TRF1 - 1075830-03.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1075830-03.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: ROSA MARIA MAGALHAES NASCIMENTO Advogados do(a) IMPETRANTE: SARA BEATRIZ BATISTA BARROS - PI11312, WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO - PI8865 IMPETRADO: DIRETOR(A) GERAL DA FACULDADE RIO PARNAÍBA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA -EPP, DIREITOR GERAL DA FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL FACID - WYDEN, PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA, INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA Advogado do(a) IMPETRADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Advogados do(a) IMPETRADO: MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES - PI20986, MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA - PI21098 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para determinar às autoridades impetradas que assegurem à impetrante o direito à transferência do contrato de financiamento estudantil (FIES) celebrado entre as partes para o curso de Medicina em que se encontra matriculada, semestre 2022.2 em diante, realizando-se, ainda, o acréscimo do limite global do financiamento.
Sem custas, em face da gratuidade da justiça.
Sem honorários, tendo em vista que incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Dispensada a intimação do Ministério Público Federal, considerando a manifestação de ausência de interesse que justifique a sua intervenção. -
21/11/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2022 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA MARIA MAGALHAES NASCIMENTO - CPF: *53.***.*26-44 (IMPETRANTE)
-
17/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
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17/11/2022 17:44
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/11/2022 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2022 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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