TRF1 - 1002757-68.2022.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002757-68.2022.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: ANA CATARINA DOMINGOS DE SOUSA SENTENÇA – TIPO A I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de ANA CATARINA DOMINGOS DE SOUSA.
Por meio da petição ID 2180105811, a exequente informou a quitação integral do débito executado, após a adoção de medidas constritivas por este Juízo.
Em razão do adimplemento da obrigação, requereu a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
II – RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento definitivo de título executivo judicial, consubstanciado em sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
O pedido de extinção formulado pela exequente enquadra-se na hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo cabível a extinção do processo por meio de sentença, nos termos do art. 203, § 1º, c/c art. 925, ambos do CPC.
Assim, diante da satisfação da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro, por sentença, extinto o presente processo (arts. 924, II e 925, Código de Processo Civil).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Arquivem-se, oportunamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
01/02/2024 16:07
Desentranhado o documento
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01/02/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 16:07
Desentranhado o documento
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01/02/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 09:47
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:40
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2023 15:02
Juntada de manifestação
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07/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:19
Decorrido prazo de ANA CATARINA DOMINGOS DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/09/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:26
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2023 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:45
Decorrido prazo de ANA CATARINA DOMINGOS DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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21/04/2023 02:19
Decorrido prazo de ANA CATARINA DOMINGOS DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:31
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2023 19:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/04/2023 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 14:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002757-68.2022.4.01.3506 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: ANA CATARINA DOMINGOS DE SOUSA DESPACHO Cuida-se de ação monitória.
A parte requerida, devidamente citada, deixou transcorrer o prazo sem pagar a dívida e não opôs embargos.
Tendo em vista o disposto no § 2º do Artigo 701, do CPC, se não houver o pagamento ou os embargos não forem opostos no prazo legal, constituir-se-á, de pleno direito, a pretensão inicial em título executivo judicial.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o despacho que converte o mandado monitório em executivo tem natureza de mero despacho irrecorrível, portanto, impassível de impugnação pela via do recurso de apelação (AgInt no REsp 1837740/BA, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 30/03/2020), modifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, pela mesma forma em que operada a citação, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do débito, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor devido.
Cumpra-se.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinado digitalmente* Juiz Federal -
23/03/2023 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2023 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
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09/02/2023 08:00
Decorrido prazo de ANA CATARINA DOMINGOS DE SOUSA em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 14:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
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06/11/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 17:18
Conclusos para despacho
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20/09/2022 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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20/09/2022 20:27
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2022 20:25
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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