TRF1 - 1001910-66.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001910-66.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINA STEFANY SILVA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 09/06/2021, DIP e DCB em 30/10/2021, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo THAINA STEFANY SILVA ARAUJO Filiação ADEMIR DOS SANTOS ARAUJO FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DE MORAES CPF *48.***.*53-64 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 09/06/2021 Data de início do pagamento – DIP 30/10/2021 Data de cessação do benefício - DCB 30/10/2021 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
16/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001910-66.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINA STEFANY SILVA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se o perito médico para complementar seu laudo, indicando se existiu incapacidade, respectivo tipo e período, respondendo aos questionamentos feitos pela autora, quais sejam: 1 - Inicialmente, esclareça por gentileza Sr.
Perito, com base em qual fundamentação e documentação chegaram à conclusão de que a autora não estava incapaz para o trabalho durante o período que esteve acometida por doença COVID 19 e internada em UTI? Favor Responde de forma fundamentada. 2 – Visto o período que a Autora esteve acometida por doença, inicio em 07/04/2021 e alta médica em 30/10/2021, o Sr.
Perito, com base em todo o exposto, reconhece que houve a incapacidade para o trabalho neste período? Favor Responde de forma fundamentada.
Após, vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
20/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001910-66.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINA STEFANY SILVA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para querendo, se manifestar acerca do laudo pericial e impugnar a contestação apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Servidor da 1ª Vara Federal -
14/11/2022 11:19
Juntada de manifestação
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10/11/2022 18:25
Juntada de laudo pericial
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14/07/2022 00:32
Decorrido prazo de THAINA STEFANY SILVA ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a THAINA STEFANY SILVA ARAUJO - CPF: *48.***.*53-64 (AUTOR)
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06/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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28/04/2022 11:44
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2022 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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