TRF1 - 1000025-41.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000025-41.2023.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: HAYSSA TAMARA COSTA RODRIGUES VIEIRA MATOS Advogado do(a) IMPETRANTE: HYAGO ALVES VIANA - DF49122 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA, DIRETOR PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) IMPETRADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por HAYSSA TAMARA COSTA RODRIGUES VIEIRA MATOS em face do PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, do SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e do PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL, objetivando determinação para que os impetrados “efetuem o abatimento de 1% para cada mês trabalhado pela Impetrante, no período de 06/2019 a 12/2020 (19 meses), nas Unidades de Saúde como médica ESF no município de Campinas do Piauí-PI, bem como a readequação das parcelas mensais de amortização, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)”.
No mérito, requer a declaração do direito “ao abatimento de 1% para cada mês trabalhado em ESF prioritária pelo período de 06/2019 a 12/2020 (19 meses), no município de Campinas do Piauí-PI, condenando os impetrados a efetuarem o abatimento em saldo devedor do contrato FIES, com readequação das parcelas mensais de amortização, nos termos da Lei nº 10.260/01”.
Aduz a impetrante, em síntese, que utilizou o FIES para viabilizar a conclusão do seu curso de graduação em medicina e atuou como médica em Unidade de Saúde vinculada ao Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) localizada no município de Campinas do Piauí – PI, cidade que sofre com a falta de profissionais médicos, com carga horária de 40 horas, o que possibilitaria o abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor para cada mês trabalhado, nos termos do art. 6º-B da Lei nº 12.202/2010. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, no caso, faz jus a parte impetrante ao abatimento de 1% (um por cento) para cada mês trabalhado, no período de 06/2019 a 12/2020, como médica cadastrada em ESF no município de Campinas do Piauí, bem como a readequação das parcelas mensais de amortização, após o abatimento.
Impõe-se, pois, a concessão da ordem vindicada.
Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas, ratificando a liminar anteriormente deferida (ID 1501978375), CONCEDO A SEGURANÇA para garantir a impetrante o direito ao abatimento de 1% (um por cento) para cada mês trabalhado, no período de 06/2019 a 12/2020, como médica cadastrada em ESF no município de Campinas do Piauí/PI, bem como a readequação das parcelas mensais de amortização, após o abatimento.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
03/01/2023 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
03/01/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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