TRF1 - 1001880-62.2021.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001880-62.2021.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: LEANDRO ANTONIO RODRIGUES DE AVILA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIVONY SOUSA FERREIRA - GO19129 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração apresentado pelo CREA/GO, onde requer o suprimento de omissão na sentença prolatada e, por consequência, a aplicação do §8º-A do artigo 85 do CPC/2015 em conjunto com a do §4º do artigo 90 do código e a redução pela metade dos honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa. (ID 2107384655).
O Embargado apresentou contrarrazões.
Relatado o suficiente.
Decido.
Os embargos merecem ser acolhidos.
Forçoso reconhecer que a sentença não fixou os honorários de sucumbência da forma correta.
Considerando que o Embargado reconheceu o pedido do autor quanto à prescrição, deixando de impugnar o feito e providenciando pedido de extinção da execução, os honorários deverão ser reduzidos pela metade.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos pelo CREA/GO, visto que são tempestivos e os acolho para retificar a sentença a fim de fixar os honorários advocatícios com fulcro no §8º-A do artigo 85 c/c o §4º do artigo 90, ambos do CPC, com redução pela metade dos honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001880-62.2021.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: LEANDRO ANTONIO RODRIGUES DE AVILA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIVONY SOUSA FERREIRA - GO19129 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Cabe ponderar que o embargante afirma não ter trabalhado junto à empresa SANEAGO no período da autuação pelo CREA/GO.
De outro lado, da análise da cópia do processo administrativo 5566/2017 apresentada pelo embargante, verifico a presença de relatório matriz de ocorrência relacionando fatos estranhos ao processo referente a obra residencial (vide id 702238985 - Pág. 30).
Esse o quadro, buscando a elucidação dos fatos, determino as seguintes providências: a) oficie-se à empresa SANEAGO – SANEAMENTO DE GOIÁS S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o executado LEANDRO ANTONIO RODRIGUES DE AVILA, portador do CPF *18.***.*78-53, exerceu cargo ou prestou serviços para a empresa no ano de 2017. em caso afirmativo, determino que a SANEAGO apresente o respectivo documento de contratação, e demais documentos que entender necessários para a elucidação do vínculo de emprego/trabalho.
SANEAGO, aos cuidados da PROJU - PROCURADORIA JURÍDICA: Endereço Sede: AVENIDA FUED JOSÉ SEBBA, Nº 1245, JARDIM GOIÁS, GOIÂNIA – CEP 74.805-100. b) intime-se o CREA/GO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a cópia integral do processo administrativo originário nº 5566/2017.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: 64.2102.2103 -, servindo a cópia deste despacho como: (i) ofício, (ii) mandado/carta de intimação; ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, cópia do auto de infração nº 5334AFL2017HA.
Após, vistas às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/10/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 15:13
Juntada de manifestação
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10/08/2022 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 08:14
Juntada de Certidão
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09/08/2022 04:28
Decorrido prazo de LEANDRO ANTONIO RODRIGUES DE AVILA em 08/08/2022 23:59.
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08/06/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 22:23
Juntada de impugnação aos embargos
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28/04/2022 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO ANTONIO RODRIGUES DE AVILA em 27/04/2022 23:59.
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30/03/2022 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2021 17:10
Conclusos para decisão
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28/10/2021 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 17:10
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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25/08/2021 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2021 08:44
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 08:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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