TRF1 - 1001561-41.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:03
Decorrido prazo de SILOMAR DE SOUZA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:33
Decorrido prazo de SILOMAR DE SOUZA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2023 13:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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12/05/2023 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:23
Decorrido prazo de SILOMAR DE SOUZA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:52
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001561-41.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILOMAR DE SOUZA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Anápolis/GO, 21 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/03/2023 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2023 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:57
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
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13/03/2023 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/03/2023 08:11
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2023 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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