TRF1 - 1001160-30.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA LOPES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de IRINEU HELIO LOPES em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/09/2024 11:19
Expedição de Documento RPV.
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14/08/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2024 23:59.
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21/07/2024 23:11
Juntada de Certidão
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21/07/2024 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 20:09
Juntada de cumprimento de sentença
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05/06/2024 09:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/05/2024 00:11
Juntada de manifestação
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10/05/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA LOPES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:33
Decorrido prazo de IRINEU HELIO LOPES em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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11/03/2024 14:23
Homologada a Transação
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06/03/2024 19:30
Juntada de Ata de audiência
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06/03/2024 15:47
Juntada de manifestação
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06/02/2024 02:03
Decorrido prazo de IRINEU HELIO LOPES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA LOPES em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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17/01/2024 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:29
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:34
Juntada de impugnação
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11/07/2023 07:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA LOPES em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 06:08
Decorrido prazo de IRINEU HELIO LOPES em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2023 11:36
Cancelada a conclusão
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09/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
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09/05/2023 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2023 23:59.
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29/03/2023 18:07
Juntada de contestação
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20/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001160-30.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: IRINEU HELIO LOPES, P.
H.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE: IRINEU HELIO LOPES POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
No que respeita ao pedido de tutela provisória, a concessão de tutela de urgência independente da oitiva da parte contrária é medida excepcional, já que significa postergação do princípio do contraditório.
Apenas é cabível quando o perigo da demora for manifesto, nas hipóteses em que a aplicação do contraditório tradicional implicaria risco de perecimento de direito ou de ineficácia da medida pleiteada.
No presente caso, não vislumbro urgência dessa natureza, razão pela qual postergo a apreciação do pedido de tutela urgência para a fase seguinte.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
16/03/2023 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2023 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2023 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a P. H. D. S. L. - CPF: *90.***.*78-17 (AUTOR)
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16/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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13/03/2023 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2023 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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