TRF1 - 1005857-31.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005857-31.2022.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DOUGLAS HINKEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE MILANSKI DE OLIVEIRA - MT19737/O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por DOUGLAS HINKEL contra ato do PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SINOP/MT visando ao cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) *01.***.*21-57-98 pela prescrição do crédito tributário.
Com a informações, a impetrada demonstrou que a CDA foi extinta antes do ajuizamento da ação, por decisão administrativa da própria autoridade fiscal.
Após a manifestação do MPF, que não adentrou no mérito da ação, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O documento ID 1465624867 dá conta de que a CDA foi extinta pelo fisco em 02/11/2022, pelo reconhecimento de prescrição, inclusive.
O mandado de segurança foi proposto em 01/12/2022, de modo que a falta de interesse processual quando a ação foi proposta é manifesta.
Sobre a questão, a impetrante quedou-se inerte, inclusive.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito da ação por falta de interesse processual, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade judiciária, e sem honorários advocatícios, por força da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005857-31.2022.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DOUGLAS HINKEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE MILANSKI DE OLIVEIRA - MT19737/O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DESPACHO Nas informações prestadas, há dois pontos relevantes: (i) a autoridade impetrada não tem competência sobre o ato administrativo objeto dos autos; e (ii) a inscrição em dívida ativa já foi extinta, em data anterior ao ajuizamento da ação, inclusive.
Ao impetrante, para manifestação sobre as questões de ordem acima (legitimidade passiva e falta de interesse processual), no prazo de quinze dias.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
08/02/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 00:40
Decorrido prazo de PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SINOP - MT em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 09:39
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de DOUGLAS HINKEL em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:57
Juntada de Informações prestadas
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24/01/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
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23/01/2023 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 21:12
Juntada de manifestação
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26/12/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2022 17:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/12/2022 18:48
Juntada de Informações prestadas
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22/12/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 14:11
Juntada de manifestação
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14/12/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 16:02
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS HINKEL - CPF: *22.***.*91-91 (IMPETRANTE)
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12/12/2022 16:02
Outras Decisões
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12/12/2022 11:56
Conclusos para decisão
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08/12/2022 13:15
Juntada de emenda à inicial
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05/12/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 10:27
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2022 10:27
Outras Decisões
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05/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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05/12/2022 08:20
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2022 23:12
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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