TRF1 - 0002005-35.2017.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0002005-35.2017.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: L G DE LIMA - ME, LEANDRO GONCALVES DE LIMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Dra.
CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA, Juíza Federal em substituição no período de 07 a 31/08/2023, na 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HOÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 20/09/2023, às 13:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 03/10/2023, às 13:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 do NCPC. 01 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002005-35.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): L G DE LIMA - ME (CNPJ: 12.***.***/0001-17) E LEANDRO GONÇALVES DE LIMA (CPF: *33.***.*41-61) BEM(NS): Um lote de terreno dentro do perímetro urbano desta cidade, situado na Av.
Pedro Ludovico, esquina com a rua 21 de abril, s/n, Loteamento Setor Aeroporto 2ª Etapa, lote 01, da quadra 24, com área de 360,00 m².
CRI de Guaraí/TO, nº 12.344, a saber : - Um lote de terreno, nesta cidade de Guaraí-TO, situado na Avenida Pedro Luduvico, s/nº, constituído pela integridade do Lote n.º 01, da Quadra 24, do Loteamento Setor Aeroporto 2ª Etapa, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente: 12,00m confrontando com a Avenida Pedro Luduvico – Leste; Fundo: 12,00m confrontando com o Lote 11 – Oeste; Lateral Direita: 30,00m confrontando com o Lote 02 – Sul; Lateral Esquerda: 30,00m confrontando com a Rua 21 de Abril – Norte.
Imóvel matriculado sob o nº 12.344 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 31 de outubro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Cleide Maria Silva Almeida, depositária pública. ÔNUS: Consta averbação de arresto nos autos nº 0003940-67.2019.827.2721 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 28.922,48 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), em 10 de junho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição. 02 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002704-94.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(S): L G SANTANA – ME (CNPJ: 07.***.***/0001-39) e LUSIVAN GLORIA SANTANA (CPF: *27.***.*58-87) BEM(NS): Uma gleba de terras, situada no Município de Porto Nacional/TO, sendo parte da Fazenda Conceição dos Mangues do Loteamento mangues e Porteira, denominada Fazenda Buriti (I), com área de 183,0200ha (cento e oitenta e três hectares e dois ares), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no marco no 55-C (cinquenta e cinco), situado na margem do Córrego Vertentes dos Buritis, confrontando com Joaquim Batista de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias 98°46’58” NE e 1.223,36m (um mil, duzentos e vinte e três metros e trinta e seis centímetros), até encontrar com o marco nº. 55 (cinquenta e cinco), daí defletindo para direita, confrontando com Joaquim Batista de Oliveira, por uma reta de 1.411,63m (um mil, quatrocentos e onze metros e sessenta e três centímetros), com rumo magnético de 96°34’59” NW, até encontrar com o marco nº. 56-B (cinquenta e seis), cravado na confrontação com Joaquim Batista de Oliveira, daí, subindo por uma reta com 1.797,61m (um mil, setecentos e noventa e sete metros e sessenta e um centímetros), com rumo magnético de 105°54’30” NE, até encontrar com marco nº. 56 (cinquenta e seis), cravado na margem Córrego Vertentes dos Buritis, daí seguindo o referido córrego com 1.011,610 (um mil, onze metros e sessenta e um centímetros), com ramo magnético de 96°52’22” NW, até encontrar com marco nº. 55-C (cinquenta e cinco), situado na confrontação Joaquim Batista de Oliveira, onde teve início a medição.
Imóvel matriculado sob nº. 95.583 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO.
Obs.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente a coproprietária LINDINALVA PEREIRA ARAÚJO SANTANA, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.830.200,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil e duzentos reais), em 06 de fevereiro de 2023.
DEPOSITÁRIO(A): PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO FEDERAL. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0015708-05.2020.8.27.2737, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível de Porto Nacional/TO (BAIXADO).
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 29.586,70 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), em 18 de janeiro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 03 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004297-37.2010.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): VALLE CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 04279145/0001-24) E RICARDO FREITAS VALLE (CPF: *13.***.*80-04) BEM(NS): Lote urbano de nº 08 da quadra 31, situado no Setor Sul, nesta cidade de Peixe/TO, com área total de 532,50 m².
CRI da comarca de Peixe, nº 7.802, a saber: - Lote 08 da Quadra 31, Setor Sul, com a área de 532,50 metros quadrados, desta cidade de Peixe TO, com os seguintes limites e confrontações: frente 17,00 metros, limitando com a Rua 16; lado direito 31,00 metros, limitando com o lote 09; lado esquerdo 38,50 metros, limitando com 07; fundo 15,00 metros, limitando com o lote 13.
Imóvel matriculado sob o nº 7.802 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Peixe/TO.
BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA: No referido lote existe um prédio em construção com apenas as paredes levantadas, muradas nas laterais e fundos. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 03 de agosto de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Não consta. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 1000255-67.2020.4.01.4302, em trâmite no Juízo da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária de Gurupi/TO, em favor da UNIÃO FEDERAL; Indisponibilidade nos autos nº 0000483-32.2016.5.10.0821 em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO, em favor de SILVIA CUSTÓDIA PEREIRA; Indisponibilidade nos autos nº 0000957-66.2017.5.10.0821 em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO, em favor de EMILTON BISPO DA SILVA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.430,31 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e um centavos), em 08 de agosto de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0005134-97.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(S): GILMAR GOMES SILVA E CIA LTDA - ME (CNPJ: 02.***.***/0001-65) E EURIVALDO MORENO NOLASCO (CPF: *78.***.*20-68) BEM(NS): 01) Um Lote de terras para construção urbana de número 03, da quadra 78, situado à rua 29, do loteamento Jardim Aureny III, com área total de 587,50 m², sendo: 15,00 metros + 7,07 metros de chanfrado de frente com rua 29: 20,00 metros de fundo com lote 04; 25,00 metros do lado direito com rua 36: 30,00 metros do lado esquerdo com lote 02.
Imóvel matriculado sob o nº 52.535 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. 02) Um Lote de terras para construção urbana de número 04, da quadra 78, situado à rua 36, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m², sendo: 15,00 metros de frente com a rua 36; 15 metros de fundo com o lote 26; 30,00 metros do lado direito com lote 05; 30,00 metros do lado esquerdo com lotes 02 e 03.
Imóvel matriculado sob o nº 52.536 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. 03) Um lote de terras para construção urbana de número 05 da quadra 78, situado à rua 36, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m2, sendo: 15,00 metros de frente com rua 36; 15,00 metros de fundo com lote 25: 30,00 metros do lado direito com lote 06; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 04.
Imóvel matriculado sob o nº 52.537 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO 04) Um lote de terras para construção urbana de número 06, da quadra 78, situado à rua 36, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m2, sendo: 15.00 metros de frente com rua 36; 15,00 metros de fundo com lote 24; 30,00 metros do lado direito com lote 07: 30,00 metros do lado esquerdo com lote 05.
Imóvel matriculado sob o nº 52.538 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA: Conforme laudo de avaliação, os quatro terrenos estão sendo conjuntamente utilizados, havendo muros em alvenaria na frente de todos eles e nas linhas divisórias com os outros lotes.
O lote 6 não possui edificação, sendo utilizado como um campo de futebol society, havendo telas metálicas de proteção acima da parte murada em alvenaria.
Nos lotes 4 e 5 há uma piscina, que atualmente não está em condições de utilização, uma área edificada com churrasqueira e cozinha, além de dois banheiros externos.
No lote 3 encontra-se a maior parte da edificação, sendo um sobrado no qual há seis cômodos (sendo uma suíte) e dois banheiros no térreo e mais seis cômodos (sendo uma suíte) e dois banheiros no piso superior.
Agregada a esta edificação, há parte coberta por material metálico, espécie de garagem, um cômodo externo e mais dois banheiros, separados das demais construções.
Na parte externa, para a via pública, há calçamento na frente/lateral de todos os terrenos.
Obs.: O bem possui boa localização, próximo às principais avenidas comerciais daquele setor, em lugar de fácil acesso a unidades escolares, de saúde, transportes públicos, comércio local, etc., com infraestrutura completa, isto é, via pública pavimentada e em boas condições, rede de fornecimento de energia elétrica e água tratada.
O imóvel está ocupado pelo Colégio Polivalente de Palmas, que aluga o bem há mais de cinco anos.
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente a coproprietária AGNA MARIA TEODORO NOLASCO, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.223.700,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil e setecentos reais), em 03 de novembro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): EURIVALDO MORENO NOLASCO ÔNUS: 01) Consta Indisponibilidade nos autos nº 0013338-88.2016.8.27.2706 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Araguaína/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0026898-91.2017.8.27.2729 em trâmite na 6ª Vara Cível de Palmas/TO, em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Penhora nos autos nº 0039259-43.2017.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Indisponibilidade nos autos nº 0000898-53.2017.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 0005829-70.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 322852-38.2015.8.09.0051 em trâmite na 1ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia/GO, em favor de SOARES DE CASTRO ADVOCACIA; Indisponibilidade nos autos nº 0007654-49.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Averbação de arrolamento de bens pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02) Consta Indisponibilidade nos autos nº 0013338-88.2016.8.27.2706 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Araguaína/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0026898-91.2017.8.27.2729 em trâmite na 6ª Vara Cível de Palmas/TO, em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Penhora nos autos nº 0039259-43.2017.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Indisponibilidade nos autos nº 0000898-53.2017.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 0005829-70.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 322852-38.2015.8.09.0051 em trâmite na 1ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia/GO, em favor de SOARES DE CASTRO ADVOCACIA; Indisponibilidade nos autos nº 0007654-49.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Arrolamento de bens pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO; Penhora nos autos nº 0035854-67.2015.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0023820-60.2015.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0014607-64.2014.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 03) Consta Indisponibilidade nos autos nº 0013338-88.2016.8.27.2706 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Araguaína/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0026898-91.2017.8.27.2729 em trâmite na 6ª Vara Cível de Palmas/TO, em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Penhora nos autos nº 0039259-43.2017.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Indisponibilidade nos autos nº 0000898-53.2017.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 0005829-70.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 322852-38.2015.8.09.0051 em trâmite na 1ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia/GO, em favor de SOARES DE CASTRO ADVOCACIA; Indisponibilidade nos autos nº 0007654-49.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Averbação de arrolamento de bens pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO; Penhora nos autos nº 0035854-67.2015.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0023820-60.2015.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora nos autos nº 0014607-64.2014.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04) Consta averbação de indisponibilidade nos autos nº 0013338-88.2016.8.27.2706 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Araguaína/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Registro de penhora nos autos nº 0026898-91.2017.8.27.2729 em trâmite na 6ª Vara Cível de Palmas/TO, em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Penhora nos autos nº 0039259-43.2017.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Indisponibilidade nos autos nº 0000898-53.2017.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 0005829-70.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Indisponibilidade nos autos nº 322852-38.2015.8.09.0051 em trâmite na 1ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia/GO, em favor de SOARES DE CASTRO ADVOCACIA; Indisponibilidade nos autos nº 0007654-49.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da UNIÃO; Averbação de arrolamento de bens pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO; Penhora nos autos nº 0023820-60.2015.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Penhora dos autos nº 0029145-11.2018.8.27.2729 em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do ESTADO DO TOCANTINS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 382.322,95 (trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), em 14 de março de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial à ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO PELA FAZENDA NACIONAL: Será admitido o parcelamento na forma do art.98 da Lei 8.212/1991 e pela Portaria PGFN n. 79 de 03/02/2014.
Em caso de móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará, em casos de bens imóveis, o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Já em casos de bens móveis, será admitido parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os bens consumíveis, onde não será concedido qualquer tipo de parcelamento.
Nos casos em que o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635.
Realizado o depósito, os autos serão encaminhados à Fazenda Nacional para fins de autorização do parcelamento na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 298/2021, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do 1º leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. 02) Conforme previsão no Art. 899 do CPC/15, será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução. 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 05) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 06) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União. 09) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 10) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 11) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 12) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA JUIZA FEDERAL -
22/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0002005-35.2017.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: L G DE LIMA - ME, LEANDRO GONCALVES DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: ERICK FERNANDO DE LIMA - GO37473 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que houve mero erro material na decisão de hasta pública inserta no feito, motivo pelo qual promovo a presente retificação para: Onde se lê: "Designo as seguintes datas para a realização das hastas públicas: a) primeiro leilão: dia 09 de setembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas; b) segundo leilão: dia 30 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, no sítio eletrônico www.dmleiloesjudiciais.com.br." Leia-se: "Designo as seguintes datas para a realização das hastas públicas: a) primeiro leilão: dia 20 de setembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas; b) segundo leilão: dia 03 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, no sítio eletrônico www.dmleiloesjudiciais.com.br." Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
11/10/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:28
Juntada de termo
-
26/09/2022 16:28
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/06/2022 16:05
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
27/04/2022 01:01
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 10:13
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2022 15:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 20:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 04:14
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES DE LIMA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:14
Decorrido prazo de L G DE LIMA - ME em 07/10/2021 23:59.
-
12/08/2021 22:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 22:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 22:51
Juntada de termo
-
03/08/2021 03:03
Decorrido prazo de L G DE LIMA - ME em 02/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 14:02
Juntada de manifestação
-
12/07/2021 08:26
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 08:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 08:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/05/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 21:04
Juntada de manifestação
-
28/04/2021 05:53
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 21:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 02:22
Decorrido prazo de L G DE LIMA - ME em 24/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 08:20
Juntada de exceção de pré-executividade
-
18/02/2021 04:27
Mandado devolvido cumprido
-
18/02/2021 04:27
Juntada de diligência
-
01/02/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 13:55
Juntada de termo
-
02/10/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 03:00
Decorrido prazo de L G DE LIMA - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 21:41
Juntada de manifestação
-
24/06/2020 07:32
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 12:35
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
31/03/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 10:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/03/2020 10:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/03/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 12:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/02/2020 11:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/02/2020 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/02/2020 14:13
MIGRACAO PJe CANCELADA
-
31/01/2020 16:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
31/01/2020 16:40
MIGRACAO PJe CANCELADA
-
19/12/2019 17:01
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
19/12/2019 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/12/2019 16:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PREC. FLS. 47/53
-
26/11/2019 15:29
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/11/2019 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/08/2019 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2019 12:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/06/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/06/2019 15:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/06/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RETORNO CARTA PRECATÓRIA
-
02/05/2019 13:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
-
13/03/2019 14:10
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/03/2019 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/11/2018 13:20
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
12/09/2018 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2018 10:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2018 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2018 14:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/08/2018 12:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
16/07/2018 11:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/07/2018 12:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/04/2018 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/03/2018 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/03/2018 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/11/2017 16:42
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
07/11/2017 15:49
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
03/10/2017 10:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
03/10/2017 10:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/09/2017 14:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2017 11:37
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
31/05/2017 18:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/04/2017 13:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2017 15:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/03/2017 15:32
INICIAL AUTUADA
-
28/03/2017 14:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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