TRF1 - 1016105-49.2023.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1016105-49.2023.4.01.3400 CLASSE: PROTESTO (12228) POLO ATIVO: SILVIO RIVALTA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ REGIS GALVAO FILHO - SP147387 POLO PASSIVO:CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA e outros DECISÃO Trata-se de protesto proposto por SILVIO RIVALTA FILHO (CPF nº *40.***.*01-70), BRAZ ALVES (CPF nº *22.***.*54-15), ELIANE APARECIDA ALVIZE NOGUEIRA (CPF nº *98.***.*00-54), WILSON AGNELO DE SOUZA (CPF nº *06.***.*87-15) em face do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE (CNPJ nº 00.***.***/0001-16) e OUTROS.
Atribuem à causa o valor de R$ 5.000,00.
Verifica-se que não foi comprovado o recolhimento das custas iniciais.
Ademais, somente há procuração da Sra.
Eliane Aparecida Alvize Nogueira e do Sr.
Braz Alves outorgando poderes ao doutor Luiz Regis Galvão Filho.
Sendo assim, determino as seguintes providências: Intime-se a impetrante para comprovar seu recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Em mesma oportunidade, deverá juntar os documentos necessários.
Em caso de descumprimento, cancele-se a distribuição.
Comprovado o recolhimento das custas e apresentado os documentos, intimem-se as partes requeridas acerca do presente protesto (art. 726, CPC), cientificando-a de que o rito não admite defesa nem contraprotesto nos autos.
Decorrido o prazo de cinco dias da intimação, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpram-se os itens na ordem em que se apresentam. atada e assinada eletronicamente. -
28/02/2023 19:34
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002278-91.2020.4.01.3200
Maria Madalena Correia Negreiros
Wandercedes Figueiredo Prado
Advogado: Breno Barbosa Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2022 08:22
Processo nº 1008446-75.2022.4.01.3900
Nilma Maria da Silveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Humberto Souza da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2023 11:40
Processo nº 1002769-80.2021.4.01.4003
Espolio de Manoel Lopes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcus Antonio de Lima Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2021 10:40
Processo nº 1009173-34.2022.4.01.3900
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Paulo Fernando Pires Bastos Junior
Advogado: Rainara Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2022 09:03
Processo nº 0001963-43.2018.4.01.4302
Conselho Regional de Farmacia do Est do ...
Luiz Aldemar Duarte Nogueira
Advogado: Murilo Sudre Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2023 10:20