 106.155,01 (cento e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e um centavos); AV-74-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Oficio/SEPOD/n° 1.290, expedido pela Justiça Federal de 1º Grau - Subseção Judiciaria de Governador Valadares/MG - 2ª Vara, aos 13/08/2010, recebido em 08/09/2010, assinado pelo Exmº Sr.
Dr.
Hermes Gomes Filho MM° Juiz Federal, extraído dos Autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2008.38.13.002237-6, tendo como requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, CPF n° *94.***.*53-68 e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula; AV-75-74.772 - Conforme OFICIO ODS.0008.000259-5/2010, expedido Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciaria do Rio Grande do Norte - 8ª Vara Federal, aos 21/09/2010. recebido em 29/09/2010, por ordem do Exmº.
Sr.
Dr.
Antônio José de Carvalho Araújo MM° Juiz Federal Substituto, assinado pelo Sr.
Francisco José Gomes de Oliveira - Diretor de Secretaria, extraído dos Autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n° 0002012-47.2008.4.05.8401 - Classe 2, acompanhado da respeitável decisão datada de 17/12(2008, tendo como Autor MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e RÉU: DARCI JOSÉ VEDOIN e OUTROS, esta tabeliã foi intimada para que proceda a averbação de indisponibilidade do imóvel desta matrícula, até o valor de R$ 301.777,73 (trezentos e um mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos); AV:76-74.772 - Conforme Oficio Nº 1798/2010/SEPOD/HMB0, expedido pela Justiça Federal de Mato Grosso - Subseção Judiciária de Cáceres-MT, aos 05/1012010, recebido em 08/10/2010, por ordem do MM° Juiz Federal, Dr.
Paulo Cézar Alves Sodré, assinado pela Srª Maria Cecilia Silva da Costa Custódio - Diretora de Secretaria, extraído dos Autos de Ação Civil Pública de improbidade Administrativa n° 2009.36.01.000968-0, tendo como Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, CPF n° *94.***.*53-68 e OUTROS, foi revogada a decisão que decretou a indisponibilidade imóvel objeto desta matrícula, averbada sob o n. 52; AV-77-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Oficio n° 1589/2010/SECIV, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária de Mato Grosso, Juízo da Segunda Vara, aos 11/10/2010, recebido em19/10/2010, por ordem do Exmº Sr.
Dr.
Jeferson Schneider - MM° Juiz Federal, extraído dos Autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa n° 16005-50.2010.4.01.3600, tendo como Requerente: UNIÃO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, CPF Nº 594.563.531.68 e OUTROS, fica averbada a indisponibilidade imóvel objeto desta matrícula; AV-78-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Oficio n° OFJ.0301.000063-4/2010, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Espirito Santo - 1ª Vara Federal de Linhares, aos 19/10/2010, recebido em 10/11/2010, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Fabricio Fernandes de Castro - MM° Juiz Federal, extraída dos autos Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Processo n° 2009.50.03.000230-7, acompanhado da respeitável decisão datada de 25/02/2010, tendo como Requerente o MINISTÉRIO, PUBLIC0 FEDERAL em face de LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, CPF n° *91.***.*25-34 e OUTROS, foi determinada a esta oficial proceder averbação de indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o montante de R$ 17.242,00 (dezessete mil, duzentos e quarenta dois reais); AV-79-74.772 - INDISPONIBILIDADE – Conforme Oficio n° 755/2010, expedido pela 22ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo - 1ª Subseção Judiciaria de São Paulo, aos 04/11/2010, recebido em 16/11/2010, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
José Henrique Prescendo - MM° Juiz Federal, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 2009.61.00.024412-4, tendo como Autor MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, GPF n0 *94.***.*53-68 e OUTROS, fica averbada a indisponibilidade imóvel objeto desta matrícula; AV-80-74.772 - Conforme Oficio OFC.0003,001075-7/2010, expedido pela Justiça Federal de Primeiro Grau, Judiciária da Paraíba - 3ª Vara, aos 12/11/2010, recebido em 01/12/2010, assinado pela Exmª Srª.
Cristiane Mendonça Lage - MMª Juíza Federal Substituta, extraído dos Medida Cautelar inominada nº 0005606-22.2010.4.05.8200 - Classe 148, tendo como Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, CPF n° *94.***.*53-68 e OUTROS, foi determinado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula; AV-81-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Oficio n° 1821/2010/SECIV, expedido pela Justiça Federal Seção Judiciária de Mato Grosso - Juízo da Segunda Vara, aos 29/11/2016, recebido em 03/12/2010, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Jeferson Schneider - MM° Juiz Federal, extraído dos Autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa n° 23937-89.2010.4.01.3600, tendo como, Requerente UNIÃO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, CPF n° 594.563..531-68 e OUTROS, fica averbada a indisponibilidade imóvel objeto desta matrícula; AV-82-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Ofício n° 42/2011 - SECIV, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária de Mato Grosso - Juízo da Segunda Vara, aos 28/01/2011 recebido em 04/02/2011, assinado pelo Exmº Sr.
Dr.
Jeferson Schneider - MM.
Juiz Federal, extraído dos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa n° 337-05.2011.4.01.3600, acompanhado da decisão datada de 18/01/2011, tendo como Requerente: UNIÃO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, CPF nº *94.***.*53-68 e OUTROS, fica averbada a indisponibilidade imóvel objeto desta matrícula; AV-83-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Oficio n 851/2010 - AJM, expedido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cananéia-SP, aos 20/12/2010, recebido em 15/02/2011, assinado pela Exmª Srª Drª Barbara Donadio Antunes Chinen - MMª Juíza de Direito, extraído dos autos da Ação Civil Pública 118.01.2010.000865-2/000000-000 Ordem n° 351/2010, tendo corno Requerente: O MUNICIPIO DE CANANEIA e Requeridos: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN CPF n° *94.***.*53-68 E OUTROS, fica averbada a indisponibilidade imóvel objeto desta matrícula; AV-84-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio n° 144/2011 - SECIV, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária de Mato Grosso - Juízo da Segunda Vara, aos 25/02/2011, assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Jeferson Schneider - MM° Juiz Federal, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 3696.60.2011.4.01.3600, acompanhado da respeitável decisão n° 095/2011, datada de 23/02/2011, tendo como Requerente: UNIÃO FEDERAL e Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN E OUTROS, fica averbada a indisponibilidade imóvel objeto desta matrícula até o montante de R$ 83.865,14 (oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos); AV-85-74.772 — INDISPONIBILIDADE — Em cumprimento ao Oficio 3584371, expedido pela 2ª Vara Federal de Joinville - Seção Judiciaria de Santa Catarina, aos 10/03/2011, assinado pelo Exmª.
Srª.
Drª.
Giovana Guimarães Cortez - Juíza Federal Substituta, extraído dos autos da Ação Cível Pública de Improbidade Administrativa n° 2008.72.01.004757-2/SC, em que são partes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Requerida: LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN E OUTROS, foi decretada a indisponibilidade imóvel objeto desta matrícula, observando-se o patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais); AV-86-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio SEXEC/N° 142/2011, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária de Mato Grosso Juízo Federal da Primeira Vara, aos 25/03/2011 assinado pelo Exm° Sr.
Dr.
Julier Sebastião da Silva - MM Juiz Federal, acompanhado respeitável decisão datada de 28/02/2011, extraído dos autos da Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa n° 2009.36.00.003131-8, tenda Como Requerente: UNIÃO FEDERAL e.
LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN E OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; AV-87-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio n° 172/2011, expedido pela Quarta Vara Federal Cível - 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP, aos 05/04/2011, recebido aos 12/04/2011 assinado pela Exmª Drª Mônica Autran Machado Nobre, MMª Juíza Federal Cível, extraído dos Autos da Ação Cível Pública por Atos de Improbidade Administrativa n° 0004750-73.2011.403.6100, tendo como Autor: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, portador do RG n° 888.294-SSP/MT e do CPF n° *94.***.*53-68. e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; AV-88-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio n° 5222685, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - VF e JEF de Paranavaí, aos 16/05/2011, assinado pelo Exmº Sr.
Dr.
Braulino da Matta Oliveira Júnior - MM° Juiz Federal, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - n° 2009.70.11.000277-0/PR, em que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL move contra LUIZ ANTÓNIO TREVISAN VEDOIN, RG 888.294 SSP/MT e CPF no *94.***.*53-68 E OUTROS, foi comunicado a esta oficial que foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, até o montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), bem como foi determinado que se abstenha de proceder a quaisquer registros de transferência de bens em nome do réu a partir de 28/03/2011, até posterior ordem do referido Juízo; AV-89-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio 5242634, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciaria do Paraná - 2ª Vara Federal de Cascavel, aos 24/05/2011, recebido em 15/06/2011, por ordem da Exma.
Srª.
Drª.
Vanessa de Lazzari Hoffmann - MMª Juíza Federal, assinado pelo Sr.
Bernardo Adriano Konig - Diretor de Secretaria, acompanhado do respeitável despacho/decisão, datado 04/05/2011 extraído dos autos da Ação Civil Publica de improbidade Administrativa n. 2009.70.05.002132-6/PR, tendo corno Autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; AV-90-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Ern cumprimento ao Oficio n° 5279117, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciaria do Paraná VF e JEF de Paranavaí, aos 07/06/2011, recebido em 21/06/2011, assinado pelo Sr.
Marcos Vinícius de Oliveira - Diretor de Secretaria Substituto, extraído dos Autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Processo n° 2006.70.11.000178-8/PR, em que a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO move contra LUIZ ANTÓNIO TREVISAN VEDOIN E OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula, até o montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), e determinado que se abstenha de proceder a quaisquer registros de transferência de bens em nome do réu a partir de 28/03/2011, até posterior ordem do referido Juízo; AV-91-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio 0008.001658-6/2011/JF/AL, expedido pela 8ª Vara Federal de Arapiraca/AL - Seção Judiciaria de Alagoas, aos 25/07/2011, recebido em 03/08/2011, por ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Aloysio Cavalcanti Lima - MM.
Juiz Federal, assinado pelo Sr.
João Maurício Simmonsd Lessa - Diretor de Secretaria, extraído dos Autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 0000040-44.2009.4.05.8001, em que a UNIÃO FEDERAL move contra: LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN CPF n. *94.***.*53-68 E OUTROS, foi solicitado a esta Oficial tornar indisponível o imóvel objeto desta matrícula; AV-92-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio n. 521/2011-SECIV, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária de Mato Grosso - Juízo Federal da Segunda Vara, aos 05/09/12011,recebido em 09/09/2011, assinado pela Exma.
Srª Drª Célia Regina Ody Bernardes - MMª Juíza Federal Substituta, extraído dos autos da Ação Civil Pública de improbidade Administrativa n. 16819-28.2011.4.01.3600, em que a UNIÃO FEDERAL move contra LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi proferida decisão deferindo a medida cautelar de indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; AV-93-74.772 - INDISPONIBILIDADE – Em cumprimento ao Oficio SEXEC/N.° 505/2011, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciária de Mato Grosso - Juízo Federal da Primeira Vara, aos 06/09/2011, recebido em 12/09/2011, assinado pelo Exmº Sr.
Dr Julier Sebastião da Silva - MM° Juiz Federal, acompanhado da respeitável decisão datada de 19/08/2011, extraído dos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n° 17608-61.2010.4.01.3600, em que a UNIÃO FEDERAL move contra LUIZANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula até o montante de R$ 26.182,06 (vinte e seis mil, cento e oitenta e dois reais e seis centavos); AV-94-74.772 - INDISPONIBILIDADE – Em cumprimento ao Oficio n° 5552798, expedido pela Justiça Federal - Seção Judiciaria do Paraná - VF e JEF de Paranavaí, aos 23/09/2011, recebido em 13/10/2011, assinado pelo Sr.
Marcos Vinicius de Oliveira - Diretor de Secretaria Substituto, extraído dos Autos da Ação Civil .Pública de Improbidade Administrativa - Processo n 2009.70.11.000083-8/PR, em que o MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL move contra: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN — RG 888,294, SSP/MT e Cl3F: *94.***.*53-68 e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matricula juntamente com outros, até o montante de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), bem como foi determinado que esta Oficial se abstenha de proceder a quaisquer registros de transferência de bens em nome do réu a partir de 23 de setembro de 2011, até posterior ordem do referido Juízo; AV-95-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio n° 0906/11, expedido pela Justiça Federal da 1ª Instancia - Seção Judiciária de São Paulo - 15ª Vara Federal Cível/SP, aos 14/10/2011, assinado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Eurico Zecchin Maiolino - MM.
Juiz Federal Substituto, acompanhado da respeitável decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região nos Autos de Agravo instrumento nº 0022808-91.2011.4.03.0000/SP, a qual deferiu a antecipação de tutela recursal, a fim de determinar nos Autos Originários da Ação Cível Pública n.° 0012451-85.2011.403.6001 em que MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL move contra: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN CPF 594.64531768 E OUTROS, foi deferida a antecipação da tutela recursal a fim de determinar nos autos originários, a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com outros, no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); AV-96-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio n° 628/2011-SECIV, expedido pela Justiça Federal – Seção Judiciaria de Mato Grosso - Juízo da Segunda Vara, aos 24/10/2011, recebido em 26/10/2011 assinado pela Exmª Srª.
Drª.
Celia Regina Ody Bernardes MMª Juíza Federal Substituta, extraído dos Autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n° 2009.36.00.004475-0, em que a UNIÃO FEDERAL move contra: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN GPF n.° *94.***.*53-68 e OUTROS, foi comunicado a esta Oficial que foi proferido decisão deferindo medida cautelar de indisponibilidade até o limite de R$ 27.092,67 (vinte e sete mil, noventa e dois reais e sessenta e sete centavos) no imóvel objeto desta matrícula juntamente com outros; AV-97-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio SECVA-DIR n° 508/2011, expedido pela Justiça Federal - Vara Única da Subseção Judiciaria de Jequié/BA, aos 07/10/2011, recebido em 31/10/2011, por ordem da Exma.
Srª.
Drª.
Sandra Lopes Santos de Carvalho - MMª Juíza Federal, assinado pela Srª.
Belª Marcia de Fátima Pinto Magno Martins - Diretora de Secretaria, extraído dos autos do Processo n° 2008.33.08.001104-7 - Apo Civil Pública de improbidade Administrativa, acompanhado da respeitável decisão datada de 16/07/2010, do Exmº Sr.
Dr.
Carlos Eduardo Castro Martins, tendo como autor: UNIAO e Réu: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, até o limite de R$ 18.957,77 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), bloqueando a transferência de todos os bens adquiridos a qualquer tempo, que estejam em nome da ré, até final julgamento do pleito; AV-98-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento. ao Oficio GABJU n.° 011/2012 - 10ª Vara, expedido - pela Justiça Federal - Seção Judiciaria de Salvador/BA, aos 11/01/2012, recebido em 30/01/2012, assinado pela Exma.
Sr.ª Drª.
Ana Carolina Dias Lima Fernandes - MMª Juíza Federal Substituta da 11ª Vara no exercício da titularidade plena da 10ª Vara de Salvador/BA, extraído dos autos de Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa n.° 2008.33.00.017089-1, acompanhado da respeitável decisão, datada de 19/12/2011, em que UNIÃO move contra LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN CPF nº 594.563.631: 68, foi declarada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula; AV-99-74.772 - REVOGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio n° 030/2012 expedido peia Justiça Federal de Mato Grosso - Subseção Judiciária de Cáceres-MT, aos 31/01/2012, recebido em 06/02/2012, por determinação do Exmo.
Sr.
Dr.
Raphael Cazelli da Almeida Carvalho - MM, Juiz Federal Substituto, assinado pela Srª.
Bruna Virgínia Batista de Oliveira Leite - Diretora de Secretaria, extraído dos autos de Ação Civil Pública per Improbidade Administrativa 2009.36.01.000970-4. em que a UNIÃO FEDERAL move em desfavor do Requerido: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, CPF n° 594.563.531-6 e OUTROS, foi determinado a esta Oficial adotar providências necessárias a fim de retirar a restrição averbada sob o n.º 53 desta matrícula; AV-100-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio/Termo de Audiência, expedido pela Justiça a Federal - Seção Judiciaria do Paraná - VF e JEF Cível e Criminal de Guarapuava/PR, aos 24/01/2012, recebido em 06/02/2012, por ordem da Exma.
Srª.
Drª.
Fernanda Bohn - MMª Juíza Federal Substituta, assinado pela Srª Michele Koehler - Supervisora, extraído dos autos da Ação Civil Pública Improbidade Administrativa n° 2009.70.09.002727-1/PR, acompanhado do respeitável despacho datado de 24/01/2012, tendo como Autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e Réus: LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN e OUTROS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel, objeto desta matrícula, até o limite R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais); AV-101-74.772 - INDISPONIBILIDADE - Em cumprimento ao Oficio n° 5910208, expedido pela Justiça Federal - Seção Judic -
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002413-96.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
FUNDAMENTAÇÃO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de LUIZ ANTONIO TREVISAM VEDOIN e DARCI JOSÉ VEDOIN pela condenação por prática de atos de improbidade administrativa. 02.
Estes autos são oriundos do desmembramento do cumprimento de sentença nº 0001181-57.2009.4.01.4300.
Foi autuado para processamento de todas as questões referentes ao cumprimento de sentença do devedor LUIZ ANTONIO TREVISAM VEDOIN, conforme determinado na decisão id nº 1520506863, pág. 33 a 35. 03.
A UNIÃO requereu a designação de hasta pública do imóvel matrícula nº 74.772 (id nº 1520506863 pág. 166 a 169).
Foram indicados à penhora os seguintes bens: IMÓVEIS INDICADOS À PENHORA E PENHORADOS LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN: (a) IMÓVEL: 1 vaga de garagem – matrícula n. º 74.772 (RI de Cuiabá/MT) – avaliada em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
DATA DA PENHORA: 05/11/2020 (id nº 1520506880, pág. 25) DATA DA NOVA AVALIAÇÃO: 19/08/2022 (id nº 1520506865, pág. 81 e ss).
CERTIDÃO DE MATRÍCULA: id nº1520506865, pág. 24 e ss.
CONSTRIÇÃO NA MATRÍCULA: AV-167 em 27/11/2020.
COPROPRIETÁRIOS, CREDORES COM GARANTIA, CREDORES COM PENHORAS OU CONSTRIÇÕES AVERBADAS NAS CITADAS MATRÍCULA (id nº 1520506863, pág. 272 e ss): HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN (cônjuge): Rua Bosque Da Saúde, 250, Bosque Da Saúde, Cuiabá/Mt, Cep: 78050-070.
Telefone: 3027-2801 (cadastrado nos autos); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (cadastrado nos autos); MUNICÍPIO DE CANANÉIA (cadastrado nos autos); DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (cadastrado nos autos).
SITUAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL: penhorado e avaliado em 19/08/2022 (id nº 1520506865, pág. 81 e ss).
DELIBERAÇÃO A RESPEITO: Este imóvel não é objeto de constrição do juízo penal e não está com a penhora suspensa, os terceiros interessados foram intimados da penhora e da nova avaliação (id nº 1283484276). 06.
A secretaria da vara certificou a expedição das intimações para os terceiros interessados (autos nº 0001181-57.2009.4.01.4300, id nº1520683865).
Foram intimados: INTERESSADOS HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN MIN3,ISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MUNICÍPIO DE CANANÉIA – SP DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Nº DO REGISTRO DO IMÓVEL Matrícula nº 74.772 (RI de Cuiabá-MT) DATA DA PENHORA 05/11/2020 (ID 376174886) DATA DA AVALIAÇÃO 19/08/2022 (ID1283484276) Nº DO ID DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA ID1294398753 e ID1294398755 DATA DA CONSTRIÇÃO LANÇADA NA MATRÍCULA 27/11/2020 INTIMADOS Sim em 24/01/2023 Sim em 30/01/2023 (id nº 1520506863 – 29) Aguarda cumprimento de Carta Precatória (Id 1486467368) Sim (id nº 1520506863 – 26) Prazo encerrará em 13/04/2023 SITUAÇÃO DO IMÓVEL Avaliado, aguarda intimação dos interessados DA INTIMAÇÃO DE HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN 04.
A UNIÃO indicou o endereço da cônjuge do executado HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN como sendo na Avenida Bosque da Saúde, nº 250, apto 701, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP nº 78.050-070 (id nº 1520506863, pág. 106). 05.
O endereço informado pela UNIÃO é o mesmo já diligenciado.
A tentativa de intimação no endereço indicado foi infrutífera, sendo informado que a terceira interessada não reside no endereço informado (id nº 1520506871, pág. 60). 06.
De acordo com a certidão feita pela Secretaria da Vara, a terceira interessada foi intimada pelo sistema, por intermédio de seu advogado.
Válida, portanto, a intimação da terceira interessada.
DA INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANANÉIA-SP 07.
Foi expedida carta precatória para intimação do MUNICÍPIO DE CANANÉIA/SP (id nº 1520506863).
A carta foi enviada via malote digital (id nº 1520506863, pág. 31 e 32). 09.
A carta ainda não foi devolvida.
A Secretaria da Vara deverá diligenciar quanto ao cumprimento da carta precatória.
II.
CONCLUSÃO 10.
Ante o exposto, decido: a) declarar válida a intimação de HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN, esposa de demandado, acerca da penhora; b) determinar seja diligenciado junto ao juízo deprecado o cumprimento da carta precatória encaminhada para a Comarca de Cananéia/SP.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) incluir os advogados/representantes dos terceiros interessados, uma vez que estão sem representação no sistema; (c) diligenciar junto ao juízo deprecado e praticar os atos a seguir elencados: (c1) juntar extrato da tramitação da carta precatória; (c2) juntar cópia dos últimos atos praticados pelo juiz, pela secretaria/escrivania e pelo meirinho; (d) fazer conclusão dos autos. 12.
Palmas, 10 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/03/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
08/03/2023 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/03/2023 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2023 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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