TRF1 - 1003555-29.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003555-29.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA PEREIRA ANACLETO Advogados do(a) AUTOR: ADALBERTO CESAR PEREIRA MARTINS JUNIOR - MT22241/O, JESSICA TATIANE DE ANDRADE - MT30664/O, NEUZA BATISTA DA SILVA - MT16598/O, SILVANA DA FONSECA ROSAS - MT19926/O, WEDERSON FRANCISCO DA SILVA - MT12611/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 14/06/2021, DIP em 01/02/2023, DCB em 24/10/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo JUSSARA PEREIRA ANACLETO Filiação GILMAR PEDROSA ANACLETO IVONETE PEREIRA DOS SANTOS ANACLETO Registro Geral 2281275-0 CPF *40.***.*76-65 Data e Local de Nascimento 04/12/1992, SINOP/MT Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 14/06/2021 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2023 Data de cessação do benefício - DCB 24/10/2023 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
24/10/2022 16:35
Juntada de laudo pericial
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17/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JUSSARA PEREIRA ANACLETO em 16/09/2022 23:59.
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05/09/2022 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
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05/09/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a JUSSARA PEREIRA ANACLETO - CPF: *40.***.*76-65 (AUTOR)
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05/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
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10/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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10/08/2022 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2022 22:13
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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