TRF1 - 1010721-23.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1010721-23.2023.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: WILSON SILVA DE BRITO e outros Advogado do(a) PACIENTE: IGOR DELGADO DA CRUZ - PI19435 IMPETRADO: Juizo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciaria do Piaui RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO, ART.171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
AUSNÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
EXTENSÃO PREVISTA NO ART. 580 DO CPP.
POSSIBILIDADE.
CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Habeas Corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva do paciente, a partir do reconhecimento da deficiência da fundamentação da decisão combatida, bem como da ausência de contemporaneidade dos fatos que motivaram a decretação da custódia cautelar.
A prisão cautelar é exceção e deve ser decretada somente em caso de necessidade demonstrada e quando não for possível a adoção de outras medidas diversas que atinjam o mesmo desiderato.
Importa destacar que o ato coator não demonstra, em nenhum momento, a existência de efeitos contemporâneos dos atos inequivocamente praticados há aproximadamente dois anos pelos pacientes, de forma que não há comprovação da contemporaneidade capaz de justificar a segregação cautelar em benefício da garantia da ordem pública, da ordem econômica, da instrução processual ou da aplicação da lei penal.
Não se pode perder de vista que o cerceamento da liberdade de um cidadão deve ser compreendido como a última alternativa — princípio da ultima ratio —, de forma que não é razoável a manutenção da custódia cautelar de forma indefinida no tempo, ao fundamento da garantia da ordem pública, quando há outras medidas alternativas igualmente eficazes, conforme previsão do art. 282, §6º, do Código de Processo Penal.
Nos autos do conexo Habeas Corpus 1010650-21.2023.4.01.0000, foi deferida medida liminar, com o escopo de revogar a prisão preventiva dos coinvestigados Emanuelle dos Santos Viana e Fernando Pinho Oliveira Júnior, a partir do reconhecimento da ausência de contemporaneidade dos atos supostamente criminosos.
Uma vez que o fundamento da aludida decisão não foi de índole subjetiva, deve ser estendido o referido benefício, com amparo no art. 580 do CPP e no princípio da isonomia insculpido no caput do art. 5º da CF, ao ora paciente, Wilson Silva de Brito.
Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1010721-23.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004642-56.2023.4.01.4000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: WILSON SILVA DE BRITO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR DELGADO DA CRUZ - PI19435 POLO PASSIVO:Juizo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciaria do Piaui FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (IGOR DELGADO DA CRUZ, Endereço: PURAQUE, 1290, CASA, SANTA TERESINHA, CODó - MA - CEP: 65400-000) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe - será levado a julgamento na sessão do dia 8/8/2023.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASíLIA, 2 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) -
29/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010721-23.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004642-56.2023.4.01.4000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: WILSON SILVA DE BRITO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR DELGADO DA CRUZ - PI19435 POLO PASSIVO:Juizo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciaria do Piaui FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[WILSON SILVA DE BRITO - CPF: *33.***.*38-14 (PACIENTE), ] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de março de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
23/03/2023 00:28
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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