TRF1 - 1040536-39.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1040536-39.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO MONTEIRO DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: JULLIANNY ALMEIDA SALES - PA22275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
O(s) processo(s) relacionados pelo sistema para análise de prevenção não enseja(m) a distribuição por dependência (artigo 286 do CPC).
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Defiro o formulado no item "d" da petição inicial para o pedido de tutela provisória seja apreciado somente por ocasião do julgamento.
Cite-se para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo - em razão de afirmação da nova Diretora de Benefícios do INSS, Procuradora Federal Dra.
Márcia Eliza de Souza, diretamente a este magistrado no âmbito do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião do dia 27/02/2019, de que os procuradores federais no âmbito da atuação remota teriam pleno acesso aos processos administrativos do INSS, extrato do CNIS e telas do SABI, bem como a afirmação dos Juízes Federais da 2ª Região, 3ª Região, 4ª Região e 5ª Região presentes na referida reunião de que a atuação da Procuradoria Federal ocorreria na sistemática informada pela Diretora em suas regiões -, sob pena de aplicação de multa por descumprimento e com o agravante da reiterada atuação de alguns membros do Escritório Remoto da PGF de não apresentarem qualquer documentação seja do CNIS ou do SABI em relação a benefícios previdenciários e assistenciais neste juízo.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Ao final da instrução, suspendam-se os autos, em razão do Tema 1209/STF.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
17/10/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
14/10/2022 15:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/10/2022 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015729-45.2016.4.01.3200
Joao Ricardo Bessa Freire
Uniao Federal
Advogado: Diego Henrique Santos dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2016 14:11
Processo nº 1001864-16.2022.4.01.3300
Silvio dos Santos de Jesus
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2023 10:24
Processo nº 1007776-57.2023.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gutembergue Souza Santos
Advogado: Josimario de Almeida Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 12:22
Processo nº 1011595-59.2019.4.01.3100
Caixa Economica Federal - Cef
Clodoaldo Pessoa de Matos
Advogado: Pedro Teixeira Dallagnol
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2019 14:20
Processo nº 1004025-89.2020.4.01.3907
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
J. de O. Lima Comercio - ME
Advogado: Pedro Paulo da Mota Guerra Chermont Juni...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 11:58