TRF1 - 1020846-44.2023.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:29
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JOESIO BARBOSA MONTEIRO em 10/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 08:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2024 12:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1102 STF
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22/08/2024 12:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/07/2024 12:48
Juntada de substabelecimento
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21/08/2023 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2023 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:08
Decorrido prazo de JOESIO BARBOSA MONTEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020846-44.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOESIO BARBOSA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: LAEL KIM SILVA MELO - BA74883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO O INSS requer a suspensão do presente processo por inexistência do trânsito em julgado da ação, bem como, em razão da inexistência de sistema que viabilize o cálculo considerando as contribuições anteriores à competência de julho de 1994 e a decisão proferida pelo Ministro Relator no RE n. 1.276.977, determinando que o INSS apresente cronograma visando a aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral.
Embora a nossa Corte Constitucional possua firme entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma, o ministro Alexandre de Moraes, em decisão exarada no dia 28/07/2023, deferiu o pedido formulado pela autarquia previdenciária e determinou "a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração" Assim, cumpra-se o quanto determinado no RE 1276977, suspendendo o curso do processo.
Salvador, 07 de agosto de 2023.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
08/08/2023 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2023 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 07:30
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 01:50
Decorrido prazo de JOESIO BARBOSA MONTEIRO em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:07
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : FÁBIO STIEF MARMUND Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020846-44.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOESIO BARBOSA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: LAEL KIM SILVA MELO - BA74883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO A SECAJ suscitou dúvida sobre a forma de cálculo a ser seguida.
Considerando que a aposentadoria por invalidez foi resultante da conversão do auxílio-doença, o cálculo deve levar em conta a RMI do auxílio-doença, incluindo as contribuições anteriores a julho/94, devendo ser seguir a segunda planilha.
Remetam-se os autos à SECAJ para acrescentar as parcelas devidas até a presente data.
Em seguida, abra-se vista do cálculo e voltem-me conclusos para sentença.
Salvador, 17 de maio de 2023.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
03/07/2023 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2023 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA.
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28/06/2023 10:52
Juntada de cálculos judiciais
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17/05/2023 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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17/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 08:05
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA.
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10/05/2023 16:49
Juntada de cálculos judiciais
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11/04/2023 09:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2023 09:42
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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11/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:44
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 10:46
Juntada de contestação
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29/03/2023 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:31
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SACRAPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020846-44.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOESIO BARBOSA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: LAEL KIM SILVA MELO - BA74883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos planilha de cálculos que justifique o valor dado à causa.
Prazo: 10 (dez) dias Em face do quanto disposto no art. 3º, parágrafo 8º da Resolução PRESI 24/2021 do TRF da 1ª Região, bem assim a Resolução nº 345 de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a META 10, para o ano de 2022, intimem-se as partes, ou apenas o autor/réu, em sendo o caso, para dizer se tem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” neste feito, no prazo acima referido.
Havendo concordância expressa ou omissão, fica a Secretaria da Vara autorizada a efetivar o cadastro respectivo.
Salvador, 24 de março de 2023.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
27/03/2023 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2023 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2023 12:55
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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21/03/2023 09:42
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2023 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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