TRF1 - 0000098-03.2018.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-PA PROCESSO N°: 0000098-03.2018.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: JOAO ALBERI DUTRA ADVOGADO DATIVO: THAIANNY BARBOSA CUNHA DESPACHO Considerando que o Réu não foi localizado no endereço constante nos autos conforme certidão (ID de nº 1546377381) expeça-se edital de intimação da sentença nos termos do art. 392, VI do CPP.
Cumpra-se.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS Art. 392, VI do CPP.
PROCESSO N°: 0000098-03.2018.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: JOAO ALBERI DUTRA ADVOGADO DATIVO: THAIANNY BARBOSA CUNHA INTERESSADO: JOAO ALBERI DUTRA Endereço: JACOB HECK, S/N, CASTELO DE SONHOS, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: "Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra JOÃO ALBERI DUTRA, por meio da qual requer a sua condenação como incurso nas penas do art. 50-A da Lei nº 9.605/98.
A denúncia foi proposta em 20/02/2017 e recebida em 16/11/2017.
Após regular instrução processual, os autos vieram conclusos para sentença.
Este o relato do necessário.
DECIDO.
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença Verifico que o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime do art. 50-A da Lei nº 9.605/98 é de 4 (quatro) anos de reclusão, de modo que prescreveria em 8 (oito) anos (art. 109, IV, do CP).
Como o réu completou 70 anos de idade em 26/08/2012 (informação obtida em consulta ao CNIS), houve redução do prazo prescricional à metade, à luz do art. 115 do CP.
Assim, considerando o prazo prescricional de 4 (quatro) anos e que o recebimento da denúncia, primeiro marco interruptivo da prescrição, se deu em 16/11/2017, é certo que, no presente caso, em 17/11/2021, ocorreu a prescrição antes de transitar em julgado a sentença Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOÃO ALBERI DUTRA, brasileiro, RG 26826178, inscrito no CPF n° *05.***.*55-34, residente à Rua Jacob Heck, n° 102, Castelo dos Sonhos, município de Altamira/PA, CEP 68.379-200, em razão da prescrição antes de transitar em julgado a sentença, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Sem custas.
Intime-se o MPF e a defensora dativa.
Intime-se o réu.
Após o trânsito em julgado, venham os autos conclusos para arbitramento dos honorários advocatícios devido à defensora dativa, nos termos da Resolução CJF nº 305/2014.
Transitado em julgado, cumpridas as formalidades necessárias (inclusive a comunicação ou cadastramento de informações relativas aos antecedentes criminais), arquivem-se os autos com baixa na distribuição." SEDE DO JUíZO: Av.
Paes de Carvalho, 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
06/09/2022 18:40
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 15:13
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/11/2021 15:52
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 15:52
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/10/2021 12:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA.
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03/11/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:47
Juntada de Ata de audiência
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20/10/2021 08:03
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/10/2021 12:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA.
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11/10/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2021 13:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
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11/09/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 14:29
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 03:10
Decorrido prazo de JOAO ALBERI DUTRA em 12/07/2021 23:59.
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24/06/2021 07:42
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2021 20:17
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2021 20:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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21/06/2021 20:17
Juntada de Certidão
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21/06/2021 20:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2021 20:17
Proferida decisão interlocutória
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18/06/2021 14:08
Conclusos para decisão
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18/09/2020 22:02
Juntada de resposta à acusação
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20/08/2020 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/06/2020 11:29
Decorrido prazo de JOAO ALBERI DUTRA em 08/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 12:59
Juntada de Petição intercorrente
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09/05/2020 04:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/05/2020.
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09/05/2020 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 15:25
Conclusos para despacho
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06/05/2020 15:24
Juntada de Certidão.
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06/05/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 15:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/05/2020 15:16
Juntada de volume
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23/04/2020 11:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/03/2020 18:23
Conclusos para decisão
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09/12/2019 16:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 605/2018 NÃO CUMPRIDA, FLS. 53/55
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09/12/2019 16:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 605/2018 NÃO CUMPRIDA
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08/11/2019 16:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 1066/2019. CUMPRIDO. FOLHAS 51/52.
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08/11/2019 15:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N° 972/2018. CUMPRIDO. FOLHAS 49/50.
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27/08/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/08/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/07/2018 10:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO Nº 972/2018
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12/07/2018 08:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 972/2018
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14/06/2018 10:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/06/2018 11:40
Conclusos para decisão
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06/06/2018 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/02/2018 10:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 605 - COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA
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19/01/2018 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/01/2018 11:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/01/2018 11:10
INICIAL AUTUADA
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18/01/2018 15:56
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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