TRF1 - 1005535-83.2023.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005535-83.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LIFAITE GUILLAUME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS MANOEL LOTERIO - SC54698 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA LIFAITE GUILLAUME, DJOULY MARKAINES GUILLAUME e WOOD ASHLEY JUNIOR GUILLAUME ajuizaram ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face da UNIÃO, com a qual pretendem seja determinado à ré que permita o ingresso em território nacional, sem a necessidade de visto, de Djouly Markaines Guillaume e Wood Ashley Junior Guillaume ou, alternativamente, que a ré providencie com urgência o visto a esses últimos.
Pela decisão prolatada em 15/03/2023 (Id. 1529226858), o pedido de liminar restou indeferido, porém foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça.
No ensejo, determinou-se a intimação da parte autora para que regularizasse a representação processual (especificamente aos autores Djouly e Wood).
Regularmente intimada, a parte autora requereu a desistência da ação (Id. 1565471369). É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
O art. 200 do Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Diante da manifestação da parte autora, a homologação do pedido de desistência é medida aplicável ao caso.
Dispositivo Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, cuja cobrança fica suspensa nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, visto que litiga sob os benefícios da gratuidade de justiça (Id. 1529226858).
Sem honorários, ante a ausência de citação e resistência da parte adversa.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
CUIABÁ, data da assinatura digital. assinado digitalmente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal da 2ª Vara/SJMT -
21/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005535-83.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LIFAITE GUILLAUME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS MANOEL LOTERIO - SC54698 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: DJOULY MARKAINES GUILLAUME LUCAS MANOEL LOTERIO - (OAB: SC54698) WOOD ASHLEY JUNIOR GUILLAUME LUCAS MANOEL LOTERIO - (OAB: SC54698) LIFAITE GUILLAUME LUCAS MANOEL LOTERIO - (OAB: SC54698) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 20 de março de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJMT -
10/03/2023 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063374-82.2015.4.01.3400
Carlos Genildo Carvalho da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Luiz Alvarenga Calandrine
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2015 12:47
Processo nº 0063374-82.2015.4.01.3400
Carlos Genildo Carvalho da Silva
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea
Advogado: Giovanni Camara de Morais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2022 14:55
Processo nº 1000726-35.2023.4.01.3314
Tertulina Maria dos Santos Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rivaldina Maria Guedes Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2023 06:14
Processo nº 1029816-92.2021.4.01.3400
Antonio Paulo Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Verissimo Payao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2021 20:34
Processo nº 1029816-92.2021.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Antonio Paulo Bispo
Advogado: Suelen Verissimo Payao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 19:56