TRF1 - 1027853-35.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:56
Juntada de Informação
-
31/08/2023 09:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
31/08/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/08/2023 23:59.
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14/07/2023 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 23:04
Outras Decisões
-
27/06/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
27/06/2023 08:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:32
Decorrido prazo de A A SOARES MADEIRAS - ME em 25/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1027853-35.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: A A SOARES MADEIRAS - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
TEMA 1.026 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese no sentido de que o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil é aplicável às execuções fiscais, devendo ser deferido o requerimento de registro em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento de outras medidas executivas, salvo no caso de dúvida razoável sobre a existência do direito ao crédito indicado na Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.026). 2.
Juízo de adequação exercido nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, para dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame do agravo interno.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, exercer o juízo de adequação para dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame do agravo interno, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
02/05/2023 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2023 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:55
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:44
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido
-
18/04/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2023 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
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23/03/2023 00:05
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 21 de março de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
AGRAVADO: A A SOARES MADEIRAS - ME, .
O processo nº 1027853-35.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17/04/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
21/03/2023 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:35
Incluído em pauta para 17/04/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
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08/03/2023 21:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 21:20
Remetidos os Autos ( ) para 8ª Turma
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08/03/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 21:20
Juntada de Certidão
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08/03/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 21:20
Outras Decisões
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08/02/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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08/02/2023 11:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/02/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/06/2021 11:23
Juntada de Certidão
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24/06/2021 11:20
Juntada de Certidão
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10/02/2021 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
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10/02/2021 08:42
Juntada de Certidão
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10/02/2021 08:42
Juntada de Informação
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05/02/2021 16:15
Juntada de Certidão
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19/11/2020 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/11/2020 23:59:59.
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22/09/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 11:43
Recurso especial admitido
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17/09/2020 17:59
Conclusos para decisão
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15/09/2020 07:52
Decorrido prazo de A A SOARES MADEIRAS - ME em 14/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 08:45
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/08/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
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23/05/2020 05:36
Decorrido prazo de A A SOARES MADEIRAS - ME em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:23
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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23/04/2020 10:56
Juntada de Certidão
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22/04/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/04/2020 10:59
Juntada de Recurso especial
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20/04/2020 14:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/04/2020 14:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/04/2020 14:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/04/2020 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2020 14:26
Juntada de Certidão
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31/03/2020 09:18
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/03/2020 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2020 03:37
Decorrido prazo de A A SOARES MADEIRAS - ME em 05/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 02:03
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2020.
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21/02/2020 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 13:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 10:41
Incluído em pauta para 09/03/2020 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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10/01/2020 12:50
Conclusos para decisão
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10/01/2020 12:49
Juntada de Certidão
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22/10/2019 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 04:07
Decorrido prazo de A A SOARES MADEIRAS - ME em 23/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 11:05
Juntada de Certidão
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02/09/2019 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2019.
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30/08/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 16:48
Juntada de agravo interno
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29/08/2019 11:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/08/2019 11:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/08/2019 11:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/08/2019 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/08/2019 09:47
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2019 09:30
Conclusos para decisão
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19/08/2019 09:30
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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19/08/2019 09:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/08/2019 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2019 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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