TRF1 - 1004896-74.2019.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004896-74.2019.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE INALDO DA SILVA MARINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA - TO2970, RUBENS MOTTA DE AZEVEDO MORAES JUNIOR - PA10213, GLEISON JUNIOR VANINI - PA18617-B, FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA JUNIOR - PA21006, LAFAYETTE BENTES DA COSTA NUNES - PA007784 e JHONATAN PEREIRA RODRIGUES - PA22109-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Tendo em vista a notícia de falecimento do autor da presente ação (ID 1018702253 e 1018715277), determino a suspensão do processo (art. 313, I, § 2º do CPC).
Intimem-se o espólio, quem for seu sucessor e seus herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II do CPC).
As intimações do espólio, sucessor e herdeiros deverão ser feitas por publicação no DJE e no átrio do cartório, devendo a publicação ser efetuada por duas vezes, dentro prazo supra.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
21/07/2022 17:00
Conclusos para despacho
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26/05/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2022 23:59.
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07/04/2022 10:50
Juntada de documento comprobatório
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05/04/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 16:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/11/2021 10:36
Conclusos para despacho
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22/09/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSE INALDO DA SILVA MARINHO em 21/09/2021 23:59.
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18/08/2021 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 11:21
Conclusos para decisão
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10/05/2021 11:20
Juntada de Certidão
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29/01/2021 10:11
Decorrido prazo de JOSE INALDO DA SILVA MARINHO em 28/01/2021 23:59.
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28/01/2021 18:03
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2020 08:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2020 08:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 16:22
Outras Decisões
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02/09/2020 17:26
Conclusos para despacho
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19/06/2020 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 11:37
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2020 02:54
Decorrido prazo de JOSE INALDO DA SILVA MARINHO em 22/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2020 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2020 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2020 14:02
Conclusos para decisão
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23/01/2020 16:09
Juntada de outras peças
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18/12/2019 07:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 10:43
Conclusos para decisão
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12/12/2019 21:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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12/12/2019 21:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/12/2019 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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