TRF1 - 1001822-61.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS Processo: 1001822-61.2023.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte ré.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Piauí. (Assinado eletronicamente) -
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1001822-61.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
C.
R.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo A) Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, com pedido de concessão de benefício assistencial ao deficiente, verba que pressupõe, afora a limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a existência de grupo familiar submetido à vulnerabilidade social.
O requisito do impedimento de longo prazo foi confirmado pelo laudo pericial (doc. 1684120450), detectou que o demandante é acometido de autismo infantil (CID 10 – F84.0) enfermidade que, segundo o perito, lhe causa impedimento definitivo de natureza contínua (quesitos 8 e 8.2), cumprindo o requisito de longo prazo de que trata o art. 20, § 2º, da L. 8.742/93.
O grupo familiar pertinente ao caso, já seguindo para a exigência subsequente, é composto atualmente pelo autor, sua mãe e seu irmão que, segundo o laudo social (doc. 1815429680), sobrevivem do programa de transferência de renda “Bolsa Família”, da pensão alimentícia e do trabalho como manicure desenvolvido pela genitora.
Sendo assim, a única renda comprovada do grupo familiar, o Bolsa Família, não deve ser computada para verificação da renda familiar na concessão do benefício assistencial (Decreto n.º 6.214/07, artigo 4º, §2º, II).
Ademais, ficou demonstrado que o veículo a que se refere o INSS não é de propriedade da genitora do autor (id. 2002766652).
Preenchidos, portanto, os requisitos legais, a hipótese enseja a concessão da verba, cujo marco inicial reporta-se a 16/08/2023 (perícia social), data em que constatada a convergência dos seus requisitos.
Esse o quadro, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a: a) implementar, em favor da parte autora, o benefício assistencial previsto no art. 20 da L. 8.742/93, com DIP em 14/03/2024; b) efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 16/08/2023, com a incidência de juros de mora e de correção monetária na forma do Manual de Cálculo da Justiça Federal, o que importa em R$ 9.672,40, conforme planilha de cálculo em anexo.
Defiro a tutela antecipada, estando o direito assentado na fundamentação aqui posta e o perigo de dano no fato de se tratar de verba alimentar, pelo que determino ao INSS que implante o benefício ora concedido em 30 (trinta) dias.
Transitado em julgado o feito, expeça-se RPV.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura eletrônica.
JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
22/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001822-61.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
C.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - PI20606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E.
C.
R.
HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - (OAB: PI20606) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 19 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI -
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001822-61.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
C.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - PI20606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): E.
C.
R.
HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - (OAB: PI20606) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 18 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001822-61.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
C.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - PI20606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): E.
C.
R.
HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - (OAB: PI20606) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 4 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001822-61.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
C.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - PI20606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): E.
C.
R.
HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - (OAB: PI20606) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 30 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001822-61.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
C.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - PI20606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): E.
C.
R.
HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - (OAB: PI20606) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 2 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001822-61.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
C.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - PI20606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): E.
C.
R.
HUMBERTO DA PAIXAO VIEIRA - (OAB: PI20606) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 19 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
20/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1001822-61.2023.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal, diretora desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - Juntar procuração com os dados pessoais do autor (menor) e do representante; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual ou declaração de endereço emitido nos últimos três meses anteriores à propositura da ação; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentar renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, para definição da competência do juizado.
Nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar Certidão Negativa da Justiça Estadual, de feitos cíveis, do local de domicílio da parte autora; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 14 - Juntar o laudo da perícia administrativa, realizada no INSS, de modo a atender a alínea c do inciso II e os §§ 1º e 2º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Arlene Rogélio de Sousa Oliveira Técnica Judiciária - PI100250 -
13/03/2023 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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