TRF1 - 0001959-03.2004.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 2ª Vara Federal PROCESSO N.: 0001959-03.2004.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: ASA AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S A DECISÃO Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes acima nominadas.
A parte executada comparece aos autos para requerer a imediata suspensão da alienação judicial de bem imóvel de sua propriedade designada para esta data.
Alega a nulidade na intimação da migração do processo para o meio eletrônico e dos atos posteriores, por não ter sido cadastrado o patrono da executada para receber as respectivas intimações.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que a pretensão da executada merece acolhimento.
Isso porque, quando da reunião destes autos com outras execuções manejadas contra a empresa devedora, ainda em 2014, não se observou que a parte executada era representada por advogado na execução de nº. 33-71.2010.4.01.4301, apensada no id. 332267936.
Nesse contexto, deveria, quando da reunião processual, ter sido anotada neste caderno processual a representação processual da executada, conforme procuração de p. 114, id. 332267936, o que não ocorreu, ensejando, por conseguinte, a falta da regular intimação acerca da migração dos autos do meio físico para o eletrônico, bem como acerca dos atos posteriores, impossibilitando a insurgência da executada contra tais providências.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MIGRAÇÃO DO FEITO PARA O PJE.
ART. 11 DA RESOLUÇÃO PRESI 8052566.
NÃO CUMPRIMENTO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E DO CONTRADITÓRIO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS DO JULGADO PARA ANULAR O ACÓRDÃO EMBARGADO. 1.
Os embargos de declaração afiguram-se instrumento processual adequado para sanar as contradições, obscuridades ou omissões, bem como para corrigir eventuais erros materiais. 2.
O art. 11 da Resolução Presi 8052566 prevê a necessidade de intimação das partes para que verifiquem se há ou não conformidade nos processos eletrônicos, a fim de evitar possíveis nulidades nos autos que possam acarretar prejuízos.
O prazo estabelecido é preclusivo e, caso haja desconformidade, os autos devem retornar para análise e avaliação dos eventuais ajustes. 3.
O não cumprimento da citada resolução ofende o princípio da não surpresa estabelecido nos arts. 9º e 10 do CPC, segundo o qual, salvo em casos de urgência, o magistrado não pode decidir com base em fundamentos dos quais as partes não tenham tido oportunidade de manifestar. 4.
A oportunidade de se manifestar sobre a digitalização e a migração para o PJe trata-se de um procedimento essencial para a conclusão desse trabalho no âmbito desta Corte.
A transferência do processo do meio físico para o digital possui várias etapas até ser definitivamente migrado para o PJe, as quais podem ocasionar erros que causam prejuízos para a parte, tais como documentos digitalizados com qualidade ruim, troca de algumas partes, peças ausentes e fora da ordem etc. 5.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringente, para anular o acórdão embargado. (EDAC 0003558-88.2015.4.01.4300, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, PJe 20/08/2021 PAG.) Dessarte, impõe-se a reabertura do prazo para que a parte executada se manifeste acerca da migração dos autos para o meio eletrônico, nos termos do ato de id. 332267943, e a imediata suspensão da hasta pública designada.
Pelo exposto, acolho o pedido de id. 1615306356.
Comunique-se o leiloeiro acerca da suspensão da alienação judicial.
Intime-se a parte executada, por seu patrono, para se manifestar sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001959-03.2004.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: ASA AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S A EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção De Araguaína -TO, Dr.
Wilton Sobrinho Da Silva, torna público que será realizada alienação em hasta pública do bem penhorado no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0001959-03.2004.4.01.4300 Natureza da Dívida: Multas e demais sanções (classe 1116) Execução: R$ 71.619,55 em 06/02/2022 CDA(s): N° 05 (Proc.
Administrativo: RJ/2003-08693); N° 06 (Proc.
Administrativo: RJ/2003-08693) Exequente(s): COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CNPJ: 29.***.***/0001-08, representada pela Procuradoria Federal.
Executado(s): ASA AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S A - CNPJ: 02.***.***/0001-32.
LEILÕES 1º Leilão: 04/05/2023 às 10h00min 2º Leilão: 11/05/2023 às 10h00min Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2020.04.0021.
Endereço Profissional: 706 Sul Alameda 12, Lote 12, APT. 603, Residencial Gran Park Veredas, Plano Diretor Sul em Palmas/TO CEP: 77022-392.
Telefone: (91) 3033-9009; (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br.
BEM(NS) UMA ÁREA DE TERRAS, desmembraria do Lote de Terras sem número, situado à margem direita do Rio Lontra, neste Patrimônio, com a área de 37.587,75m², sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Tiveram início os trabalhos técnicos no marco n° 01; cravado na margem direita do Rio Lontra, à margem da Rodovia BR-153; deste ponto, segue com o rumo de 41°40'NE; e distância de 223,00m, margeando a BR-153; por sua faixa de domínio, até o marco n° 02; deste, segue com o rumo de 50°14'SE; com a distância de 114,00m, pela lateral da Av.
Filadélfia, até o marco n° 03; deste, segue com o rumo de 11°25'SE; e a distância de 114,50m, margeando a Av.
Corujão, até o marco n° 04; cravado à margem direita da Grota, deste, segue em levantamento a referida grota, com o rumo de 56°10'SW; e a distância de 82,20m, até o marco n° 05; deste, segue com o rumo de 69°30'NW; e distância de 160,00m, até o marco n° 06; deste segue com o rumo de 78°50'NW; e distância de 41,15m, em levantamento a referida grota, até a sua foz, e com o Rio Lontra, amarrando o levantamento no marco n° 01, ponto de partida do presente desmembramento, perfazendo 735,15 metros lineares.
Matrícula nº: 4.495 – Registro de imóveis de Araguaína-TO.
Observações: Conforme oficial de justiça em reavaliação, o imóvel encontra-se cercado com postes de cimento e tela trançada, no entanto, em muitos pontos a cerca já se encontra derrubada e mato muito alto.
Ainda, no terreno, encontram-se edificados vários prédios e galpões, estruturas construídas há mais de trinta anos. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel igualmente penhorado, conforme certidão de matrícula nos autos dos processos n° 2006.0007.1351-1; 33-71.2010.4.01.4301; 0000049-25.2010.4.01.4301; 0001086-09.2014.5.10.0811; 0012776-45.2012.4.01.4301; 5006926-61.2013.8.27.2706; 5005907-20.2013.8.27.2706; 0003963-92.2013.4.01.4301; 0009788-51.2012.4.01.4301; 0012424-24.2011.4.01.4301; 0002171-06.2013.4.01.4301; 0003883-65.2012.4.01.4301; 0012426-91.2011.4.01.4301 Localização: Às margens da BR-153, na Avenida Bernardo Sayão, Araguaína-TO.
Fiel Depositário: Ovidio Carneiro Filho. Última avaliação: R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais) em 18/08/2022.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do bem dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o bem será arrematado pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo bem arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do bem pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do bem pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o bem, fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do bem, o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem imóvel, bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908, parágrafo único do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem imóvel arrematado será levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
Dr.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
10/09/2022 01:04
Decorrido prazo de ASA AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S A em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 20:01
Juntada de diligência
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08/08/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
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03/05/2022 21:01
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 19:06
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 13:11
Conclusos para decisão
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27/05/2021 11:29
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2020 02:26
Decorrido prazo de ASA AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S A em 06/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/09/2020.
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30/10/2020 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 16:26
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2020 17:42
Juntada de Certidão
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17/09/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 08:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/09/2020 08:20
Juntada de volume
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27/08/2020 10:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/08/2020 10:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/01/2020 16:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/01/2020 16:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/11/2019 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2019 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2019 16:28
CARGA: RETIRADOS PGF
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07/11/2019 16:28
CARGA: RETIRADOS PGF
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04/11/2019 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/11/2019 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2019 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2019 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2019 11:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/10/2019 11:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/10/2019 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/10/2019 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/08/2019 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/08/2019 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2019 13:58
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
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04/07/2019 13:58
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
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28/06/2019 13:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/06/2019 13:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/06/2019 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2019 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2019 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/06/2019 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/06/2019 18:37
Conclusos para despacho
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26/06/2019 18:37
Conclusos para despacho
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26/02/2019 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2019 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2019 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2019 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2018 11:17
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/12/2018 11:17
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/11/2018 18:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/11/2018 18:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/11/2018 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EMBARGOS A EXECUÇÃO PROTOCOLADOS
-
13/11/2018 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EMBARGOS A EXECUÇÃO PROTOCOLADOS
-
04/09/2018 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO MANDADO 152 VIA SEI ANEXA
-
04/09/2018 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO MANDADO 152 VIA SEI ANEXA
-
04/09/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MANDADO 152 DEVOLVIDO CUMPRIDO VIA SEI
-
04/09/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MANDADO 152 DEVOLVIDO CUMPRIDO VIA SEI
-
03/09/2018 12:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 153/2018
-
03/09/2018 12:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 153/2018
-
22/08/2018 13:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO REMETIDO VIA SEI PROCESSOS 3108-56.2018.4.01.8014 E 3106-86.2018.4.01.8014
-
22/08/2018 13:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO REMETIDO VIA SEI PROCESSOS 3108-56.2018.4.01.8014 E 3106-86.2018.4.01.8014
-
22/08/2018 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS 152 E 153
-
22/08/2018 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS 152 E 153
-
17/07/2018 15:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2018 15:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2018 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO DA EXEQUENTE
-
17/07/2018 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO DA EXEQUENTE
-
27/04/2018 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2018 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2018 17:09
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/04/2018 17:09
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/04/2018 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/04/2018 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/03/2018 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/03/2018 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/03/2018 15:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
15/03/2018 15:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
09/02/2018 14:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2018 14:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2018 11:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/02/2018 11:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/02/2018 11:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DETERMINA EXPEDIÇÃO DE MANDADO
-
06/02/2018 11:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DETERMINA EXPEDIÇÃO DE MANDADO
-
25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.(APENSO: 33-71.2010.4.01.4301)
-
25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.(APENSO: 33-71.2010.4.01.4301)
-
30/06/2016 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPEÇÃO ORDINÁRIA
-
30/06/2016 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPEÇÃO ORDINÁRIA
-
30/06/2016 15:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 15:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2016 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2016 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2016 14:54
CARGA: RETIRADOS AGU - 1 PROC. COM 3 APENSOS
-
10/03/2016 14:54
CARGA: RETIRADOS AGU - 1 PROC. COM 3 APENSOS
-
16/02/2016 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FL. 128
-
16/02/2016 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FL. 128
-
04/02/2016 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2016 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2016 11:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 1 PROC + 3 APENSOS
-
15/01/2016 11:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 1 PROC + 3 APENSOS
-
08/01/2016 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/01/2016 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/01/2016 14:20
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
08/01/2016 14:20
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
08/01/2016 14:20
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
08/01/2016 14:20
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
17/12/2015 16:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2015 16:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/03/2015 10:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2015 10:52
Conclusos para decisão
-
26/05/2014 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/05/2014 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/05/2014 17:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2014 17:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2014 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2014 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2014 08:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2014 08:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2013 16:53
CARGA: RETIRADOS AGU
-
10/12/2013 16:53
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/09/2013 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/09/2013 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/09/2013 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/09/2013 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2013 17:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2013 17:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2013 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/04/2013 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2013 08:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2013 08:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2013 14:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/01/2013 14:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/11/2012 19:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/11/2012 19:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/07/2012 10:54
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
03/07/2012 10:54
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
02/07/2012 14:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/07/2012 14:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/06/2012 14:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2012 14:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2012 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2012 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2012 17:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2012 17:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2012 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2012 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2012 19:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2012 19:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2012 14:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/04/2012 14:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/02/2012 14:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/02/2012 14:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/02/2012 14:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
08/02/2012 14:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2011 16:21
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2011 16:21
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
05/09/2011 16:42
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
05/09/2011 16:42
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
05/09/2011 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2011 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/08/2011 13:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2011 13:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2011 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/08/2011 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/08/2011 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2011 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2011 15:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/08/2011 15:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/08/2011 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/08/2011 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/08/2011 13:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/08/2011 13:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/08/2011 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/08/2011 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/08/2011 13:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/08/2011 13:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/07/2011 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/07/2011 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/06/2011 17:59
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
17/06/2011 17:59
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
08/06/2011 11:25
OFICIO EXPEDIDO
-
08/06/2011 11:25
OFICIO EXPEDIDO
-
09/05/2011 10:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/05/2011 10:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/05/2011 10:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/05/2011 10:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/02/2011 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2011 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2011 11:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/02/2011 11:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/02/2011 11:06
INICIAL AUTUADA
-
17/02/2011 11:06
INICIAL AUTUADA
-
17/02/2011 09:08
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
17/02/2011 09:08
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
10/12/2010 11:22
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDOS PARA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE ARAGUAINA/TO
-
10/12/2010 11:22
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDOS PARA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE ARAGUAINA/TO
-
25/11/2010 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2010 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2010 13:21
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/11/2010 13:21
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/11/2010 15:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EM DECORRÊNCIA DA INSTALAÇÃO, NO DIA 16/11/2010, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA/TO, FICAM INTIMADAS AS PARTES E DEMAIS INTERESSADOS DE QUE OS PRESENTES AUTOS SERÃO REMETIDOS ÀQUELA SUBSEÇÃO, ON
-
19/11/2010 15:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EM DECORRÊNCIA DA INSTALAÇÃO, NO DIA 16/11/2010, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA/TO, FICAM INTIMADAS AS PARTES E DEMAIS INTERESSADOS DE QUE OS PRESENTES AUTOS SERÃO REMETIDOS ÀQUELA SUBSEÇÃO, ON
-
11/11/2010 17:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/11/2010 17:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/11/2010 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...OFICIE-SE AO DETRAN/TO...
-
11/11/2010 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...OFICIE-SE AO DETRAN/TO...
-
14/10/2010 15:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2010 15:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2010 15:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/08/2010 15:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/07/2010 10:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
29/07/2010 10:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
29/07/2010 10:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/07/2010 10:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/04/2010 10:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/04/2010 10:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/04/2010 10:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA, VIA RENAJUD...DETERMINO OFICIO AO DETRAN ...PROCEDER BLOQUEIO DE TRANSF...
-
19/04/2010 10:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA, VIA RENAJUD...DETERMINO OFICIO AO DETRAN ...PROCEDER BLOQUEIO DE TRANSF...
-
05/04/2010 18:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2010 18:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2010 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQUER CONSTRIÇÃO DE BEM
-
08/03/2010 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQUER CONSTRIÇÃO DE BEM
-
02/03/2010 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2010 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2010 16:05
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/02/2010 16:05
CARGA: RETIRADOS AGU
-
28/01/2010 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA Nº 009/2010
-
28/01/2010 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA Nº 009/2010
-
19/10/2009 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
19/10/2009 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
19/10/2009 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO...
-
19/10/2009 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO...
-
16/10/2009 08:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2009 08:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2009 08:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXQTE INTIMADO DESP. FL. 17, NÃO COMPROVOU PROPRIEDADE VEÍCULOS INDICADO À PENHORA.
-
16/10/2009 08:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXQTE INTIMADO DESP. FL. 17, NÃO COMPROVOU PROPRIEDADE VEÍCULOS INDICADO À PENHORA.
-
17/08/2009 14:54
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
17/08/2009 14:54
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
04/06/2009 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA Nº 035/2009
-
04/06/2009 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA Nº 035/2009
-
11/03/2009 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - CF FASE ANTERIOR
-
11/03/2009 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - CF FASE ANTERIOR
-
11/03/2009 09:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - I-SE A EXQTE PARA COMPROVAR A PROPRIEDADE VEÍCULOS INDICADOS À PENHORA...
-
11/03/2009 09:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - I-SE A EXQTE PARA COMPROVAR A PROPRIEDADE VEÍCULOS INDICADOS À PENHORA...
-
06/02/2009 19:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2009 19:51
Conclusos para despacho
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12/11/2008 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQUER RESTIÇÃO DOS AUTOMÓVEIS ATRAVES DO SISTEMA RENAJUD
-
12/11/2008 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQUER RESTIÇÃO DOS AUTOMÓVEIS ATRAVES DO SISTEMA RENAJUD
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07/05/2008 11:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - EXQTE DILIGENCIANDO JUNTO A CARTÓRIOS
-
07/05/2008 11:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - EXQTE DILIGENCIANDO JUNTO A CARTÓRIOS
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03/04/2008 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/04/2008 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
01/02/2008 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - INTIMA EXQTE DESP/ATO ORDIN.
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01/02/2008 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - INTIMA EXQTE DESP/ATO ORDIN.
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18/01/2008 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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18/01/2008 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/11/2007 11:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DA IINFORMAÇÃO DE QUE A EXQTE ESTÁ ADOTANDO PROVIDÊNCIAS QUE VIABILIZEM A PENHORA DO IMÓVEL INDICADO, SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO POR 01 ANO. I-SE.
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14/11/2007 11:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DA IINFORMAÇÃO DE QUE A EXQTE ESTÁ ADOTANDO PROVIDÊNCIAS QUE VIABILIZEM A PENHORA DO IMÓVEL INDICADO, SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO POR 01 ANO. I-SE.
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07/11/2007 16:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2007 16:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2007 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXQTE INF.ESTA DILIG.A FIM DE OBTER CERT.DO IMIVEL
-
26/09/2007 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXQTE INF.ESTA DILIG.A FIM DE OBTER CERT.DO IMIVEL
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04/09/2007 09:09
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CT.INTIMAÇAO EXPED. E ENVIADA A SECAM
-
04/09/2007 09:09
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CT.INTIMAÇAO EXPED. E ENVIADA A SECAM
-
20/08/2007 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - (2ª)
-
20/08/2007 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - (2ª)
-
15/06/2007 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/06/2007 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
23/05/2007 17:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/05/2007 17:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
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02/05/2007 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR DEVOLV.REF.RECEB.CT.INTIMAÇAO Nº 57/07
-
02/05/2007 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR DEVOLV.REF.RECEB.CT.INTIMAÇAO Nº 57/07
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27/04/2007 10:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/04/2007 10:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/04/2007 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/04/2007 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/03/2007 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CT.INTIMAÇAO EXPED. E ENVIADA A SECAM
-
09/03/2007 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CT.INTIMAÇAO EXPED. E ENVIADA A SECAM
-
06/03/2007 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
06/03/2007 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
06/03/2007 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO PEDIDO PENHORA ONLINE. INT-SE EXQTE
-
06/03/2007 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO PEDIDO PENHORA ONLINE. INT-SE EXQTE
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28/02/2007 17:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2007 17:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2006 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/12/2006 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/09/2006 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CMV JUNTA PETIÇAO
-
11/09/2006 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CMV JUNTA PETIÇAO
-
11/09/2006 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/09/2006 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/09/2006 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO CURSO EXECUÇÃO PZ 1 ANO(..)INTIME-SE.
-
11/09/2006 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO CURSO EXECUÇÃO PZ 1 ANO(..)INTIME-SE.
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04/09/2006 11:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2006 11:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2006 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
21/08/2006 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
26/04/2006 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CT.INTIMAÇAO EXPEDIDA E ENVIADA A SECAM
-
26/04/2006 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CT.INTIMAÇAO EXPEDIDA E ENVIADA A SECAM
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19/04/2006 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR DEVOLVIDA REF.CT.INT.30
-
19/04/2006 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR DEVOLVIDA REF.CT.INT.30
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28/03/2006 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
28/03/2006 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
15/03/2006 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INT-SE EXQTE(..)
-
15/03/2006 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INT-SE EXQTE(..)
-
14/03/2006 17:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2006 17:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2006 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇAO
-
23/02/2006 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇAO
-
20/02/2006 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CT.INTIMAÇAO EXPEDIDA E ENVIADA A SECAM
-
20/02/2006 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CT.INTIMAÇAO EXPEDIDA E ENVIADA A SECAM
-
27/01/2006 09:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FAZER TRIAGEM
-
27/01/2006 09:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FAZER TRIAGEM
-
19/01/2006 14:38
Conclusos para despacho
-
19/01/2006 14:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2005 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR.DEV.REF.CT.INTIMAÇAO
-
13/12/2005 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR.DEV.REF.CT.INTIMAÇAO
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13/12/2005 09:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) JUNTADA DE PETIÇAO
-
13/12/2005 09:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) JUNTADA DE PETIÇAO
-
18/11/2005 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇAO
-
18/11/2005 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇAO
-
14/11/2005 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA INTIMAÇAO ENVIADA
-
14/11/2005 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA INTIMAÇAO ENVIADA
-
20/10/2005 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - (2ª)
-
20/10/2005 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - (2ª)
-
05/08/2005 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
05/08/2005 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
05/08/2005 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INT-SE, EXQTE, DERRADEIRA VEZ(..)
-
05/08/2005 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INT-SE, EXQTE, DERRADEIRA VEZ(..)
-
26/07/2005 15:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2005 15:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2005 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - PZ VENC. EM 26/07/05
-
20/07/2005 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - PZ VENC. EM 26/07/05
-
10/06/2005 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
10/06/2005 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
01/06/2005 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
01/06/2005 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
11/05/2005 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INT-SE
-
11/05/2005 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INT-SE
-
05/05/2005 11:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2005 11:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2005 18:20
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
26/04/2005 18:20
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
14/04/2005 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/04/2005 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/03/2005 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
15/03/2005 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
28/02/2005 11:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INT-SE EXEQUENTE
-
28/02/2005 11:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INT-SE EXEQUENTE
-
28/10/2004 17:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
28/10/2004 17:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
28/09/2004 18:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
28/09/2004 18:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
31/08/2004 09:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M)-SE
-
31/08/2004 09:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M)-SE
-
20/08/2004 11:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2004 11:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2004 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/08/2004 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/08/2004 13:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/08/2004 13:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/08/2004 13:19
INICIAL AUTUADA
-
06/08/2004 13:19
INICIAL AUTUADA
-
05/08/2004 14:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
-
05/08/2004 14:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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