TRF1 - 1042947-23.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:27
Juntada de Informação
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17/08/2023 16:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/08/2023 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 16/08/2023 23:59.
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28/06/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 20:05
Juntada de Certidão
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28/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:05
Outras Decisões
-
21/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
21/06/2023 14:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/06/2023 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 20/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:03
Decorrido prazo de CESAR MELO DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1042947-23.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE AGRAVADO: CESAR MELO DE SOUSA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER INTIMO O AGRAVADO ACERCA DO ACÓRDÃO PUBLICADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
TEMA 1.026 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese no sentido de que o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil é aplicável às execuções fiscais, devendo ser deferido o requerimento de registro em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento de outras medidas executivas, salvo no caso de dúvida razoável sobre a existência do direito ao crédito indicado na Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.026). 2.
Juízo de adequação exercido nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, para dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame do agravo interno.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, exercer o juízo de adequação para dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame do agravo interno, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
28/04/2023 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2023 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 19:54
Documento entregue
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26/04/2023 19:53
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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25/04/2023 14:25
Conhecido o recurso de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - CNPJ: 08.***.***/0001-94 (AGRAVANTE) e provido
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18/04/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2023 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/03/2023 00:05
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 21 de março de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE, .
AGRAVADO: CESAR MELO DE SOUSA, CESAR MELO DE SOUSA, .
O processo nº 1042947-23.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17/04/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
21/03/2023 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:35
Incluído em pauta para 17/04/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
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17/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
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26/01/2023 13:27
Remetidos os Autos ( ) para 8ª Turma
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26/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
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26/01/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 25/01/2023 23:59.
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20/10/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:17
Outras Decisões
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18/08/2021 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2021 10:39
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
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16/03/2021 11:59
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:59
Juntada de Informação
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03/02/2021 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 02/02/2021 23:59.
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27/10/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 11:54
Recurso especial admitido
-
23/10/2020 09:38
Conclusos para decisão
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23/10/2020 07:30
Decorrido prazo de CESAR MELO DE SOUSA em 22/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 08:21
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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30/09/2020 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 16:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/09/2020 16:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/08/2020 08:00
Decorrido prazo de CESAR MELO DE SOUSA em 25/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:17
Juntada de Certidão
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03/08/2020 02:13
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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01/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 11:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 11:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
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15/07/2020 20:51
Juntada de Petição intercorrente
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15/07/2020 17:02
Juntada de Recurso especial
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14/07/2020 21:37
Expedição de Publicação e-DJF1.
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14/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 11:52
Conhecido o recurso de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - CNPJ: 08.***.***/0003-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/06/2020 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2020 16:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
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02/06/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 14:59
Incluído em pauta para 29/06/2020 14:00:00 SALA SESSÕES VIRTUAIS OITAVA TURMA.
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27/05/2020 21:09
Conclusos para decisão
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27/05/2020 21:09
Juntada de Certidão
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15/02/2020 00:11
Decorrido prazo de CESAR MELO DE SOUSA em 14/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 00:01
Publicado Intimação em 24/01/2020.
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23/01/2020 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 12:38
Juntada de Petição intercorrente
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22/01/2020 10:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/01/2020 10:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/01/2020 10:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
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22/01/2020 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2020 19:17
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2019 19:34
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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18/12/2019 19:34
Conclusos para decisão
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18/12/2019 19:34
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/12/2019 19:34
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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17/12/2019 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2019 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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