TRF1 - 1025890-26.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/07/2023 00:14
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL em 21/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:43
Outras Decisões
-
29/05/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
29/05/2023 10:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:32
Decorrido prazo de PABLO LIMA DO PRADO *10.***.*59-71 em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:00
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1025890-26.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL AGRAVADO: PABLO LIMA DO PRADO *10.***.*59-71 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1025890-26.2018.4.01.0000 AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL AGRAVADO: PABLO LIMA DO PRADO *10.***.*59-71 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
TEMA 1.026 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese no sentido de que o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil é aplicável às execuções fiscais, devendo ser deferido o requerimento de registro em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento de outras medidas executivas, salvo no caso de dúvida razoável sobre a existência do direito ao crédito indicado na Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.026). 2.
Juízo de adequação exercido nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, para dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame do agravo interno.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, exercer o juízo de adequação para dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame do agravo interno, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
03/05/2023 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2023 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 20:22
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:27
Conhecido o recurso de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL - CNPJ: 02.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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18/04/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2023 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
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31/03/2023 00:29
Decorrido prazo de PABLO LIMA DO PRADO *10.***.*59-71 em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:05
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 21 de março de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, .
AGRAVADO: PABLO LIMA DO PRADO *10.***.*59-71, .
O processo nº 1025890-26.2018.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17/04/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
21/03/2023 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:35
Incluído em pauta para 17/04/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
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08/03/2023 22:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 22:09
Remetidos os Autos ( ) para 8ª Turma
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08/03/2023 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 22:09
Juntada de Certidão
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08/03/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 22:09
Outras Decisões
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09/02/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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09/02/2023 14:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/02/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 17:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/06/2021 17:03
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:01
Juntada de Certidão
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16/12/2020 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
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16/12/2020 07:23
Juntada de Certidão
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16/12/2020 07:23
Juntada de Informação
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30/11/2020 21:10
Juntada de Certidão
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26/11/2020 01:16
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL em 25/11/2020 23:59:59.
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01/10/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:40
Recurso especial admitido
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30/09/2020 14:28
Conclusos para decisão
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14/08/2020 20:46
Expedição de Publicação e-DJF1.
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14/08/2020 20:46
Expedição de Publicação e-DJF1.
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23/05/2020 05:38
Decorrido prazo de PABLO LIMA DO PRADO *10.***.*59-71 em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:27
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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23/04/2020 11:04
Juntada de Certidão
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22/04/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 21:48
Juntada de Recurso especial
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20/04/2020 16:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/04/2020 16:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/04/2020 16:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/04/2020 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2020 16:15
Juntada de Certidão
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13/09/2019 15:10
Conhecido o recurso de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL - CNPJ: 02.***.***/0006-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2019 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2019 20:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2019 00:46
Decorrido prazo de PABLO LIMA DO PRADO *10.***.*59-71 em 09/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 11:14
Juntada de Certidão
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31/07/2019 15:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2019 20:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 19:53
Incluído em pauta para 26/08/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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07/03/2019 18:04
Conclusos para decisão
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07/03/2019 18:04
Juntada de Certidão
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07/03/2019 02:52
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL em 06/03/2019 23:59:59.
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08/02/2019 00:58
Decorrido prazo de PABLO LIMA DO PRADO *10.***.*59-71 em 07/02/2019 23:59:59.
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19/12/2018 14:50
Juntada de Certidão
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17/12/2018 18:56
Juntada de agravo inominado/legal
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14/12/2018 13:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
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14/12/2018 13:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
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14/12/2018 13:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/12/2018 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2018 19:56
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2018 18:16
Conclusos para decisão
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10/09/2018 18:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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10/09/2018 18:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/09/2018 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2018 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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