TRF1 - 1000654-51.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:01
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA BERNARDES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:01
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA BERNARDES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:59
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA BERNARDES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:22
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA BERNARDES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:19
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA BERNARDES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:53
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA BERNARDES em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:56
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA BERNARDES em 04/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:08
Publicado Sentença Tipo A em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 11:41
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA BERNARDES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:21
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA BERNARDES em 02/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000654-51.2023.4.01.3507 AUTOR: GEOVANE FERREIRA BERNARDES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Trata-se de ação condenatória visando ao pagamento da diferença de FGTS, em razão da aplicação da correção monetária.
Pois bem.
Decido.
O pedido de correção monetária do FGTS não comporta deferimento neste momento, já que o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito. (ADI 5.090/DF, Ministro Luís Roberto Barroso, DJe 09/09/2019).
Dessa forma, suspendo este processo até conclusão do julgamento pelo STF da ADI 5.090 (Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 09/09/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
16/05/2023 21:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2023 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2023 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2023 14:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
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18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:11
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA BERNARDES em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 01:16
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000654-51.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEOVANE FERREIRA BERNARDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRA RODRIGUES DE MELLO - GO66752 e LORRANE IBRAIM TERRA - GO50618 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, apresentando os seguintes documentos: a) declaração de hipossuficiência, assinada à próprio punho.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Intimem-se as partes para manifestarem-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital.
Trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências.
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa das partes, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
28/03/2023 13:09
Juntada de manifestação
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28/03/2023 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2023 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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20/03/2023 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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