TRF1 - 1000609-12.2020.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000609-12.2020.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO - PA7018 POLO PASSIVO:ALAN BENTES PALHETA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSEANE DOS SANTOS GUIMARAES - PA19894 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo executado ALAN BENTES PALHETA - ME, objetivando o desbloqueio de valores restringidos em conta de seu representante judicial ALAN BENTES PALHETA, também no polo dessa demanda, cuja incidência ocorreu por determinação deste Juízo, sob a alegação de que os valores bloqueados correspondem a valores impenhoráveis, assim como por haver quantia depositada em caderneta de poupança (id. 1111558276).
Decido.
Como se nota, a parte executada alegou que teve valor bloqueado em suas contas por ordem deste Juízo e que tais valores seriam impenhoráveis por se tratarem de verba alimentar, havendo valores depositados em caderneta de poupança.
Convém destacar, entretanto, que não é possível verificar, de fato, qualquer das alegações da parte executada, ante a ausência de comprovação nesse sentido.
Com efeito, não foi juntado sequer extrato das contas indicadas que comprovem que os valores bloqueados encontram-se em conta poupança, atingido valores que não ultrapassam 40 (quarenta) salários-mínimos.
A parte executada, deste modo, deixou de trazer aos autos qualquer documento que demonstre, inequivocamente, a natureza alimentar da verba bloqueada ou sua impenhorabilidade segundo o rol legal do art. 833 do Código de Processo Civil.
Assim, por absoluta falta de demonstração, indefiro o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada.
Dê-se ciência às partes a fim de que requeiram o que entender de direito.
Cumpra-se.
De Laranjal do Jari/AP para Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal - Respondendo pela 2ª Vara Federal (ATO PRESI Nº 97, DE 24 DE JANEIRO DE 2023) -
20/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
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13/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ALAN BENTES PALHETA em 12/07/2022 23:59.
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30/05/2022 20:08
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 20:05
Juntada de procuração/habilitação
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16/05/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 21:34
Juntada de diligência
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13/05/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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02/05/2022 21:47
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
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27/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
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14/01/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 11:07
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:05
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 18:01
Juntada de Certidão
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19/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
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28/07/2021 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 08:43
Conclusos para despacho
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28/07/2021 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 08:42
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 07:36
Conclusos para despacho
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29/01/2021 01:01
Decorrido prazo de ALAN BENTES PALHETA - ME em 26/01/2021 23:59.
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17/12/2020 09:00
Mandado devolvido cumprido
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17/12/2020 09:00
Juntada de diligência
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05/10/2020 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/09/2020 12:33
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 02:01
Conclusos para despacho
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22/04/2020 11:01
Expedição de Mandado.
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22/04/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 14:57
Conclusos para despacho
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27/01/2020 14:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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27/01/2020 14:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/01/2020 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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