TRF1 - 1001300-35.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001300-35.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LEITE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MONICA LEITE DA SILVA - MT24942/O REU: NÚCLEO DE CONCURSOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (NC/UFPR), UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ DECISÃO Em sua contestação a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ sustentou, dentre outras teses, a existência de cláusula de eleição de foro no edital do concurso em discussão.
Em sua impugnação o Autor alegou que, de acordo com o art. 51, parágrafo único, do CPC, e art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95, a competência para o julgamento do feito seria do Juizado Especial Adjunto da Subseção Judiciária de Sinop, uma vez que possui domicílio no Município de Sinop/MT.
Contudo, as regras de competência trazidas pela Autora têm natureza territorial e consequentemente relativa, razão pela qual podem ser alteradas por meio de cláusula de eleição de foro.
Nesse sentido, tendo o edital do concurso fixado foro competente diverso do domicílio do Autor, e tendo ele concordado em se submeter às regras do referido certame ao optar por fazer a sua inscrição, válida é a cláusula de eleição (art. 63, §1º, CPC).
Portanto, em se tratando de cláusula de eleição de foro, e estando presente no polo passivo da demanda uma Autarquia Federal (UFPR), acolho a alegação de incompetência relativa e determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Paraná, nos termos do art. 63, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
25/08/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 16:16
Juntada de manifestação
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10/03/2022 16:43
Juntada de contestação
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24/02/2022 17:09
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2021 23:13
Juntada de manifestação
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10/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 17:41
Juntada de manifestação
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27/05/2021 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2021 10:32
Juntada de emenda à inicial
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29/04/2021 17:23
Conclusos para despacho
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09/04/2021 15:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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09/04/2021 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2021 19:50
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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