TRF1 - 1005567-59.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005567-59.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: INVESTCO SA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS CHACAREIROS SERRA DO LAGO CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte demandante desistiu do cumprimento da sentença. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
A parte poderá postular novo cumprimento de sentença desde que não configurada prescrição aquisitiva. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos honorários.
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 22 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005567-59.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: INVESTCO SA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS CHACAREIROS SERRA DO LAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 01.
A exequente INVESTCO S.A. requereu, novamente, a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob o argumento, em síntese, de que ainda não obteve o retorno do INCRA e da SPU acerca das informações requeridas e diretamente relacionadas ao cumprimento das obrigações mútuas assumidas pela empresa e o Município de Miracema do Tocantins visando a regularização fundiária do lote 15 do Loteamento Landi (petição de ID 2122368263). 02.
Indefiro a suspensão requerida.
O processo está suspenso desde novembro de 2022 (decisão de ID 1402215279), não podendo ficar sobrestado indefinidamente, tendo em conta que o Poder Judiciário está submetido a metas rigorosas estabelecidas pelo CNJ que impõem a tramitação célere dos processos. 03.
O feito deve retomar seu curso com a prática dos autos executórios pendentes de efetivação.
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 04.
Quanto à atuação da comissão de assuntos fundiários no presente caso, observo que a área não está sujeita a solução consensual porque é área de preservação permanente ou destinada a segurança do reservatório, bem imóvel este que retornará ao domínio da UNIÃO ao termo da concessão.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido o seguinte: (a) indefiro o pedido de suspensão processual novamente apresentado pela exequente; (b) determino a continuidade do processo com a prática dos atos executórios pendentes de efetivação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) certificar se a parte demandada foi intimada para impugnação ao cumprimento de sentença, bem assim o eventual transcurso do prazo concedido para esse mister; (d) certificar a fase atual de tramitação do processo originário deste cumprimento provisório de sentença, inclusive o eventual julgamento da apelação interposta; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos. 07.
Palmas, 22 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005567-59.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: INVESTCO SA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS CHACAREIROS SERRA DO LAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Diante da informação de tratativas junto a diversos agentes e entidades objetivando solução consensual, defiro o pedido de suspensão do processo por mais 90 dias.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido suspender o processo por 90 dias.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) suspender o processo até 05 de março de 2023; d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 5 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005567-59.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: INVESTCO SA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS CHACAREIROS SERRA DO LAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O cumprimento da sentença depende da instalação da comissão de conflitos fundiários (ADPF 828).
Esta Vara Federal requereu à Presidência do Tribunal Regional Federal a instalação da comissão.
Não há notícia de cumprimento efetivo da determinação da Suprema Corte com a criação e o funcionamento do órgão em referência. 02.
A parte demandante, a quem interessa o cumprimento da decisão, deve, mais uma vez, ser instada a adotar as providências junto ao Conselho Nacional de Justiça e a promover reclamação perante a Suprema Corte, uma vez que o processo não pode ficar paralisado indefindiamente. 03.
Registro que tudo que estava ao alcance deste magistrado já foi feito.
O processo não pode permanecer indefinidamente sobrestado. 04.
O pedido de suspensão foi deferido, entretanto, o prazo encerrou sem qualquer solução para o impasse.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido determinar que a parte demandante, em 15 dias, comprove a adoção de providências junto ao CNJ e o ajuizamento de reclamação perante a Suprema Corte com vistas à superação do impasse, sob pena de restar configurado abandono.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) aguardar o decurso do prazo; c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 11 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005567-59.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: INVESTCO SA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS CHACAREIROS SERRA DO LAGO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Considerando que não se trata de pedido de suspensão por tempo indeterminado, defiro o sobrestamento por 90 dias.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes; b) suspender o processo até 02 de agosto de 2023; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 2 de maio de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
10/03/2023 02:16
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005567-59.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: INVESTCO SA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS CHACAREIROS SERRA DO LAGO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) juntar o teor das manifestações desta Vara Federal lançadas no PA/SEI autuado para solicitar a instalação da comissão de conflitos fundiários; b) intimar a parte demandante para que, em 05 dias, adote as providências que entender cabíveis junto ao Tribunal Regional Federal e Conselho Nacional de Justiça no sentido de obter a instalação da comissão de conflitos fundiários, uma vez que tudo que estava ao alcance deste magistrado já foi feito; se a parte não adotar providências o processo será suspenso por termpo indeterminado; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 8 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/03/2023 21:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2023 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 20:19
Conclusos para despacho
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03/03/2023 08:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CHACAREIROS SERRA DO LAGO em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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26/01/2023 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CHACAREIROS SERRA DO LAGO em 25/01/2023 23:59.
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29/11/2022 16:12
Juntada de manifestação
-
24/11/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2022 21:48
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
18/11/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2022 12:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
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17/11/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:49
Juntada de Certidão
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11/11/2022 08:12
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 00:06
Juntada de manifestação
-
20/10/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:59
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
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29/09/2022 07:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 06:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:47
Juntada de outras peças
-
30/08/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 11:08
Outras Decisões
-
15/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 16:15
Cancelada a conclusão
-
12/08/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:51
Juntada de manifestação
-
29/06/2022 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 21:33
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 20:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
24/06/2022 07:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/06/2022 18:57
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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