TRF1 - 1000369-37.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000369-37.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO LUIZ PRIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO O IBAMA impugnou a proposta de honorários periciais, alegando, em síntese, que há excesso de horas propostas.
A parte autora, por seu turno, concordou com o valor e efetuou o depósito.
O objeto da ação trata de duas autuações ambientais distintas, de modo que há mais complexidade do que nas ações em que se discute apenas uma infração, por exemplo.
Além disso, é fato que a parte autora – que pediu a prova pericial – aceitou o valor e o depositou de pronto, o que milita em favor do argumento do perito de que, ainda que o réu discorde da quantidade de horas propostas, a remuneração do perito, no caso concreto, não se mostra desproporcional.
Indefiro a impugnação apresentada pelo réu.
Fica designado o dia 16/08/2023, às 14h, para instalação da perícia, na sede da Subseção Judiciária de Sinop.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
13/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1000369-37.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO LUIZ PRIOR POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da(s) PARTES, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência acerca da designação da data de 10 de julho de 2023, às 14h00min, para início dos trabalhos periciais, na sede do Juízo Federal da Subseção de Sinop/MT, sito à Av.
Alexandre Ferronato, 2.082, Bairro Cidade Jardim, Sinop/MT, ficando as partes responsáveis pelo comparecimento do(s) assistente(s) técnico(s) eventualmente indicado(s).
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 12 de junho de 2023. assinado eletronicamente -
08/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000369-37.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LUIZ PRIOR REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Considerando que o prazo para manifestação do perito nomeado transcorreu in albis, nomeio, em substituição, Cayan Zanardi Marrique, engenheiro florestal, CREA 1214314481, contatos telefônico (66) 9633-7932 e eletrônico [email protected], para atuar como perito na presente demanda.
Prossiga-se a instrução do processo.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO RIBAS VOLKWEIS em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:12
Decorrido prazo de LILLIAN BELTRANI DONADIA em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:31
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2023 03:56
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 12:09
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000369-37.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO LUIZ PRIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO A perita nomeada pediu dispensa da nomeação, a qual acolho, tendo em conta que já manifestou em outras oportunidades seu desinteresse em permanecer no quadro de peritos do juízo.
Nomeio, em substituição, Eduardo Ribas Volkweis, engenheiro florestal, CREA-MT031740, contatos telefônico 66-9613-3934 e eletrônico [email protected], para atuar como perito na presente demanda, devendo ser intimado para apresentar proposta de honorários, segundo o objeto da perícia e quesitos definidos nas decisões anteriores.
Prossiga-se a instrução do processo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
17/03/2023 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 14:12
Outras Decisões
-
17/01/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
12/10/2021 23:50
Juntada de manifestação
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de LILLIAN BELTRANI DONADIA em 11/10/2021 23:59.
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22/09/2021 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 07:39
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ PRIOR em 15/03/2021 23:59.
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26/02/2021 08:34
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:59
Outras Decisões
-
18/01/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 10:11
Juntada de Petição (outras)
-
06/08/2020 10:05
Juntada de Petição intercorrente
-
24/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2020 14:54
Juntada de Petição intercorrente
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15/04/2020 15:59
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2020 12:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 12:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/03/2020 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2019 20:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 06:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 16:10
Juntada de Petição (outras)
-
27/08/2019 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2019 19:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2019 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2019 12:02
Juntada de embargos de declaração
-
22/06/2019 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2019 18:49
Outras Decisões
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19/03/2019 16:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 19:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 07/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 17:29
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2019 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2019 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2019 18:37
Juntada de diligência
-
31/01/2019 18:37
Mandado devolvido cumprido
-
30/01/2019 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/01/2019 19:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 19:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2019 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 06/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2018 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2018 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2018 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2018 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2018 19:45
Conclusos para decisão
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05/11/2018 22:31
Juntada de contrarrazões
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19/10/2018 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2018 17:57
Outras Decisões
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16/10/2018 14:26
Juntada de embargos de declaração
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15/10/2018 14:25
Conclusos para decisão
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11/10/2018 16:24
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2018 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/10/2018 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/10/2018 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2018 18:06
Conclusos para decisão
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10/07/2018 14:38
Juntada de contestação
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11/05/2018 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2018 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2018 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2018 19:08
Outras Decisões
-
27/04/2018 18:56
Conclusos para decisão
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27/04/2018 16:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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27/04/2018 16:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/04/2018 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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