TRF1 - 1002019-89.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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20/07/2023 13:34
Juntada de Informação
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20/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:43
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2023 03:39
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002019-89.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 11 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/07/2023 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
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15/07/2023 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2023 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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01/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 30/06/2023 23:59.
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08/05/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:00
Juntada de apelação
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17/04/2023 17:10
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:01
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2023 04:03
Publicado Sentença Tipo C em 10/04/2023.
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11/04/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002019-89.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESTADO DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: "DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação da obrigação a ser invalidada; a2) formular pedidos certos e determinados com a especificação e quantificação da pretensão modificativa (para quanto o valor deve ser alterado); a.3) efetuar o preparo; a.4) comprovar o depósito alegado na inicial; a.5) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 27 de fevereiro de 2023". 02.
A parte peticionou com o objetivo de corrigir os defeitos. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
EMENDA DEFICIENTE: A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial a contento, uma vez que: a) não formulou pedido certo e determinado, com a identificação da obrigação a ser invalidada, o que viola as regras emergentes dos artigos 322 e 324 do CPC; b) não formulou pedido certo e determinando concernente à pretensão modificativa, uma vez que não especificou para quanto pretende a redução da multa aplica.
Essa omissão contraria as regras acima mencionadas. 06.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 07.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 2023-04-04.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
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04/04/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2023 08:31
Juntada de Certidão
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04/04/2023 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2023 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2023 08:31
Indeferida a petição inicial
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03/04/2023 16:32
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:55
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/02/2023 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2023 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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