TRF1 - 1000643-35.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000643-35.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ANTONIO DE MATIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL WINTER - MT11470/O Destinatários: ANTONIO DE MATIA DANIEL WINTER - (OAB: MT11470/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 11 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -
02/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1000643-35.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: REU: ANTONIO DE MATIA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO das partes (AUTOR E RÉU), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s), para manifestar(em) quanto à proposta de honorários periciais apresentada (ID 1647139849), bem como para, havendo concordância, realizar o pagamento/depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 1 de junho de 2023. assinado eletronicamente -
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000643-35.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ANTONIO DE MATIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL WINTER - MT11470/O DECISÃO Diante do reconhecimento da conexão entre a presente ação e a ação civil pública n. 1000267-78.2019.4.01.3603, defiro o pedido de realização de perícia conjunta nos referidos feitos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem novos quesitos, considerando a análise conjunta.
Em seguida, intime-se o perito judicial nomeado no presente feito para que apresente nova proposta de honorários e estimativa de prazo para a conclusão dos trabalhos.
Com a entrega da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, em cinco dias.
Não havendo discordância, deverá a parte ré realizar o depósito judicial dos honorários.
Realizado o depósito, o perito deverá indicar data e local para início dos trabalhos, dos quais deverão ser intimadas as partes.
Fica autorizado desde já o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos, caso requerido pelo(a) perito(a).
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, em quinze dias, apresentar manifestação, inclusive parecer de eventual assistente técnico indicado, devendo também manifestar expressamente sobre a manutenção do interesse na produção da prova testemunhal eventualmente requerida.
Finalizada a instrução processual, às partes para apresentação de alegações finais no prazo legal e, após, façam-se conclusos os autos para julgamento.
Translade-se cópia da presente decisão para a ação civil pública n. 1000267-78.2019.4.01.3603, a qual deverá permanecer suspensa até a finalização da instrução.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
28/03/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2022 23:20
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2022 23:20
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2022 23:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/10/2021 23:59.
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08/10/2021 05:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 05:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/10/2021 23:59.
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20/09/2021 11:20
Juntada de manifestação
-
16/09/2021 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 16:47
Outras Decisões
-
02/07/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2021 19:04
Juntada de manifestação
-
30/06/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:45
Juntada de manifestação
-
05/03/2021 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 23:23
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 00:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 18:20
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 07:12
Decorrido prazo de ADRIANE SANDER HRYCYK em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 06:55
Decorrido prazo de ADRIANE SANDER HRYCYK em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:04
Decorrido prazo de ADRIANE SANDER HRYCYK em 25/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 09:11
Juntada de Petição intercorrente
-
11/08/2020 16:50
Juntada de manifestação
-
21/07/2020 20:04
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
20/07/2020 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2020 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2020 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2020 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 16:50
Juntada de manifestação
-
17/04/2020 14:50
Juntada de Parecer
-
16/04/2020 13:31
Juntada de Petição intercorrente
-
15/04/2020 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 15:43
Outras Decisões
-
23/09/2019 17:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 19:41
Juntada de Petição intercorrente
-
16/08/2019 12:08
Juntada de Petição intercorrente
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01/08/2019 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/08/2019 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/08/2019 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 19:06
Juntada de contestação
-
18/06/2019 17:14
Juntada de Petição intercorrente
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31/05/2019 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2019 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2019 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 08:17
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2019 16:25
Juntada de Petição intercorrente
-
15/04/2019 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2019 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 14:33
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2018 19:42
Juntada de Parecer
-
07/11/2018 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/10/2018 07:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/07/2018 23:59:59.
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24/10/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 19:19
Conclusos para despacho
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26/06/2018 19:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2018 16:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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18/05/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 19:26
Juntada de informação
-
13/04/2018 19:22
Juntada de informação
-
13/04/2018 19:22
Juntada de informação
-
02/03/2018 18:21
Juntada de Petição (outras)
-
08/02/2018 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2018 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 15:32
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2017 14:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2017 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 18:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 18:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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17/11/2017 18:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/11/2017 11:55
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2017 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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