TRF1 - 0002357-26.2017.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
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Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 00:00
Citação
Justiça Federal Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal em Marabá-PA PROCESSO: 0002357-26.2017.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA e outros POLO PASSIVO:APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART171 e outros EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HEITOR MOURA GOMES, Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, Seção Judiciária do Pará, na forma e de acordo com suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente expediente, extraído dos autos do Processo Criminal nº 2461-52.2016.4.01.3901, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de EDILSON CONCEICAO DO NASCIMENTO e outros, promove-se a CITAÇÃO do denunciado EDILSON CONCEICAO DO NASCIMENTO CPF:*05.***.*29-79, brasileiro, residente na Avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, nº 31, Residencial Helson do Carmo, Bloco C, Bairro Jorge Teixeira, Manaus/AM - CEP: 69085-000, atualmente em local incerto e não sabido, ara tomar ciência do inteiro teor do despacho de ID 2082113169, BEM COMO para tomar ciência do despacho de recebimento da denúncia de ID 1522018849, para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 396 e 396-A ambos do CPP, CIENTIFICANDO-O de que caso não apresente a resposta no prazo legal, ou não constitua advogado, será nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP, nos autos do processo em epígrafe, em tramitação na 2ª Vara desta Subseção Judiciária em Marabá, nos autos do Pje 0002357-26.2017.4.01.3901, em tramitação na 2ª Vara desta Subseção Judiciária em Marabá, acrescentando-lhe que este Juízo funciona na Travessa Ubá, s/n, Bairro Amapá, CEP: 68.502-008, Fones/Fax: (094) 3324-2486/3324-2496, Marabá/PA.
Dado e passado nesta cidade de Marabá, Estado do Pará, em data eletrônica.
Eu, Sara Moreira Gomes (Assessora Adjunto V), o elaborei e conferi.
Marabá-PA, (datado e assinado digitalmente).
HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL SEDE DO JUÍZO: Praça do Mogno, 6665, Agrópolis/INCRA, Bairro Amapá, CEP 68.503-610, fone: (94) 2101 8300/8315/8317, e-mail: [email protected]. -
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0002357-26.2017.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA e outros POLO PASSIVO:APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART171 e outros DESPACHO 1.
Em tempo, chamo a ordem ID 1888459652 pois, diante dos argumentos apresentados ao ID 1176031787, preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com as peças informativas coligidas, RECEBO a denúncia formulada contra EDILSON CONCEICAO DO NASCIMENTO, como incurso na hipótese de incidência preconizada pela conduta tipificada no art. 171 §3° do CPB c/c art. 14 do Código Penal e determino, em consequência, a operacionalização das correspondentes diligências: 2.
Infere-se que o denunciado EDILSON CONCEICAO DO NASCIMENTO se encontra em lugar incerto e não sabido, devendo ser citado por edital, com o prazo de 15 dias, com espeque no art. 361 c/c 396, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, para comparecimento pessoal ou do defensor constituído.
Havendo o comparecimento susomencionado, cite-se o acusado para tomar ciência do despacho de recebimento de denúncia e deste, bem como para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-o de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ou de não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 3.
Lado outro, ocorrendo o transcurso do prazo in albis, sem o comparecimento e constituição de defensor para apresentação de sua defesa, determino o desmembramento dos autos em relação ao acusado em tela, providenciando, a seção criminal cópia integral dos autos e demais peças de informação, promovendo-se a distribuição do feito desmembrado, por dependência aos presentes. 4.
Após o cumprimento do item 3, determino a suspensão dos autos do novo processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP.
Intimem-se.
MARABÁ, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0002357-26.2017.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA e outros POLO PASSIVO:APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART171 e outros DESPACHO 1.
Ante as razões Ministeriais ao ID 1804431657, infere-se que o denunciado EDILSON CONCEICAO DO NASCIMENTO se encontra em lugar incerto e não sabido, devendo ser citado por edital, com o prazo de 15 dias, com espeque no art. 361 c/c 396, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, para comparecimento pessoal ou do defensor constituído. 2.
Havendo o comparecimento susomencionado, cite-se o acusado para tomar ciência do despacho de recebimento de denúncia e deste, bem como para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-o de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ou de não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 3.
Lado outro, ocorrendo o transcurso do prazo in albis, sem o comparecimento e constituição de defensor para apresentação de sua defesa, determino o desmembramento dos autos em relação ao acusado em tela, providenciando, a seção criminal cópia integral dos autos e demais peças de informação, promovendo-se a distribuição do feito desmembrado, por dependência aos presentes. 4.
Após o cumprimento do item 3, determino a suspensão dos autos do novo processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. 5.
Retornem os autos conclusos para apreciação das defesas dos demais acusados.
Publique-se.
MARABÁ, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 0002357-26.2017.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, Dr.
Heitor Moura Gomes, nos termos da Portaria nº 01/2019 – 2ª VARA/JF/MAB de 19/06/2019, e em vista a readequação da pauta de audiências, intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da audiência designada para o dia 13 de setembro de 2023 às 10:00 horas.
Sara Moreira Gomes Servidora (assinado digitalmente) -
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 0002357-26.2017.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, Dr.
Heitor Moura Gomes, nos termos da Portaria nº 01/2019 – 2ª VARA/JF/MAB de 19/06/2019, intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da audiência designada para o dia 15 de agosto de 2023 às 09:00 horas.
Sara Moreira Gomes Servidora (assinado digitalmente) -
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0002357-26.2017.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA e outros POLO PASSIVO:APURAR, POSSIVEL COMETIMENTO DE CRIME NO ART171 e outros DESPACHO 1 - Com a apresentação de novo endereço para intimação da parte Edilson Conceição do Nascimento, informado ao ID 1423401794, designo a Audiência para Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). com o indiciado, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, acerca da audiência designada e o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como o réu deverá enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos. 2 - À Secretaria para que lance a movimentação de designação da audiência, conforme disponibilidade na pauta. 3.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 5.
Convém salientar quando da intimação que o réu seja advertido expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incursos nas sanções punitivas do art. 38 da Lei nº 9.605/98. 6.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes. 7.
Intime-se o MPF para ciência da audiência designada.
Intime-se.
Marabá/PA, (datado digitalmente).
HEITOR MOURA GOMES (assinado digitalmente) Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá -
01/07/2022 12:45
Conclusos para despacho
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30/06/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 17:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:14
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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24/10/2021 10:54
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 11:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/06/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 19:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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28/05/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 15:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 10:49
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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12/11/2020 15:16
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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12/11/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 15:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/11/2020 15:06
Juntada de volume
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28/10/2020 13:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/10/2020 13:30
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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14/08/2017 17:35
BAIXA ENTREGUES EM DEFINITIVO PARTES - POR VIA DO OFICIO Nº 214/2017 - JF/MAB/PA
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07/08/2017 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2017 17:30
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/08/2017 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/07/2017 10:48
Conclusos para decisão
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27/07/2017 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2017 17:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/07/2017 17:36
INICIAL AUTUADA
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26/07/2017 17:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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