TRF1 - 1000866-77.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000866-77.2020.4.01.3507 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOELSON DA CRUZ MARQUES DECISÃO Instado(a) para apresentar as alegações finais, por duas vezes, (id. 2170481237 e 2176502574), o(a) advogado(a) constituído(a), Dr.
WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA – OAB/GO 21.885, para o patrocínio da defesa do(a) réu(ré) JOELSON DA CRUZ MARQUES, se manteve inerte, conforme informado pelo sistema PJe, em 15/2/2025 e 1º/4/2025.
A situação, portanto, subsume-se ao disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o defensor que abandonar o processo sem justo motivo, estará sujeito à pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correcional competente.
Visto que já ocorreram duas tentativas frustradas de intimação da defesa, assim determino: Intime-se pessoalmente o(a) réu(ré) para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado que lhe patrocine a defesa nestes autos (que, se constituído, deverá ser intimado para que apresente as alegações finais), advertindo-o de que em caso de omissão, este juízo nomeará defensor dativo defender-lhe neste feito criminal; Na hipótese veiculada ao final do item c, fica nomeado(a) como defensor(a) dativo(a) do(a) réu(ré) o(a) Dr(a).
ALISSON THALES MOURA MARTINS, OAB/GO 53.785, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentação da referida peça processual em favor do(a) acusado(a), dentro do prazo legal, vindo-me a seguir conclusos.
Oficie-se a OAB da jurisdição a qual o procurador encontra-se inscrito para informar acerca da desídia deste, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
Para fins de celeridade processual, servirá a presente decisão como ofício.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJ/Jataí-GO -
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000866-77.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:JOELSON DA CRUZ MARQUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISSON THALES MOURA MARTINS - GO53785 e WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - GO21885 DESPACHO 1.
Devidamente citado (id. 1942862654 – Fl. 18), o denunciado, apesar de ter informado que iria constituir como advogado o Sr.
WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar a resposta à acusação. 2.
Apesar de não ter sido juntada procuração nos autos, ainda assim a secretaria cadastrou o procurador nos autos, levando-se em conta a manifestação do réu. 3.
O procurador foi intimado, no entanto se quedou inerte (id. 2012076669). 4.
Neste giro, fica nomeado(a) como defensor(a) dativo(a) do(a) réu(ré) o(a) Dr(a).
Alisson Thales Moura Martins, OAB/GO 53.785, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentação da referida peça processual em favor do(a) acusado(a), dentro do prazo legal, vindo-me a seguir os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
06/02/2024 01:20
Decorrido prazo de JOELSON DA CRUZ MARQUES em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000866-77.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:JOELSON DA CRUZ MARQUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - GO21885 Destinatários: JOELSON DA CRUZ MARQUES WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - (OAB: GO21885) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 29 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
29/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:16
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000866-77.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:JOELSON DA CRUZ MARQUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISABELLA MARTINS BUENO - GO63159 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (ISABELLA MARTINS BUENO) acerca da sua nomeação nos autos, bem como para, no prazo legal, apresentar a resposta à acusação.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 4 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
13/12/2023 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2023 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2023 13:27
Juntada de documentos diversos
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01/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/05/2023 15:52
Juntada de informação
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24/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:05
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2023 15:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JOELSON DA CRUZ MARQUES em 29/03/2023 23:59.
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14/03/2023 04:42
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 15:54
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2023 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2023 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2023 14:27
Recebida a denúncia contra JOELSON DA CRUZ MARQUES - CPF: *31.***.*60-85 (INVESTIGADO)
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10/02/2023 16:11
Juntada de documentos diversos
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08/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 14:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/02/2023 18:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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01/02/2023 13:32
Juntada de informação
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31/01/2023 15:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/12/2022 17:25
Juntada de manifestação
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06/09/2022 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 14:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/08/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
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21/06/2022 14:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/04/2022 19:32
Juntada de manifestação
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27/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 13:34
Juntada de carta
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14/02/2022 18:14
Juntada de documentos diversos
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18/01/2022 16:49
Juntada de informação
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18/01/2022 14:30
Juntada de Certidão
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07/01/2022 16:46
Expedição de Carta precatória.
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07/01/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:15
Juntada de Certidão
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31/08/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2021 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2021 22:03
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 16:46
Outras Decisões
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27/05/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
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26/05/2021 16:26
Juntada de manifestação
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22/01/2021 17:41
Conclusos para decisão
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26/11/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 18:09
Juntada de Denúncia
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26/11/2020 18:09
Juntada de Petição (outras)
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17/11/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 16:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/11/2020 11:16
Juntada de Petição intercorrente
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27/10/2020 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 19:35
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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17/08/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 16:44
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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14/08/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 10:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/06/2020 15:30
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/05/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 16:53
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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18/05/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 09:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/05/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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