TRF1 - 0036832-71.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0036832-71.2017.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO AGRAVADO: BISCHOFF MULLER CONFECCOES LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO O Inmetro/exequente agravou da decisão que concluiu pela aplicabilidade do novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 a 137 do NCPC, para o redirecionamento da execução fiscal contra a sócia-administradora da empresa executada, ordenando o processamento em "autos apartados".
Alegou que o procedimento previsto nos mencionados dispositivos legais não se aplica às execuções fiscais.
Não conheço do agravo.
O recurso está prejudicado em virtude do superveniente trânsito em julgado da sentença (12.10.2021) de extinção sem resolução do mérito do referido incidente e da inclusão da sócia-administradora no polo passivo da execução fiscal (CPC, art. 932/III).
Intimar o agravante: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 17.03.2023.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator -
18/12/2020 00:14
Decorrido prazo de BISCHOFF MULLER CONFECCOES LTDA - ME em 17/12/2020 23:59.
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21/10/2020 08:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2020.
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21/10/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 12:14
Juntada de Petição intercorrente
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19/10/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:38
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/07/2017 19:51
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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24/07/2017 19:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/07/2017 19:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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24/07/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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