TRF1 - 1002060-81.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002060-81.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA BECKER - MT21773/O, JANICE MARIA LONGHI GIOTTO - MT8699/O, MARIA CLAUDIA GIARETTA - MT18878/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se pela derradeira oportunidade a ré/INSS, para manifestação acerca do cálculo da RMI, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
22/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002060-81.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA BECKER - MT21773/O, JANICE MARIA LONGHI GIOTTO - MT8699/O, MARIA CLAUDIA GIARETTA - MT18878/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida, alegando, em suma, que existe omissão por não ter sido analisado o pedido de revisão da RMI do benefício de auxílio doença anteriormente recebido pelo autor, bem como o pedido de dano moral.
Decido.
De plano, verifico que os embargos foram opostos dentro do prazo do art. 1023 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, tempestivos.
No mérito, apesar de, a princípio, não modificar a conclusão acerca do pedido de aposentadoria apreciado, assiste razão à embargante.
Assim, necessária a anulação da sentença e reabertura da instrução processual para análise/verificação dos pedidos não analisados.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para ANULAR A SENTENÇA proferida nos autos e reabrir a instrução, devendo a parte autora ser intimada para apresentar o cálculo da RMI do NB 623384534-7 que entende correta.
Após, ao INSS para manifestação concordância ou apresentação dos cálculos.
Havendo divergência, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
06/10/2022 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/10/2022 23:59.
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19/09/2022 18:05
Juntada de documento comprobatório
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06/09/2022 15:37
Juntada de contrarrazões
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24/08/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 14:51
Juntada de embargos de declaração
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19/08/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 10:17
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:24
Juntada de impugnação
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22/04/2022 10:50
Juntada de contestação
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21/03/2022 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 18:53
Juntada de laudo pericial
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23/11/2021 15:24
Juntada de manifestação
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19/11/2021 14:18
Juntada de laudo pericial
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10/09/2021 00:44
Decorrido prazo de CLEBER GONCALVES em 09/09/2021 23:59.
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24/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 16:19
Juntada de manifestação
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13/07/2021 03:53
Decorrido prazo de CLEBER GONCALVES em 12/07/2021 23:59.
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25/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2021 16:05
Conclusos para despacho
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20/05/2021 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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20/05/2021 17:25
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2021 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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