TRF1 - 0002408-90.2015.4.01.3906
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA _______________________________________________________________________________________________ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paragominas-PA, Dr.
Paulo Cesar Moy Anaisse, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0002408-90.2015.4.01.3906 Natureza da Dívida: Multas e demais sanções (classe 1116) Execução: R$ 387.718,10 - Processo Principal 0002408-90.2015.4.01.3906 R$ 49.063,10 - Processo Reunido nº 0003772-97.2015.4.01.3906 Exequente(s): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02.
Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS HORATORIO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-15 LEILÕES 1º Leilão: 11/04/2023, às 9h30min 2º Leilão: 18/04/2023, às 9h30min Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01(UM) IMÓVEL URBANO REGISTRADO SOB A MATRÍCULA N° 2.290, FOLHA 190, DO LIVRO 2-H DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PARAGOMINAS, COM ÁREA DE 19.600 m², CONFORME CÓPIA DA CERTIDÃO DO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE PARAGOMINAS.
LOCALIZAÇÃO: QUADRAS 04 E 08 DO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO, ÀS PROXIMIDADES DA RODOVIA DOS PIONEIROS, NESTA CIDADE.
CARACTERÍSTICAS/BENFEITORIAS: O IMÓVEL EM QUESTÃO NÃO POSSUI EDIFICAÇÕES E CONSTITUI-SE DE UMA ÚNICA ÁREA DE PASTO, ESTANDO DELIMITADA POR MEIO DE CERCA DE ARAME LISO E ESTEIO EM MADEIRA.
Observações: descrição da localização conforme reavaliação do Oficial de justiça: “confrontando pela frente com a Av.
Copacabana, lateral direita com Laminadora Concrem, lateral esquerda coma Serraria Cruzeiro Ltda.
O terreno fica localizado no final da terceira rua, lado direito, na Rodovia dos Pioneiros (partindo da PA-256, a terceira rua após a rotatória que da acesso à Estrada Colônia do Urarim)”. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel igualmente penhorado nos autos do processo n° 0003772-97.2015.4.01.3906 (apenso) Localização: Quadras n°. 04 e 08 do Jardim Atlântica, Paragominas/PA.
Fiel Depositário: Eliseu Francischetto.
Valor da avaliação: R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais) em 30/01/2023.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC/2015); Se, no primeiro, o(s) bem(ns) não alcançar(em) 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, haverá segundo leilão (art. 886, V do CPC/2015); Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação), conforme art. 891, do CPC/2015; *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade À VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1 A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2 O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1 Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2 O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1 A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); 8.2 Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1 A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1 Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1 Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2 A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908, p.u. do CPC); A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
Dr.
PAULO CESAR MOY ANAISSE Juiz Federal -
07/01/2022 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/10/2021 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 17:21
Proferida decisão interlocutória
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21/07/2021 17:15
Conclusos para decisão
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02/06/2021 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/06/2021 23:59.
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21/05/2021 14:28
Juntada de Informação
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13/05/2021 22:35
Mandado devolvido cumprido
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13/05/2021 22:35
Juntada de diligência
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11/05/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2021 15:16
Expedição de Mandado.
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13/03/2021 00:41
Proferida decisão interlocutória
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27/11/2020 08:45
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS HORATORIO LTDA - EPP em 26/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 11:18
Conclusos para decisão
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02/10/2020 18:30
Juntada de Petição intercorrente
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01/10/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 21:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/10/2020 21:28
Juntada de volume
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01/10/2020 21:27
Juntada de capa
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02/09/2020 10:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/08/2020 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PERIÇÃO Nº9147
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04/08/2020 08:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2020 10:53
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/06/2020 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/06/2020 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PJE
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05/06/2020 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
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15/04/2020 15:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - AGUARDAR RECEBIMENTO DE EMBARGOS
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14/04/2020 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2019 17:26
Conclusos para decisão
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28/10/2019 16:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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30/09/2019 17:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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26/09/2019 14:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
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26/09/2019 10:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/08/2019 13:42
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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17/07/2019 10:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/03/2019 09:42
Conclusos para decisão
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22/03/2019 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 1296
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18/03/2019 10:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO
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20/02/2019 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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12/02/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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31/01/2019 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/01/2019 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/10/2018 11:40
Conclusos para decisão
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23/10/2018 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO Nº 5792
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18/10/2018 15:18
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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04/09/2018 11:35
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
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29/08/2018 11:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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16/08/2018 11:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
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14/08/2018 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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02/07/2018 16:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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19/06/2018 11:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/04/2018 08:49
Conclusos para despacho
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03/04/2018 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DE N° 1727
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22/03/2018 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2018 10:48
CARGA: RETIRADOS PGF
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27/02/2018 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/07/2017 12:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME CÓPIA DE DECISÃO DE FL.53.
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05/06/2017 11:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/02/2017 08:55
Conclusos para despacho
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20/02/2017 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 851.
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15/02/2017 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/02/2017 14:53
CARGA: RETIRADOS PGF
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01/02/2017 10:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/01/2017 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/09/2016 10:34
Conclusos para decisão
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23/09/2016 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/09/2016 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2016 09:57
CARGA: RETIRADOS PGF
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12/08/2016 15:17
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2016 11:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2016 11:09
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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14/06/2016 17:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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08/06/2016 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/03/2016 10:01
Conclusos para despacho
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04/03/2016 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/03/2016 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2016 13:51
CARGA: RETIRADOS PGF - CERTIFICO QUE, DE ORDEM DO MM JUIZ FEDERAL DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, DEVIDO AO SISTEMA ORACLE ESTAR INOPERANTE, FOI EFETUADA CARGA MANUAL DOS PROCESSOS LISTADOS ABAIXO PARA A PROCURADORIA GERAL FEDERAL- PGF SENDO RETIRADOS PELA SER
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22/02/2016 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
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22/02/2016 15:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/02/2016 14:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/02/2016 11:25
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/01/2016 11:56
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Movimentação extemporânea - distribuído em 12/01/2015
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15/12/2015 16:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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15/12/2015 16:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/11/2015 13:56
CitaçãoORDENADA - APÓS E-CVD, LOCALIZAR PARA CITAÇÃO.
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03/11/2015 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENAJUD/BACENJUD
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21/09/2015 17:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM TAIS CONSIDERAÇÕES, COM FULCRO NO ARTIGO 813 E SEGUINTES DO CPC C/C ARTIGO 7º INCISO III, DA LEI Nº 6.830/80, PROCEDA-SE AO ARRESTO ELETRÔNICO DE VALORES, VIA BACENJUD, EVENTUALMENTE ENCONTRADOS EM NOME DA
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08/09/2015 18:35
Conclusos para decisão
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06/08/2015 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/08/2015 18:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/08/2015 16:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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