TRF1 - 1002063-11.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1002063-11.2023.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA ARAUJO CUNHA AYRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2/2022 (15248955) Ciência à parte AUTORA do cumprimento da sentença.
Após, arquivem-se os autos.
Havendo insurgência, caberá a parte requerer o que entender de direito.
Palmas/TO, Servidor -
21/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1002063-11.2023.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA ARAUJO CUNHA AYRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2/2022 (15248955) Intime-se a parte AUTORA para ciência do depósito do valor requisitado (RPV), devendo comparecer a qualquer agência da instituição bancária depositária, indicada no Ofício do TRF, munida de seus documentos pessoais.
Palmas/TO, Servidor -
03/04/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1002063-11.2023.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA ARAUJO CUNHA AYRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Após a comunicação do depósito pelo TRF1 e realizada a intimação das partes sobre tal ato, arquivem-se os autos, com baixa.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
03/03/2023 08:47
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 08:47
Outras Decisões
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02/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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28/02/2023 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2023 19:11
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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