TRF1 - 1001517-20.2017.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001517-20.2017.4.01.3700 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AG-10 PROPAGANDA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL JOSE GONCALVES FONTES - MA10857 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente instruído à luz do art. 523 do CPC.
Reclassifique-se o feito na classe própria (Cumprimento de sentença - 156).
Considerando o trânsito em julgado do Acórdão ID 1022425844, intime-se o Executado (AG-10 PROPAGANDA LTDA - EPP), via publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à obrigação de pagar no referido decisum, conforme requerimento e planilha apresentada pelo Exequente no valor de R$ 2.038.99 (dois mil, trinta e oito reais e noventa e nove centavos), a contar da sua intimação (art. 523 do CPC), a ser recolhido através de DARF (id 1035460251) com código de recolhimento 2864.
Advirta-se que não ocorrendo o cumprimento voluntário da obrigação no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (§ 2º).
Ressalte-se a faculdade de apresentar impugnação ao pedido do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, após transcorrido o prazo de pagamento voluntário (Art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento tempestivo ou não impugnado o crédito, façam os autos conclusos." -
29/09/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 09:45
Outras Decisões
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18/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
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14/05/2022 01:40
Decorrido prazo de AG-10 PROPAGANDA LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59.
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20/04/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:51
Conclusos para despacho
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08/04/2022 18:10
Recebidos os autos
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08/04/2022 18:10
Juntada de Certidão de redistribuição
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02/04/2020 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 13ª Vara Federal Cível da SJMA para Tribunal
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02/04/2020 14:31
Juntada de termo
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02/04/2020 14:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/12/2019 02:51
Decorrido prazo de AG-10 PROPAGANDA LTDA - EPP em 13/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2019 13:39
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2019 19:49
Decorrido prazo de AG-10 PROPAGANDA LTDA - EPP em 16/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 10:53
Juntada de apelação
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25/06/2019 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2019 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2019 17:29
Julgado procedente o pedido
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06/06/2018 16:02
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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06/04/2018 17:05
Juntada de Certidão
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21/02/2018 12:54
Conclusos para julgamento
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20/12/2017 03:53
Decorrido prazo de AG-10 PROPAGANDA LTDA - EPP em 19/12/2017 23:59:59.
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12/12/2017 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2017 16:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2017 10:30
Juntada de contestação
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25/08/2017 16:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2017 00:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/08/2017 23:59:59.
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18/07/2017 01:36
Decorrido prazo de AG-10 PROPAGANDA LTDA - EPP em 17/07/2017 23:59:59.
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03/07/2017 12:04
Juntada de outras peças
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28/06/2017 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2017 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/06/2017 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2017 20:15
Conclusos para decisão
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23/06/2017 20:15
Juntada de Certidão
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23/06/2017 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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