TRF1 - 1000373-95.2023.4.01.3604
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000373-95.2023.4.01.3604 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: ROSANA PAIVA DOS ANJOS Advogado do(a) IMPETRANTE: BARBARA JESSICA DOS ANJOS DA SILVA - MA25501 POLO PASSIVO: IMPETRADO: (INSS) GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SORRISO/MT, SRA.
KELVINHA DE ARAUJO LIMA JERONIMO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Suspendam-se os presentes autos até resolução do conflito de competência perante o Eg.
TRF1.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000373-95.2023.4.01.3604 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSANA PAIVA DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA JESSICA DOS ANJOS DA SILVA - MA25501 POLO PASSIVO:(INSS) GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SORRISO/MT, Sra.
KELVINHA DE ARAUJO LIMA JERONIMO e outros DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança visando compelir a autoridade impetrada a decidir em processo administrativo, sob o argumento de que há demora injustificada.
O juízo federal de Diamantino/MT declinou da competência para a Subseção Judiciária de Sinop/MT, sob o argumento de que é o município sede da autoridade impetrada.
Decido.
Segundo o artigo 109, § 2º, da Constituição da República, a ação contra a União e suas autarquias pode ser proposta (i) no domicílio do autor, (ii) no local do ato ou fato, ou (iii) no Distrito Federal.
Essa previsão se aplica, também, ao mandado de segurança.
A parte impetrante é domiciliada em Nova Mutum/MT e o processo administrativo corre na Agência da Previdência Social desse município (doc.
ID 1523623395), onde são realizados os atos relevantes.
O município de Nova Mutum está sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Diamantino.
Veja-se que a subordinação hierárquica do órgão não é mais critério de fixação de competência do mandado de segurança, que segue a regra de competência inserta no citado artigo 109 da Constituição Federal, segundo pacífico e amplo entendimento jurisprudencial.
Firme nas razões acima, suscito conflito negativo de competência, na forma dos artigos 66, inciso II, e 951 do CPC.
Oficie-se ao Tribunal para formação dos autos do conflito de competência, consoante o artigo 953, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
14/03/2023 04:48
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000373-95.2023.4.01.3604 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSANA PAIVA DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA JESSICA DOS ANJOS DA SILVA - MA25501 POLO PASSIVO:(INSS) GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SORRISO/MT, Sra.
KELVINHA DE ARAUJO LIMA JERONIMO e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (ROSANA PAIVA DOS ANJOS, Endereço: RUA DAS HORTÊNCIAS, 351 W, CENTRO, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000) Acerca da decisão ID. 1524404377, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIAMANTINO, 10 de março de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT -
10/03/2023 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2023 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2023 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:43
Conclusos para decisão
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10/03/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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10/03/2023 07:39
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2023 23:52
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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