TRF1 - 0035368-41.2010.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 0035368-41.2010.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXECUTADO: SERGIO SILVA BOABAID SENTENÇA I – Relatório Trata-se de cumprimento de sentença (id 805664084), proposto pela Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em face de Sérgio Silva Boabaid, objetivando o pagamento de verba honorária fixada em título judicial transitado em julgado (id 302665473. fls. 72/75, 114/117, 129/133 e 136).
Devidamente intimada do ato judicial (id 1533330868), a parte executada deixou que o prazo transcorresse in albis, conforme se verifica da movimentação processual.
Na sequência, em petição (id 1588838374), a parte exequente "informa que não tem interesse em iniciar/prosseguir com a execução da verba relativa aos honorários de sucumbência". É o breve relatório.
II – Fundamentação É o caso de homologação da desistência da pretensão executória.
Como se sabe, conforme prevê o art. 775 do CPC/2015, o exequente tem a faculdade de, a qualquer tempo, desistir da execução, atento ao princípio segundo o qual a execução existe em proveito do credor, para a satisfação de seu débito.
E, se a desistência da ação ocorrer anteriormente à oposição dos embargos do devedor ou de impugnação, é desnecessária a anuência do devedor, assim como são descabíveis honorários advocatícios. (Cf.
STJ, AgRg na ExeMS 6.359/DF, Terceira Seção, da relatoria da ministra Laurita Vaz, DJ 14/10/2010, REsp 263.718/MA, Terceira Turma, da relatoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 20/05/2002.) Dito isso, na concreta situação dos autos, tendo em conta a manifestação da parte exequente (id 1588838374), não há outra medida senão homologar o seu requerimento de desistência.
III — Dispositivo À vista do exposto, tendo como o pedido da parte exequente como desistência da pretensão executória, homologo-o e dou por extinta a execução, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c o art. 775, ambos do CPC/2015.
Sem custas.
Honorários advocatícios incabíveis, ante a ausência de impugnação à execução proposta.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, 19 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
20/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0035368-41.2010.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:SERGIO SILVA BOABAID REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURICIO VERDEJO GONCALVES JUNIOR - DF22019 Destinatários: SERGIO SILVA BOABAID MAURICIO VERDEJO GONCALVES JUNIOR - (OAB: DF22019) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de março de 2023. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
28/06/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 09:12
Juntada de petição inicial
-
18/10/2021 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:00
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 28/01/2021 23:59.
-
26/10/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:59
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/08/2020 17:36
Juntada de Petição (outras)
-
13/08/2020 17:36
Juntada de Petição (outras)
-
13/08/2020 17:36
Juntada de Petição (outras)
-
06/12/2019 12:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/12/2019 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/12/2019 12:06
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
24/10/2019 15:56
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
22/10/2019 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2019 15:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 11:23
TRANSITO EM JULGADO EM
-
11/04/2018 11:23
RECEBIDOS DO TRF
-
04/05/2012 08:50
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - TRF
-
02/05/2012 18:14
REMESSA ORDENADA: TRF
-
02/05/2012 18:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
01/03/2012 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
01/03/2012 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/02/2012 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª) NOVA PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO : PREVISTA PARA 1º/3/2012 - BOL. 05
-
25/01/2012 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 28/02/2012 - BOL 04/2012
-
29/11/2011 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/11/2011 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2011 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/11/2011 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2011 08:58
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/11/2011 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA PRF/ INSS
-
18/11/2011 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2011 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2011 14:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2011 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2011 09:15
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/10/2011 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA PRF/ INSS
-
17/10/2011 12:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2011 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/10/2011 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2011 14:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
23/09/2011 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
19/09/2011 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL. 70 PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 23/09/2011
-
20/07/2011 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
20/07/2011 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2011 15:27
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
20/07/2011 15:27
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
20/07/2011 15:26
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA Nº 661/2011
-
08/06/2011 17:59
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/04/2011 18:55
Conclusos para despacho - Estorno de Registro lançado dia 07/06/2011 pelo usuário DF1047203 -
-
14/01/2011 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2011 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESCANINHO 08/09/10
-
10/01/2011 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2010 10:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/12/2010 10:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
02/12/2010 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
29/11/2010 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM N. 76, PUBLICACAO PREVISTA PARA 02/12/2010
-
22/11/2010 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
22/11/2010 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
22/11/2010 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2010 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESCANINHO 05
-
16/11/2010 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2010 11:35
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/10/2010 10:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INSS
-
22/10/2010 10:02
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
07/10/2010 15:23
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
07/10/2010 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2010 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2010 15:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2010 16:16
INICIAL AUTUADA
-
01/10/2010 16:15
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2010
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003714-09.2022.4.01.4302
Conselho Regional de Odontologia do Toca...
Municipio de Figueiropolis
Advogado: Roger de Mello Ottano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2022 17:25
Processo nº 1000256-50.2022.4.01.3601
Delma Bispo da Silva Moraes
Unifatec - Unidade de Servico de Ensino ...
Advogado: Denilton Pericles Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2022 18:45
Processo nº 1000639-97.2023.4.01.3502
Jose Antonio Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dusreis Pereira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2023 14:18
Processo nº 1007783-24.2021.4.01.4301
Katiuscy Regina Vieira Agnelli Castro
Ordem dos Advogados do Brasil Secao Toca...
Advogado: Priscilla Lisboa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2021 20:42
Processo nº 0004317-22.2018.4.01.3306
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Lundivalte Feitoza
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2022 09:54