TRF1 - 1017241-70.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : MARCELO ELIAS VIEIRA Dir.
Secret. : HALYSSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017241-70.2022.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros (3) REU: MARIA BENIGNA RODRIGUES MARTINS registrado(a) civilmente como MARIA BENIGNA RODRIGUES MARTINS Advogados do(a) REU: ELISE ROSA ARAUJO - PA26785, ISABELLA DE NAZARE COELHO TEIXEIRA - PA36121, JULIA FERREIRA BASTOS SILVA - PA18291, SAMARA SOBRINHA DOS SANTOS ALVES - PA21140 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [3] Vista ao MPF para apresentar Alegações Finais [05 dias] e, após, vista para a DPU com a mesma finalidade [10 dias] - PRAZO ABERO PARA A DEFESA -
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1017241-70.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MARIA BENIGNA RODRIGUES MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMARA SOBRINHA DOS SANTOS ALVES - PA21140 DECISÃO 1.
Trata-se de denúncia em desfavor de MARIA BENIGNA RODRIGUES MARTINS pela prática, em tese, do crime do art. 304 c/c 297 e no art. 171, §3°, c/c art. 14, II, todos do Código Penal.
Narra que a denunciada, agindo de forma livre e consciente, teria usado documento de identidade falsificado com o propósito de tentar realizar saque de benefício assistencial com titularidade de outrem em Agência da Caixa Econômica Federal de Ananindeua-PA, no dia 13/05/2022. 2.
Resposta à acusação de MARIA BENIGNA RODRIGUES MARTINS (ID 1426925766): 2.1.
A defesa constituída ventilou o princípio da não culpabilidade e reservou-se ao direito de apresentar considerações acerca do mérito da causa após a instrução probatória, por ocasião das alegações finais. 2.2.
Portanto, inexiste hipótese de absolvição sumária a considerar. 3.
Designo o dia 07 DE JUNHO DE 2023, às 11:20h, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que o réu será interrogado.
O acesso à audiência será pelo link: encurtador.com.br/nCNPQ (copiar e colar no navegador). 3.1.
As partes não arrolaram testemunhas. 3.2.
Intime-se o réu, pessoalmente, para o ato processual acima referido, expedindo-se mandado de intimação no endereço indicado na certidão de id 1203291262. 3.3.
Intimem-se o Ministério Público Federal e a DPU, via sistema, acerca da presente decisão. 4.
Registre-se a audiência no aplicativo microsoft teams e certifique-se o link de acesso aos autos, nos termos da Lei do Governo Digital; ficando assegurada a presença física em sala de audiências de partes, procuradores e testemunhas.
Na hipótese de acesso ao link de audiência, os participantes do ato devem estar em seus endereços residenciais ou profissionais, sendo vedada a realização do ato processual no escritório dos representantes legais.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
19/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 17:32
Juntada de denúncia
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13/06/2022 12:42
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
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13/06/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
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13/06/2022 12:27
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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13/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
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07/06/2022 03:35
Decorrido prazo de MARIA BENIGNA RODRIGUES MARTINS em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:47
Juntada de documentos diversos
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01/06/2022 01:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 14:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/05/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 08:29
Conclusos para despacho
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14/05/2022 20:22
Juntada de Outros documentos
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14/05/2022 15:29
Juntada de manifestação
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14/05/2022 15:23
Juntada de e-mail
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14/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 15:00
Juntada de informação
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14/05/2022 14:50
Concedida a Liberdade provisória de Em apuração (FLAGRANTEADO).
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14/05/2022 12:53
Juntada de pedido de liberdade provisória
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14/05/2022 12:53
Juntada de informação
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14/05/2022 12:51
Juntada de decisão (anexo)
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13/05/2022 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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13/05/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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