TRF1 - 0012062-90.2012.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 0012062-90.2012.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor: UNIÃO FEDERAL Réu: JOSÉ VALDIR BIZONHIN e outros Representantes: MAYZA MORAES ANTONY - AM2315, JUAN PABLO FERREIRA GOMES - AM7716 e PAULO SERGIO LIMA DOS SANTOS - AM5337 DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pela União em face de Jorge Valdei de Lima, José Valdir Bizonhin, José Valdir Bizonhin ME (nome fantasia Material de Construção JB), Leonardo Menezes Bizonhin, Transbn Transporte e comércio de Material de Construção Ltda, Luiz Guilherme Braga Normando e José Riobranco Assumpção, por meio da qual pretende ressarcimento pela exploração mineral não autorizada.
A inicial narrou que, em janeiro de 2012, o DNPM e a Policial Federal diligenciaram ao Ramal do Areal, rodovia AM-010, km 41, margem esquerda, sentido Manaus/Rio Preto da Eva, oportunidade na qual identificaram um caminhão (OAE9358) carregado de areia deixando o local e outros 05 (cinco) caminhões basculantes descarregados (OAC2496, JHY5593, OAJ2419, OAF2626 E NOL2869). além de uma pá carregadeira.
Acrescentou que os motoristas foram identificados.
Asseverou que dois caminhões seriam propriedade da pessoa jurídica ré José Valdir Bizonhin ME (Material de Construção JB), sendo que um deles estava sendo conduzido pelo senhor Leonardo Menezes Bizonhin, e que outros dois seriam propriedade de Transbn Transporte de Materiais de Construção Ltda.
Alegou que inexiste qualquer título de lavra para a área fiscalizada, sustentado que a quantidade de minério extraído ilicitamente seria de 53.838,21 m³, correspondendo ao valor de R$1.076.762,00 (um milhão e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais).
Juntou documentos.
Decisão inaugural deferiu o pedido liminar para indisponibilizar bens e direitos dos requeridos, até o montante de R$1.076.762,00 (um milhão e setenta e seis mil setecentos e sessenta e dois reais), bem como determinou a citação dos requeridos e a intimação do IPAAM e do município de Manaus para manifestação acerca do interesse no feito (ID 356756376 – págs. 5/8).
Foi indisponibilizado um imóvel, de matrícula nº 8.842, em nome da ré José Valdir Bizonhim ME, no Cartório do 2º Ofício de Imóveis (ID 356756376 – págs. 13/17), e veículos em nome de José Valdir Bizonhin, Leonardo Menezes Bizonhin e Transbn Transporte e Comércio de Materiais de Construção Ltda. (ID 356756376 – págs. 33/61).
José Valdir Bizonhin foi citado (ID 356756376 – pág. 101) e apresentou contestação (ID 356756374 – págs. 73/85), oportunidade em que arguiu ilegitimidade passiva, ao argumento de ser proprietário da empresa José Valdir Bizonhin - ME, a qual teria alugado duas caçambas e uma pá carregadeira, com operadores, para Jorge Valdei de Lima, para transportar areia do ramal do Areal, que seria de propriedade da Aldemir Louro, para o município de Careiro/AM, o qual teria assumido, em contrato, toda e qualquer responsabilidade perante terceiros por danos ambientais, materiais ou pessoais causados ao locador.
Requereu a denunciação da lide de Jorge Valdei de Lima (como responsável pela extração da areia) e de Lima e Ademar Louro (como proprietário do areal).
No mérito, requereu a improcedência dos pedidos iniciais, alegando ausência de culpa.
José Valdir Bizonhin – ME foi citada (ID 356756376 – pág. 109) e apresentou contestação (ID 356756376 – págs. 125/137), replicou ipsis literis a contestação apresentada por José Valdir Bizonhin, inclusive quanto à preliminar de ilegitimidade passiva e à denunciação da lide.
Leonardo Menezes Bizonhin foi citado (ID 356756376 – pág. 105) e apresentou contestação (ID 356756374 – págs. 23/35), oportunidade em que arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, repetindo os mesmos argumentos anteriores.
No mérito, requereu a improcedência dos pedidos alegando ausência de culpa.
Transbn Transporte e Comércio de Material de Construção Ltda. foi citada (ID 356756376 – pág. 119) e apresentou contestação (ID 356756374 – págs. 121/145), oportunidade em que arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e requereu o imediato desbloqueio de seus bens, sob a alegação de que não teria contribuído para o "dano ambiental", pois não era sócio do areal, não tinha autoridade para ministrar ordens aos empregados e tampouco recebeu qualquer lucro ou dividendo do minério; que estaria apenas na fila para adquirir o produto vendido, não chegando a existir sequer uma relação comercial, não podendo, assim, ser arrolado como ré na presente ação.
No mérito, requereu a improcedência dos pedidos, alegando ausência de responsabilidade.
Transbn Transporte e Comércio de Material de Construção Ltda. também interpôs agravo de instrumento contra a decisão liminar (ID 356756374 – pág. 185/209 e ID 356756367 – págs. 3/7), a qual foi mantida conforme decisão (ID 356756367 – págs.
O IPAAM informou não possuir interesse em integrar a lide (ID 356756367 – págs. 23/25).
A União apresentou réplica (ID 356756367 – págs. 41/53), impugnando a preliminar arguida de ilegitimidade passiva.
Quanto à denunciação da lide feita pelos réus, entende ser caso de responsabilidade solidária, requerendo a inclusão de Jorge Valdei de Lima no polo passivo da lide.
No mérito, requereu a procedência dos pedidos, alegando que contrato particular não pode vincular a União no seu objetivo de obter reparação do dano sofrido.
O MPF, como fiscal da lei, manifestou-se pela legitimidade passiva dos réus; acrescentou tratar-se de "dano ambiental" e requereu a inclusão de Ademar Lauro e Jorge Valdei de Lima "mantendo-se os demais requeridos como responsáveis solidários pelo dano ambiental" (ID 356756367 – págs. 67/68).
Jorge Valdei de Lima e Ademar Louro foram incluídos no paIo passivo da demanda (ID 356756367 – pág. 71).
Depois da tentativa frustrada de citação (ID 356756367 – págs. 79 e 91/93), a União apresentou novo endereço de Jorge Valdei de Lima e requereu a exclusão de Ademar Louro do polo passivo, alegando que "inexistem nos autos elementos que possibilitem sua identificação" (ID 356756367 – pág. 99).
Em seguida, Ademar Louro foi excluído da demanda (ID 356756367 – pág. 105).
Após nova tentativa frustrada de citação de Jorge Valdei de Lima (ID 356756367 – pág. 129), a União informou não possuir outro endereço, requerendo citação editalícia (ID 356756367 – pág. 141/143), pedido ratificado pelo MPF (ID 356756367 – págs. 146) e deferido pelo Juízo (ID 356756367 – págs. 149/151).
Jorge Valdei de Lima foi citado por edital (ID 356756367 – págs. 153/157 e 163/167) e não apresentou contestação (ID 356756367 – pág. 169), sendo decretada sua revelia, sem aplicação de seus efeitos, determinando-se ainda a remessa dos autos à DPU para promover a defesa. (ID 356756367 – pág. 183).
A DPU apresentou contestação por negativa geral (ID 356756367 – págs. 187/188).
Decisão rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como julgou prejudicado o pedido de denunciação a lide, e determinou a intimação das partes para especificarem provas (ID 356756367 – págs. 191/196).
A União requereu a produção de prova testemunhal (ID 356756363 – págs. 1/2), desistindo de uma testemunha posteriormente (ID 356756363 - fi. 413).
Ademais, a DPU informou não ter interesse na produção probatória (ID 356756363 – pág. 11) e os demais réus permaneceram inertes (ID 356756363 – pág. 9).
José Valdir Bizonhin, José Valdir Bizonhin ME e Leonardo Menezes Bizonhin afirmaram que o caseiro do areal, senhor Valdair Simão Franco, teria informado à Polícia Federal que "Ademar Louro" chama-se Ademar Alves de Castro e seria o proprietário do areal.
Acrescentaram que ambos (Valdair e Ademar) são réus na ação penal nº 2812 23.2018.4.01.3200, em trâmite neste juízo.
Requereram que eles fossem inquiridos como testemunhas ou incluídos no pala passivo da demanda, bem como objetivam a juntada aos autos de cópia da ação penal nº 2812-23.2018.4.01.3200 (ID 356756349 – págs. 5/9).
Decisão deferiu o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pela União, bem como Ademar Alves de Castro e Valdair Simão Franco (ID 356756349 – págs. 17/21).
Decisão deferiu o pedido de desistência das testemunhas Antônio Máximo Teixeira da Silva, Rogério Castanha e André Oliveira Teixeira (ID 356756358 – págs. 17/18).
Em audiência (ID 356756358 – págs. 45/49), foram ouvidas as testemunhas da parte requerida, Valdair Simão Franco e Ademar Alves de Castro.
Houve desistência das testemunhas Maxwell de Sena e Tailan da Silva Barbosa.
O MPF concordou com a exclusão da Transbn Transporte e Comércio de Material de Construção Ltda. da lide (ID 356750874 – págs. 23/25), haja vista certidão da JUCEA informando a sua extinção/distrato/desconstituição em 23.09.2016 (ID 356750874 – pág. 13).
Posteriormente requereu que Luiz Guilherme Braga Normando e José Riobranco Assumpção sejam incluídos na lide, por sucessão processual, por serem sócios da empresa na época dos fatos (ID 356750874 – pág. 39).
A UNIÃO requereu a sucessão processual pelos sócios, sob a alegação de que devem ser responsabilizados pelos débitos da sociedade (ID 356750874 – págs. 33/34).
Decisão (ID 356750874 – pág. 43) deferiu o pedido de sucessão processual, para incluir no polo passivo da presente ação Luiz Guilherme Braga Normando e José Riobranco Assumpção.
Foi determinada a intimação da advogada da extinta sociedade Transbn Transporte e Comércio de Material de Construção Ltda.
Decisão publicada (ID 356750874 - págs. 47/49).
Os autos forma migrados para o sistema PJE.
A UNIÃO, a respeito da migração dos autos para o PJE, manifestou que haveria falta de nitidez em algumas folhas do processo (ID 359122367).
Após redigitalização das folhas indicadas (ID 1053941249), manifestou ciência da migração (ID 1071223764).
A SECVA certificou que procedeu à retificação da autuação para cadastrar o advogado dos réus: Jorge Valdei de Lima, José Valdir Bizonhin e Leonardo Menezes Bizonhin, para cadastrar a Defensoria Pública do Amazonas, como representante processual do réu Jorge Valdei de Lima, e para INCLUIR como réus os sócios da Empresa ré Transbn Transporte e Comércio de Material de Construção Ltda.: Luiz Guilherme Braga Normando e José Riobranco Assumpção (ID 972512179).
A DPU manifestou ciência acerca da migração (ID 978257184).
Os demais réus não se manifestaram a respeito da migração, conforme registros lançados na linha do tempo processual no dia 07.05.2022. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a migração dos presentes autos para o sistema PJE, as partes foram intimadas pelo próprio sistema nestes autos digitais, tendo havido manifestação da União (ID 1071223764) e da DPU, na condição de curadora de Jorge Valdei de Lima (ID 978257184), enquanto não houve manifestação dos demais requeridos nem do MPF, na condição de fiscal da lei.
Considerando que a migração pressupõe que os autos físicos passem a tramitar na plataforma eletrônica do PJE, a fim de atender ao princípio da não surpresa e à garantia constitucional da ampla defesa, prevista no art. 5º, LV, da CF, apenas quanto a este ato, os réus devem ser INTIMADOS por diário oficial.
Outro não é o entendimento do TRF1: PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INTIMAÇAO DE RÉU SOLTO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
DESNECESSIDADE.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO VIA PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM MEIO ELETRÔNICO.
PROCESSO FÍSICO MIGRADO PARA O PJE.
AUSÊNCIA DE CADASTRO DO ADVOGADO.
NULIDADE RECONHECIDA.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ANULADA.
ORDEM CONCEDIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇAO PREJUDICADOS. 1.
A ação de habeas corpus é destinada a resguardar o paciente de eventual violência ou coação à sua liberdade de locomoção, atual ou iminente, decorrente de ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. 2.
A falta de intimação do ato somente resulta em nulidade quando tal irregularidade for causada exclusivamente pela administração jurisdicional. 3.
O art. 392 do Código de Processo Penal estabelece que a intimação da sentença será feita ao réu solto, por meio de seu advogado. 4.
A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça exarou, sobre a matéria, entendimento no sentido de que tratando-se de réu solto, basta a intimação do advogado constituído da sentença condenatória, não se exigindo a intimação pessoal do acusado (HC 481.476/RJ, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 07/08/2019). 5.
No caso, o patrono constituído pelo réu foi intimado tanto da migração do feito para o sistema Pje, quanto da prolação da sentença, exclusivamente pelo Pje, embora não fosse nesse sistema cadastrado e nem tivesse nenhum processo ali em trâmite. 6.
A solução que mais se coaduna com o princípio da não surpresa é a que prestigia a garantia constitucional da ampla defesa, prevista no art. 5º, LV, da CF, devendo-se assegurar, apenas no tocante à intimação acerca da migração do processo do sistema físico para o PJe, que seja aplicada a sistemática de intimação via Diário Oficial, o que não ocorreu no caso. 7.
Ordem de habeas corpus concedida para tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado da sentença para o paciente ROBERTO SOARES DE FREITAS JUNIOR, expedida nos autos da Ação Penal n° 0012119-33.2016.4.01.3600/MT.
Embargos de declaração prejudicados. (Habeas Corpus 1026225-40.2021.4.01.0000, Desembargadora Federal Monica Sifuentes, Terceira Turma, TRF1, PJE 22.02.2022) Dessa forma, INTIMEM-SE os requeridos para que se manifestem acerca da regularidade do procedimento de digitalização e migração, por publicação no Diário Oficial.
Prazo de 30 (trinta) dias.
INTIME-SE o MPF na condição de fiscal da lei.
Tende em vista que houve inclusão no polo passivo de Luiz Guilherme Braga Normando e José Riobranco Assumpção, sócios da empresa Transbn Transporte e comércio de Material de Construção Ltda., INTIMEM-SE pessoalmente os requeridos para manifestação.
Caso todos estejam de acordo com a digitalização, devem, desse já, requerer o que entenderem de direito para viabilizar o prosseguimento do feito.
Após, havendo ou não manifestação, retornem conclusos.
Manaus, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
12/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:22
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2022 01:19
Decorrido prazo de JORGE VALDEI DE LIMA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:18
Decorrido prazo de TRANSBN TRANSPORTES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:16
Decorrido prazo de JOSE VALDIR BIZONHIN - ME em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO MENEZES BIZONHIN em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE VALDIR BIZONHIN em 06/05/2022 23:59.
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02/05/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 16:10
Juntada de Certidão
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15/03/2022 18:12
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 16:57
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 10:56
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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12/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 21:12
Conclusos para despacho
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31/01/2021 07:18
Decorrido prazo de TRANSBN TRANSPORTES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 29/01/2021 23:59.
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22/01/2021 10:51
Decorrido prazo de JOSE VALDIR BIZONHIN em 21/01/2021 23:59.
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22/01/2021 10:46
Decorrido prazo de JORGE VALDEI DE LIMA em 21/01/2021 23:59.
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21/10/2020 16:27
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2020 03:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2020.
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21/10/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 03:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2020.
-
21/10/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 15:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2020 14:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/06/2020 14:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
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16/06/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 14:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/10/2019 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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18/10/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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14/10/2019 17:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/10/2019 14:41
Conclusos para decisão
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01/10/2019 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2019 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2019 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/09/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/09/2019 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/09/2019 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2019 09:58
CARGA: RETIRADOS AGU
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15/08/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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01/08/2019 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/07/2019 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2019 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2019 10:02
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/06/2019 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/06/2019 15:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/06/2019 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/06/2019 11:40
OFICIO DISTRIBUIDO
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03/06/2019 15:20
OFICIO EXPEDIDO
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30/05/2019 15:06
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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30/05/2019 11:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) VALDAIR SIMÃO FRANCO
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29/05/2019 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ADEMAR ALVES DE CASTRO
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29/05/2019 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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24/05/2019 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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24/05/2019 17:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/05/2019 17:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) VALDAIR SIMÃO FRANCO
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24/05/2019 17:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - ADEMAR ALVES DE CASTRO
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23/05/2019 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/05/2019 10:26
Conclusos para decisão
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23/05/2019 10:25
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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22/05/2019 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/05/2019 12:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) ADEMAR ALVES DE CASTRO
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02/04/2019 17:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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02/04/2019 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 09:14
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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26/03/2019 11:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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26/03/2019 11:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - TRANSBN TRANSPORTE
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26/03/2019 11:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª) LEONARDO MENEZES BIZONHIN
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26/03/2019 11:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) JOSE VALDIR BIZONHIN-ME
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26/03/2019 11:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JOSÉ VALDIR BIZONHIN
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20/03/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/03/2019 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2019 09:00
CARGA: RETIRADOS AGU
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27/02/2019 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/02/2019 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/02/2019 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2019 13:12
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/02/2019 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/02/2019 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/02/2019 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/02/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 16:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/02/2019 16:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) VALDAIR SIMÃO FRANCO
-
15/02/2019 16:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - ADEMAR ALVES DE CASTRO
-
15/02/2019 16:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - TRANSBN TRANSPORTE
-
15/02/2019 16:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) LEONARDO MENEZES BIZONHIN
-
15/02/2019 16:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) JOSÉ VALDIR BIZONHIN-ME
-
15/02/2019 16:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/02/2019 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/02/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
13/02/2019 10:22
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
08/02/2019 16:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - ANDRE OLIVEIRA TEIXEIRA
-
08/02/2019 16:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª) JOSE VALDIR BIZONHIN ME
-
08/02/2019 16:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) JOSE VALDIR BIZONHIN
-
08/02/2019 16:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - LEONARDO MENEZES BIZONHIN
-
08/02/2019 16:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - TRANSBN
-
08/02/2019 15:31
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
06/02/2019 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2019 12:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 11:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/02/2019 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2019 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2019 15:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/02/2019 10:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/02/2019 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 08:51
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/01/2019 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2019 13:25
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
14/01/2019 10:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/01/2019 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
30/11/2018 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
28/11/2018 14:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/11/2018 13:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO RECOLHIDO
-
21/11/2018 11:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
21/11/2018 11:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
-
25/10/2018 15:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/10/2018 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2018 13:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2018 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2018 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/08/2018 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/06/2018 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/06/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 14:30
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
11/06/2018 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/06/2018 09:53
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
11/06/2018 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÂO
-
08/06/2018 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2018 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2018 10:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/06/2018 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2018 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2018 09:28
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/05/2018 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/05/2018 16:50
AUDIENCIA: CANCELADA
-
17/05/2018 16:49
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
17/05/2018 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2018 10:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 16:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/05/2018 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2018 14:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/05/2018 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/05/2018 13:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
08/05/2018 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
07/05/2018 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
07/05/2018 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/04/2018 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/03/2018 08:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/03/2018 13:32
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/03/2018 13:31
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/03/2018 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/02/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2018 09:58
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/02/2018 08:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/02/2018 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2018 09:29
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
24/01/2018 09:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
24/01/2018 08:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
11/10/2017 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/10/2017 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/10/2017 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/10/2017 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2017 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 09:22
CARGA: RETIRADOS AGU
-
31/08/2017 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/08/2017 18:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/07/2017 15:34
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/07/2017 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 08:20
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
12/07/2017 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
05/07/2017 10:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/07/2017 10:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2017 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2017 11:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/05/2017 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/05/2017 15:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/04/2017 09:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/03/2017 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/03/2017 09:52
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/03/2017 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/03/2017 10:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/12/2016 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER JUNTADA
-
12/12/2016 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 09:08
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/11/2016 09:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/08/2016 17:25
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL DE FL. 326 FOI DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 NO DIA 24/08/2016 PÁG. 60 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 25/08/2016
-
23/08/2016 15:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
08/08/2016 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
27/07/2016 16:47
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
02/06/2016 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/06/2016 12:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2016 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2016 08:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/05/2016 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/05/2016 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/04/2016 14:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2016 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
-
10/03/2016 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 10:36
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/02/2016 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - UNIÃO (PU)
-
23/02/2016 14:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA À PARTE AUTORA ACERCA DE CERTIDÃO NEGATIVA
-
11/12/2015 14:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 248/2015 NÃO CUMPRIDA
-
30/11/2015 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/11/2015 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2015 17:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/11/2015 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/09/2015 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INF. SOBRE C.P. 248/2015
-
21/07/2015 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2015 09:20
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/07/2015 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/07/2015 15:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA N. 248/2015 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
-
06/07/2015 12:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
08/06/2015 09:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2015 09:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2015 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2015 10:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/03/2015 10:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/02/2015 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AGU
-
27/01/2015 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2015 11:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/01/2015 08:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - UNIAO
-
20/01/2015 08:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/12/2014 15:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - JORGE VALDEI DE LIMA
-
26/11/2014 10:35
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DE JORGE VALDEI DE LIMA.
-
16/10/2014 13:33
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
29/08/2014 13:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - CITAÇÃO DE ADEMAR LOURO
-
25/08/2014 11:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE INTIMAÇÃO EM NOME DE JORGE VALDEI E ADEMAR LOURO
-
24/06/2014 10:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇAO DE ADEMAR LOURO E JORGE VALDEI DE LIMA
-
06/06/2014 10:45
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - CITAÇAO DE ADEMAR LOURO E JORGE VALDEI DE LIMA
-
07/05/2014 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/04/2014 15:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2014 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
-
05/02/2014 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2014 14:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/01/2014 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/11/2013 14:22
REPLICA APRESENTADA
-
30/10/2013 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2013 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/08/2013 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DE FLS. 264 FOI PUBLICADO NO E-DJF1 EM 13/08/2013, PÁG. 256.
-
08/08/2013 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/07/2013 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/07/2013 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2013 16:32
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/06/2013 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/06/2013 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/06/2013 15:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2013 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMÇÃO-IPAAM
-
06/06/2013 16:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) IPAAM
-
21/05/2013 15:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/04/2013 18:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADOS EXPEDIDOS: INTIMAÇÃO DO IPAAM E MUNICÍPIO DE MANAUS
-
04/04/2013 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/01/2013 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - TRANSBN REQUER JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
25/01/2013 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/01/2013 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 3 PETIÇÕES JUNTADAS.
-
14/01/2013 18:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TRANSBN TRANSPORTE E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO LTDA
-
17/12/2012 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/12/2012 15:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO - 3 MANDADOS: JOSÉ VALDIR BIZONHIN; LEONARDO MENEZES BIZONHIN E JOSÉ VALDIR BIZONHIN - ME (NOME FANTASIA: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO JB), NA PESSOA DE JOSÉ VALDIR BIZONHIN.
-
14/12/2012 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2012 09:23
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/11/2012 12:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/11/2012 18:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/11/2012 14:26
CitaçãoORDENADA
-
21/09/2012 16:08
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 7 OFICIOS Nº575;574;573;572;571;570;569
-
12/09/2012 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (7ª) 1º OF. DE REGISTRO DE IMÓVEIS
-
04/09/2012 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (6ª) OFÍCIO Nº 802/2012
-
04/09/2012 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (5ª) 5º REGISTRO DE IMÓVEIS
-
04/09/2012 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª) 6º OFÍCIO DE R.I
-
03/09/2012 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) OF. DETRAN/AM
-
03/09/2012 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) CARTORIO DO 4º OF.
-
28/08/2012 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 2 OFICIO DE REG DE IMOVEIS E PROT DE LETRAS, Nº 987/2011 (FLS.:78/80)
-
31/07/2012 15:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
-
26/07/2012 14:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2012 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2012 16:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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