TRF1 - 1001072-34.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001072-34.2023.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 0005561-63.2017.4.01.4100 SUSCITANTE: Juízo Federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SUSCITADO: JUIZO FEDERAL 5ª VARA FEDERAL AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SJRO W.
LOPES BATISTA COMERCIO DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-29; MARCELO LUIZ DE CASSIA - CPF: *26.***.*20-00 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - VARAS FEDERAIS (AC/RO) - COMPETÊNCIA RELATIVA - PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1 - Trata-se de CC (Negativo) em sede de EF (Execução Fiscal), ajuizada contra pessoa física, em 2017, divergindo os Juízos (2ª Vara/AC e 5ª Vara-Ambiental/RO) acerca incidência ou não da SÚMULA-STJ/58 (perpetuação da jurisdição) e da possibilidade ou não de declinação de ofício, diante do fato de que o executado (citado por edital) ostentaria - no dizer do juízo suscitado - "possível" residência/domicílio outro que não o antes consignado na inicial da EF, conforme ulteriores informações/percepções agregadas paulatinamente ao processamento, no curso da tramitação. 2 - O § 5º do art. 46 do CPC/2015 (c/c art. 109, I e §3º, da CRFB/1988, na redação da EC nº 132/2019) estipula que: "A execução fiscal será proposta no foro do domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado". 3 - A competência será determinada "no momento do registro ou da distribuição da petição inicial", sendo irrelevante a superveniente mudança de endereço/domicílio do réu, a teor do art. 43 do CPC/2015 e dos ditames da SÚMULA-STJ/58 ("proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicilio do executado não desloca a competência já fixada"). 4 - Em se tratando de divergência entre juízos "federais", acerca da prevalência ou não do (suposto/possível, ademais) "domicílio do executado", entende-se que tal querela ostenta viés de "incompetência relativa" (art. 64 e § 1º do art. 65 do CPC/2015), que não se pode, pois, declarar de ofício (SÚMULA/STJ-33), consoante já bem aquilatado e resolvido pelo STJ (S1, AgInt no CC nº 170.216/MG). 5 - Incidente conhecido e acolhido (declarado competente o suscitado: Juízo da 5ª Vara/Ambiental/RO.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar/negar ou dar parcial provimento à apelação....
Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
20/01/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 18:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
-
20/01/2023 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2023 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000003-34.2023.4.01.3502
Wilmar dos Reis Peixoto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Santos de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2023 12:33
Processo nº 1002169-90.2020.4.01.4101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Antonio Felix de Figueredo
Advogado: Samuel dos Santos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 21:05
Processo nº 0001777-69.2017.4.01.4103
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Leticia Alves Toledo
Advogado: Silvana Laura de Souza Andrade Saraiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 18:36
Processo nº 1004966-12.2023.4.01.3300
Eunice Neris dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eney Curado Brom Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2023 11:54
Processo nº 1006717-27.2021.4.01.4101
Caixa Economica Federal
Andre Braga Gomes
Advogado: Juliane Araujo Neponuceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/12/2021 10:22