TRF1 - 1001134-44.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/04/2025 09:32
Juntada de Informação
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01/04/2025 16:55
Juntada de contrarrazões
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26/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de GASPARINO CUSTODIO DA CUNHA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:10
Juntada de recurso inominado
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25/02/2025 20:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 20:10
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 20:10
Julgado procedente em parte o pedido
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12/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 08:04
Decorrido prazo de GASPARINO CUSTODIO DA CUNHA em 19/08/2024 23:59.
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25/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001134-44.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GASPARINO CUSTODIO DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação do prazo, requisitado pela parte autora, por mais 90 (noventa) dias.
Intime-se.
Anápolis/GO, 20 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/03/2024 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 19:07
Conclusos para despacho
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25/01/2024 23:15
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2023 01:34
Decorrido prazo de GASPARINO CUSTODIO DA CUNHA em 24/11/2023 23:59.
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06/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001134-44.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GASPARINO CUSTODIO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY DE JESUS TORRES - GO59417 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Sabe-se que a necessidade da real comprovação de exposição aos agentes de risco, só veio com a vigência da Lei nº 9.032/1995.
Então, até 28/04/1995, exceto nos casos em que haja exposição a ruído e calor (necessidade de laudo), para ser considerada especial, bastava que a função exercida tivesse seu enquadramento no rol dos anexos aos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, para ser reconhecida por enquadramento profissional.
Isso posto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os LTCATs referente às empresas LUDIMILA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, IMPERIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, ARCA ELETRON E ELETRIFICAÇÃO LTDA, PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA e DINAMO ENGENHARIA LTDA, eis que imprescindível a apresentação de tais documentos para comprovação da condição especial das atividades exercidas pelo autor, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 4 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/10/2023 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 13:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 00:43
Decorrido prazo de GASPARINO CUSTODIO DA CUNHA em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:57
Juntada de contestação
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03/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001134-44.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GASPARINO CUSTODIO DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o INSS para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPP's que estejam assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ou os respectivos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por um desses profissionais, referente aos períodos que pretende ver reconhecidos como especiais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 30 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/03/2023 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2023 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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23/02/2023 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2023 22:57
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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