TRF1 - 1019432-02.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019432-02.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: MENNDEL & BRITO ADVOCACIA EXECUTADO: IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MENNDEL & BRITO ADVOCACIA contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, objetivando excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Considerando que a impetrante pretende discutir a legitimidade do regime tributário ao qual vem sendo submetida há anos, não se justifica a apreciação do pedido de liminar neste momento processual, que pode ser perfeitamente relegada para o momento da sentença.
Tais as razões, INDEFIRO o pedido de liminar e determino a suspensão do presente processo, com amparo nos artigos 313, V, “a”, e 1.035, §5º, ambos do vigente Código de Processo Civil, até a solução definitiva da questão pelo Supremo Tribunal Federal (RE 592.616 – Tema 118 RG), competindo às partes impulsionar a restauração da tramitação do feito quando resolvida a controvérsia.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/03/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
10/03/2023 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2023 11:31
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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