TRF1 - 1003570-11.2021.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003570-11.2021.4.01.3901 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: MARINETE SILVA DOS SANTOS DIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA CAROLINNE DE SOUZA E SILVA - PA25142 e FABIO LEMOS DA SILVA - PA13794-B POLO PASSIVO:ESTE JUÍZO DESPACHO Vieram os autos para análise do pedido ID 1487774380, tendo em vista que a retirada do bloqueio determinado nos autos do Processo 0000051-16.2021.4.01.3901, ainda não foram cumpridos pelo DETRAN-PA, concernente ao veículo Hilux, Toyota, cor prata, chassi 8AJBA3CD6J1601302, placa QES 7609, que estaria em uso provisório ao Departamento de Policia Federal de Marabá e que a restrição impeditiva não foi vinculada, conforme consulta anexa ID 1438114872, o que passo a deliberar: 1.
Consta em documento acostado ID 1447391864, a restrição judicial do veiculo Hilux, Toyota, cor prata, chassi 8AJBA3CD6J1601302, placa QES 7609, ao processo judicial 0000051-16.2021.4.01.3901, porém não por via RENAJUD, assim DETERMINO que a Secretaria Criminal oficie, com urgência, ao DETRAN Marabá-PA, para em 15 (quinze) dias, proceda a RETIRADA da restrição judicial que conste no veículo acima. 2.
Intime-se ainda o DETRAN-PA para, no mesmo prazo, TRANSFERIR a antes titularidade provisória do veículo do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL no RENAVAM do referido veículo e passe a constar o nome de MARINETE SILVA DOS SANTOS, CPF n. *46.***.*95-49. 3.
Reitero no tocante as multas de trânsito, conforme uso autorizado do veículo pela Polícia Federal, devem ser tratadas pela defesa no momento da entrega do veículo pela autoridade policial competente, a quem cabe diligenciar no sentido de dar baixa, apenas no que pertine àquelas posteriores à apreensão. 4.Intimem-se.
Cientifique-se o MPF.
Marabá/PA, (datado e assinado digitalmente).
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
15/02/2023 16:25
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:10
Juntada de manifestação
-
20/12/2022 03:49
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 10:39
Juntada de consulta
-
19/12/2022 08:36
Juntada de manifestação
-
14/12/2022 00:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:47
Decorrido prazo de JOSE DAMIAO DIAS em 12/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:03
Juntada de consulta
-
29/11/2022 11:57
Juntada de consulta
-
28/11/2022 09:03
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2022 08:21
Juntada de manifestação
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23/11/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 15:26
Outras Decisões
-
15/06/2022 12:39
Conclusos para decisão
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14/06/2022 19:18
Juntada de parecer
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14/06/2022 03:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:00
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 08:00
Juntada de Certidão
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08/06/2022 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 11:36
Conclusos para despacho
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18/01/2022 15:32
Juntada de documentos diversos
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18/01/2022 11:30
Juntada de manifestação
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13/12/2021 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 14:27
Conclusos para decisão
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10/09/2021 09:47
Juntada de manifestação
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06/09/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 16:44
Juntada de manifestação
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30/08/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 17:34
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/08/2021 23:59.
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09/08/2021 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 16:13
Conclusos para despacho
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04/08/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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04/08/2021 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2021 11:42
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2021 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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